Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1902
1896
juiz fixar prazo razoável que possibilite ao réu a contestação, sendo que a apresentação da resposta deverá ser consignada no
termo da audiência. Nesta hipótese, ou seja, inexistência de acordo e apresentação de contestação, a parte autora deverá se
manifestar sobre a resposta da parte ré no prazo de 10 (dez) dias. Se a parte ré for pobre e não tiver condições financeiras para
contratar um advogado, fica informado, desde logo, que poderá dirigir-se à sede da OAB, situada na Praça Adolpho Bonifácio
Bragaia, s/n, centro, São Pedro/SP , a fim de que lhe seja nomeado, gratuitamente, um defensor. Neste caso, a parte ré deverá,
preferencialmente, comparecer a sede da OAB com pelo menos uma semana de antecedência em relação à data da audiência.
Diante da prova pré-constituída da paternidade e por inexistir prova da renda mensal do requerido, por ora, arbitro alimentos
provisórios no valor de 1/3 do salário mínimo, a partir da citação, a ser pago para a representante legal da parte autora, até o
dia 10 (dez) de cada mês, mediante recibo ou depósito em conta corrente em nome desta, ficando autorizado, desde logo, o
desconto em folha. Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s), para que compareça(m) à audiência acompanhada(s) de seu advogado.
Deverá constar, igualmente, que a ausência da parte a qualquer das audiências, importará nas conseqüências do artigo 7º
da Lei 5.478/68, ou seja: “O não comparecimento do autor determina o arquivamento do pedido, e a ausência do réu importa
em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato”. Por fim, as partes ficam, desde logo, intimadas de que não haverá a
designação de nova audiência, salvo se, em despacho saneador, este subscritor entender que é necessária a produção de prova
oral. Finda a audiência, ou após a réplica, caso não haja acordo, encaminhem-se os autos ao Ministério Público. Autorizo, desde
logo, caso seja requerido pela parte autora, a expedição de ofício ao Banco do Brasil, agência São Pedro, para a abertura de
conta para fins de pensão alimentícia (depósitos) em nome de seu representante legal JESSICA PALOMA CHAGAS CAMARGO,
RG 40.286.356-2 e CPF 437.9993078-82, servindo a presente decisão, por cópia, como ofício requisitório de abertura de conta,
encaminhando-se ao Banco do Brasil. Int. - ADV: RICARDO COSENZA (OAB 269024/SP)
Processo 0001456-67.2009.8.26.0584 (584.01.2009.001456) - Inventário - Inventário e Partilha - Sebastiana Bota Buchala
- Haroldo Tavares Bota e Isabel Cristina Tavares Bota Col - ( x ) providenciar, em 05 dias, as peças necessárias para expedição
de formal de partilha/carta de adjudicação/carta de arrematação. ( x ) recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de formal
de partilha/carta de adjudicação/carta de arrematação. - ADV: BAZILIO BOTA (OAB 60442/SP), ALESSANDRA COL STEFFEN
(OAB 149692/SP), LUIS ANTONIO CLARET OLIVIERI (OAB 95018/SP)
Processo 0001458-27.2015.8.26.0584 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.G.O. - Vistos. Anote-se o deferimento à parte
autora dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Processe-se pelo rito ordinário, anotando-se. Cite-se a parte ré, para
que compareça ao Setor de Conciliação do Fórum, em 11/08/2015 às 11:00 horas, para participar de audiência de conciliação.
