Disponibilização: segunda-feira, 15 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1904
992
Fiduciária - Alienação Fiduciária - MARILDA FAVARELLI SMANIOTO - Providencie o requerente o recolhimento da taxa pertinente
para a pesquisa requerida (RENAJUD/INFOJUD/BACEN) através do código 434-1 no valor de $ 12,20 para cada pesquisa.
Int. - ADV: DAMARES MOSLAVES BORTOLOMASI (OAB 201368/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), ALESSANDRO
NUNES BORTOLOMASI (OAB 185846/SP)
Processo 1009516-22.2013.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Seguro - Seguradora Lider dos Consórcios DPVAT - Vistos.
Fls. 112: as razões trazidas pela parte agravante não me convenceram do alegado desacerto da decisão objeto da irresignação
na forma retida. Por isso, mantenho o quanto decidido, pelos seus próprios fundamentos. Outrossim, cobre-se o laudo pericial
ao IMESC. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB
111453/SP)
Processo 1010339-59.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - LETICIA SANTOS
SILVA - BV Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Recebo o recurso de apelação apresentado a fls.
172/204, em seus efeitos devolutivo e suspensivo. À autora, para contrarrazões. Após, remetam-se estes autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Privado II (11ª a 24ª Câmaras do Complexo Judiciário Ipiranga SEJ
2.1.2 - sala 44), com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), JOSE
CARLOS PELAES LEATI (OAB 117109/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 1010345-03.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Cheque - RODRIGO SOARES DE OLIVEIRA - Promova a
parte credora, caso queira, os ulteriores atos para o cumprimento da sentença. Silente, independentemente de novo despacho,
aguarde-se manifestação no arquivo. Int. - ADV: CARLA SURSOCK DE MAATALANI (OAB 110410/SP), EDUARDO CRUVINEL
(OAB 197059/SP)
Processo 1011723-91.2013.8.26.0309 - Consignação em Pagamento - Adimplemento e Extinção - Viviane Aparecida Oliveira
- Vistos. Indefiro a pretendida consignação. A autora não comprova ter havido recusa do credor em receber o pagamento do
valor contratado. Além disso, considerando que se insurge contra os encargos moratórios de uma única parcela, não é possível
verificar a existência de ilegalidade ou abusividade na cobrança sem que se estabeleça o contraditório e sem que se exerça
juízo de valor quanto às alegações da autora. Indefiro, ainda, a antecipação pleiteada, pois o que se pretende com esta ação é
inibir a caracterização da mora, com depósito de quantia unilateralmente apurada pela autora, devedora confessa. No entanto,
para que a mora seja afastada, necessária a demonstração de ilegalidade ou abusividade na cobrança realizada e, ainda, o
depósito da parcela vencida no valor pactuado em contrato, além, é claro, do correto pagamento das parcelas vincendas. Ainda
assim, não seria possível neste caso o deferimento do depósito, mesmo que no valor previsto em contrato, pois não comprovada
a recusa do credor, como já afirmei. Assim, ocorrendo a mora, perfeitamente possível a inscrição do nome da devedora nos
cadastros dos serviços de proteção ao crédito ou ajuizamento de ação para busca e apreensão do bem. Ante o indeferimento do
pagamento em consignação almejado, CITE-SE o réu para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial poderá
ser consultada com a utilização da senha fornecida, que segue anexa, nos termos do Comunicado SPI nº 16/2014, ficando
advertido do prazo de quinze dias, ofereça resposta (art. 893. C.P.C.), sob pena de revelia (art. 897, C.P.C.). Servirá a presente,
por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de
que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: EGBERTO HERNANDES BLANCO
(OAB 89457/SP), MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP), ODAIR DE JESUS (OAB 59079/SP), CARLA CRISTINA LOPES
SCORTECCI (OAB 248970/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1011723-91.2013.8.26.0309 - Consignação em Pagamento - Adimplemento e Extinção - Viviane Aparecida Oliveira
- BANCO ITAUCARD S/A - Ciência ao requerente da contestação apresentada. À réplica, no prazo legal. Int. - ADV: MARCO
ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP), ODAIR DE JESUS (OAB 59079/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP),
ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1012058-13.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - SAMANTA BELLONI - MRV ENGENHARIA
E PARTICIPAÇÕES S/A - Vistos. Recebo o recurso adesivo apresentado a fls. 389/394, em seus regulares efeitos. À ré, para
contrarrazões. Após, cumpra-se o determinado na parte final do despacho de fls. 376. Int. - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA
JUNIOR (OAB 142452/SP), NATALIA CARDOSO DE LIMA (OAB 326305/SP)
Processo 1012176-86.2013.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - PATRICIA ESTEVO - Posto isso, com fulcro no artigo 269, inciso I, do
Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido, revogando a liminar concedida. Condeno a ré a reembolsar à autora todo
o despendido a título de custas e despesas processuais, com atualização a partir do efetivo desembolso, bem como a pagar-lhe
honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em 20% (vinte por cento) do valor dado à causa, observada a gratuidade a ela
concedida. Arbitro os honorários da advogada nomeada (fls. 46) no máximo da tabela do convênio DPE/OAB, expedindo-se o
necessário. Nos termos do § 2º do artigo 4º da Lei nº 11.608/03, fixo o valor atribuído à causa como base de cálculo de preparo
de eventual apelação e recurso adesivo. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. Certifico e dou
fé que, as custas do preparo são de R$ 643,82 sendo guia DARE - cód. 230-6. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB
94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA (OAB 236315/SP),
CLAUDIA FERNANDEZ CANDOTTA CICARELLI (OAB 231884/SP)
Processo 1012724-14.2013.8.26.0309/01">1012724-14.2013.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1012724-14.2013.8.26) - Cumprimento de sentença Associação - Khalil Ibrahim Abdou Restum - - Zeifaf Jamil Sack Restum - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes
a fls. 18/20 e declaro suspensa a execução, nos termos do art. 792 do Código de Processo Civil. Diante da data avençada para
o último pagamento (15/01/2016), a credora deverá manifestar-se em cinco dias sobre eventual descumprimento do acordo,
fazendo seu silêncio presumir o pagamento. Assim, independentemente de manifestação da parte interessada, decorrido o
prazo acima mencionado, tornem conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: MARCOS MEDAGLIA FARAONE (OAB 325903/
SP), VANESSA RESTUM (OAB 326968/SP), RODRIGO LO BUIO DE ANDRADE (OAB 207617/SP), MAURO WAITMAN (OAB
206306/SP)
Processo 1013364-17.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - GNVGÁS DO
BRASIL LTDA. - OMEGA PAPER INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito,
DECLARO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal,
façam-se as devidas anotações e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R. Int. - ADV: FABIO FERNANDES COSTA
PEREIRA LOPES (OAB 140926/SP), MARIO PEREIRA LOPES (OAB 19242/SP), RENATO SANTOS DE ARAUJO (OAB 183739/
SP), FELIPE FERNANDES COSTA PEREIRA LOPES (OAB 179969/SP)
Processo 1013660-39.2013.8.26.0309/01">1013660-39.2013.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1013660-39.2013.8.26) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Diomar Barbosa - Diante da certidão supra, cientifico a patrona do autor de que a nova certidão
de honorários se encontra disponível nos autos digitais para impressão e encaminhamento. Int.. - ADV: JEISLA RENZETI
MARTINS SILVA (OAB 260163/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º