Disponibilização: terça-feira, 17 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2009
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tomar ciência da presente decisão. Cite-se o réu, para resposta no prazo legal, por via postal, com as cautelas de praxe. Int.
Jundiaí, 09 de novembro de 2015. - ADV: RENATO FONTES ARANTES (OAB 156352/SP)
Processo 1018055-06.2015.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Obrigações - E.O. - B.S. - Os autos aguardam a parte
autora providenciar o recolhimento no valor de R$ 15,00, em guia própria, referente a taxa postal, para citação do requerido. ADV: RENATO FONTES ARANTES (OAB 156352/SP)
Processo 1018080-19.2015.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - DIREITO DO CONSUMIDOR - Shirley Fernandes Gatto
- - Carlos Alberto Gatto - - Rodrigo Fernandes Gatto - - Fabiana de Oliveira Ribeiro - Cyrela Magik Monaco Empr Imob Spe
Ltda - Vistos. O artigo 273 do Código de Processo Civil disciplina que para a antecipação dos efeitos da tutela é necessária a
existência de sua prova inequívoca, para efetivo convencimento da verossimilhança das alegações (“fumus boni iuris”, “caput”)
e o receio de dano irreparável ou de difícil reparação (“periculum in mora”, inc. I). Um dos pedidos dos autores é a rescisão
do contrato firmado, pedido que ao final certamente restará deferido, remanescendo a discussão quanto às consequências daí
advindas para ambas as partes. Logo, desnecessário que as parcelas vincendas continuem sendo cobradas, eis que evidente
o desinteresse na continuidade do negócio. O mesmo se diga com relação às parcelas já vencidas e não pagas. Isto posto,
DEFIRO a liminar, para o fim de determinar a suspensão das cobranças das parcelas vencidas e vincendas do negócio firmado,
devendo a ré abster-se de realizar tais cobranças. Cite-se com as cautelas de praxe e intime-se da presente decisão. - ADV:
PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 307015/SP)
Processo 1018095-85.2015.8.26.0309 - Exibição - Liminar - S.C.M. - V.T.B. - Silviane Cristina Morasco - Vistos, Diante
da relevância dos argumentos apresentados na inicial, defiro a medida requerida, determinando a exibição, pelo requerido,
com depósito em cartório os documentos requeridos, consistentes em : 1) a cópia de todas as contas telefônicas de forma
analítica e individualizada (extratos), relativas a todas as ligações recebidas e realizadas e 2) suas mensagens em forma de
torpedos efetuadas no período de 01 de fevereiro de 2015 até a presente data, sob pena de multa diária de R$ 100,00, bem
como que, transcorrido “in albis” o quinquídio legal, seja expedido o competente mandado de busca e apreensão, vez que mera
medida preparatória. Isto porque entendo presente o “fumus boni iuris”, diante da possibilidade de o autor, buscar por meio de
ação própria o ressarcimento dos prejuízos alegados. Nesse sentido: MEDIDA CAUTELAR - Exibição de documentos - Medida
preparatória - Viabilidade - CPC, artigos 844 e 845. A ação de exibição de documentos pode ter caráter preparatório quando
destinada à apropriação de dados para eventual aforamento de futura demanda, sem vínculo necessário de dependência com
outra ação. (2ºTACivSP - Ap. Civ. nº 537.377 - São Bernardo do Campo - Rel. Juiz Artur Marques - J. 08.02.99). Cite-se para
contestar, no prazo de 05 dias, indicando as provas (art. 802 do CPC). O prazo de 05 dias está de acordo com o disposto no art.
357 do CPC. A presente medida guarda caráter satisfativo, não se submetendo ao prazo estabelecido no artigo 806 do Código
de Processo Civil. De outro lado, não há como se aplicar a pena de confissão, prevista no artigo 359 do Código de Processo
Civil, que somente tem lugar quando a medida é deferida no curso do processo principal. Nesse sentido: “Na ação preparatória
de exibição, não cabe aplicar a sanção do artigo 359, I do Código de Processo Civil, respeitante à confissão quanto aos fatos
afirmados, porque não há ação principal em curso e não é admissível, neste caso, vincular o perspectivo órgão judiciário,
a quem compete a avaliação da prova com o presumido teor do documento”. (RJTJERGS 180/361). Int. - ADV: SILVIANE
CRISTINA MORASCO (OAB 357467/SP)
Processo 1019306-93.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - AURELIO BATISTA PINHO - MRV
Engenharia e Participações S/A - Vistos. Recebo, em seus regulares efeitos, o recurso adesivo de pp.265/272 (requerente). À
apelada para as contrarrazões. Após, cumpra-se o despacho de p.263. Int. - ADV: JOSEMARY MORENO (OAB 301311/SP),
JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 1019395-19.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Antonio Marcio dos
Santos - - Adriana Maria Soares dos Santos - SISTELAR HABITACIONAL JUN LTDA - Fls. 137: Manifeste-se com URGÊNCIA
o requerente sobre a certidão negativa do oficial de justiça, informando se sua testemunha comparecerá em audiência
independetemente da intimação. - ADV: RODRIGO FERREIRA DA COSTA (OAB 253457/SP), SONIA MARIA BERTONCINI
(OAB 142534/SP)
Processo 1019405-63.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Itau Unibanco S/A - Maria Aparecida
Braz Correa - Vistos. Designo audiência preliminar (CPC, art. 331) para o dia 27 de janeiro de 2016, às 15:30 h, à qual deverão
comparecer as partes independentemente de intimação pessoal, ou seus procuradores habilitados a transigir. Observo que,
não havendo conciliação, na audiência poderá ser feito o julgamento antecipado da lide ou então serão apreciadas as questões
preliminares e, se for o caso, deferidas ou não as provas . Portanto, a parte que não comparecer à audiência não será intimada
da sentença ou da decisão interlocutória nela proferida (CPC, art. 242, parágrafo 1º). Int. - ADV: GRAZIELA ANGELO MARQUES
(OAB 251587/SP), ANTONIO TRISTAO MOÇO FILHO (OAB 115421/SP), JULIANO VICENTINI TRISTAO (OAB 218098/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 4001229-53.2012.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
BRASIL S.A. - Alumpack Industria de Embalagens de Aluminio Ltda - - João Ochsenhofer - - Hedwig Ochsenhofer - Vistos. Fls.
149/152: Aguarde-se por mais 30 dias notícia sobre o cumprimento da carta precatória. Após, manifeste-se o exequente sobre
prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: MARCOS EDUARDO GARCIA (OAB 189621/SP),
FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), PAULO ROBERTO BASTOS (OAB
103033/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCO AURELIO STRADIOTTO DE MORAES RIBEIRO SAMPAIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI TERESA COSTA ORCATTI DA FONSECA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0432/2015
Processo 0000877-82.1983.8.26.0309 (309.01.1983.000877) - Arrolamento de Bens - Família - A.M.T. - - A.V.T. - - V.E.T.
- A.J.T. - Vistos. Cumpra-se integralmente folhas 65, relativamente a Antonia Maioli de Toledo. Após, cls. Int. - ADV: JOSÉ
RICARDO RULLI (OAB 216567/SP), REGINALDO DIAS DOS SANTOS (OAB 208917/SP)
Processo 0002211-09.2010.8.26.0309 (309.01.2010.002211) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda - Ana Carolina Siqueira Caldeira - Vistos. Expeça-se certidão de honorários em favor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º