Deverá constar que a parte ré deverá comparecer a esta audiência acompanhada de advogado. Se a parte ré for pobre e não
tiver condições financeiras para contratar um advogado, fica informado, desde logo, que poderá dirigir-se à sede da OAB,
situada na Praça Adolpho Bonifácio Bragaia, s/n, centro, São Pedro/SP, a fim de que lhe seja nomeado, gratuitamente, um
defensor. Neste caso, a parte ré deverá, preferencialmente, comparecer a sede da OAB com pelo menos uma semana de
antecedência em relação à data da audiência. Caso a conciliação seja infrutífera, a contestação deverá ser apresentada na
própria audiência. Após, vista à parte autora em réplica por dez dias. Não chegando as partes a um acordo sobre a guarda do(s)
filho(s), determino que seja realizado o estudo psicossocial do caso. Com a juntada do laudo, vista às partes. Por fim, dê-se
vista ao MP. Intime-se a parte autora, para que compareça à audiência acompanhada de seu advogado. Por fim, as partes ficam,
desde logo, intimadas de que não haverá a designação de nova audiência, salvo se, em despacho saneador, este subscritor
entender que é necessária a produção de prova oral. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Int. - ADV: LUIZ
FRANCISCO DE SANTIS (OAB 293116/SP)
Processo 0001465-58.2011.8.26.0584 (584.01.2011.001465) - Ação Civil Pública - Atos Administrativos - Ministerio Publico
do Estado de Sao Paulo - Eduardo Speranza Modesto - - Vicente Francisco Gil e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
PEDRO - Em respeito ao contraditório, ciência aos requeridos dos documentos trazidos aos autos pela Prefeitura Municipal de
São Pedro (fls.948/975). Após, tornem cls. Int. - ADV: LUIZ PAULO VIVIANI (OAB 251630/SP), JOSÉ FLÁVIO ROCHA CORRÊA
(OAB 159256/SP), FRANCISCO APARECIDO RAHAL FARHAT (OAB 156230/SP), MARCEL VARELLA PIRES (OAB 171323/
SP), RENATO COSENZA MARTINS (OAB 220721/SP)
Processo 0001470-46.2012.8.26.0584 (584.01.2012.001470) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art.
48/51) - Maria Jose Leme da Aparecida - Vistos, em saneador. 1.Não há preliminares a serem apreciadas. 2.Presentes os
pressupostos processuais e as condições da ação, não vislumbro irregularidades a serem supridas, pelo que declaro o feito
SANEADO. 3. Defiro a produção de prova oral, com o depoimento pessoal da parte autora e a inquirição das testemunhas
arroladas pela mesma às fls. 24, bem como as porventura apresentadas pelo réu, no prazo de vinte dias contados da intimação
desta, sob pena de preclusão. 4. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24 de agosto de 2015, às 15h00min.
Intimem-se a parte e as testemunhas. - ADV: ULIANE RODRIGUES MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES (OAB 184512/SP),
CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), EDSON
RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP)
Processo 0001474-78.2015.8.26.0584 (apensado ao processo 0001842-10.2003.8.26) (processo principal 000184210.2003.8.26) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Maria
Jose Farhat Pereira - Recebo os embargos. Certifique-se nos autos principais. Ao embargado. Int. - ADV: HENRIQUE ANTONIO
PATARELLO (OAB 114949/SP)
Processo 0001475-63.2015.8.26.0584 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Rosangele
Bragaia - Cobrasco S/A - - Carlos Eduardo de Magalhães - Vistos, A decisão anterior guardou plena sintonia com a orientação no
sentido de que o benefício da gratuidade não é amplo e absoluto, e que não é injurídico condicionar a concessão da gratuidade
à comprovação da miserabilidade jurídica alegada, se a atividade exercida pela autora faz, em princípio, presumir não se
tratar de pessoa pobre (Resp. nº 178.244/RS, Rel. Min. Barros Monteiro). Agora, sob a análise objetiva dos documentos novos
colacionados pela autora - declaração de imposto de renda e extrato bancário (fls. 903/910), é possível aferir que a exigibilidade
das custas lhe trará, aparentemente, prejuízos ao próprio sustento, na medida em que o valor devido (R$ 2.750,00) atingiria
quase a totalidade da renda mensal da autora, a qual se aproxima de R$ 3.500,00 (fls. 903/909). Desta feita, considerando ainda
a ausência de valores em conta bancária (fls. 910), entendo que, por ora, a autora se enquadra no critério de hipossuficiência
econômica a teor do que dispõe a Lei nº 1.060/50, em seu artigo 2º, § único, que: “considera-se necessitado, para os fins legais,
todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do
sustento próprio ou da família” - sublinhei, pelo que lhe concedo a gratuidade processual. Frise-se, outrossim, que a presunção
de pobreza é “juris tantum” (relativa) e pode eventualmente ser suprimida. Afinal, está adstrita à cláusula rebus sic stantibus,
podendo ser modificada a qualquer tempo. Cite-se e intime-se. - ADV: ALESSANDRA SAMMOGINI (OAB 132100/SP)
Processo 0001475-63.2015.8.26.0584 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Rosangele
Bragaia - Cobrasco S/A - - Carlos Eduardo de Magalhães - Vistos, etc. Recebo novamente em conclusão para apreciação do
pedido de tutela antecipada. Numa análise perfunctória dos documentos acostados à petição inicial, vislumbro a verossimilhança
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º