Disponibilização: sexta-feira, 29 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2105
1674
- Disnei Oliveira Leitão Barretos Me - Sergio Carlos Lambert Junior - Vistos.Esclareça o i.subscritor da petição de fls. 14/16, Dr.
Márcio Sales Falcão, no prazo de 24 horas, de quem é o endereço declinado no processo número 1028703-20.2015 como sendo
da parte autora. Após, tornem conclusos.Int. - ADV: THYAGO SANTOS ABRAÃO REIS (OAB 258872/SP), MÁRCIO SALES
FALCÃO (OAB 336982/SP)
Processo 1011170-48.2015.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro
de Inadimplentes - Cindo Martinez Moinhos - Banco do Brasil S/A - Posto isso, e tudo mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial e, tornando definitiva a tutela antecipada concedida às fls. 61, condeno o banco
réu a pagar ao autor, a título de danos morais, a quantia de R$ 31.403,28 (trinta e um mil, quatrocentos e três reais e vinte e oito
centavos). Em relação ao termo a quo da incidência da correção monetária, consignando alteração de posicionamento diante
da Súmula 362 do STJ, deverá tal quantia ser atualizada monetariamente a partir da presente data. Outrossim, com o mesmo
raciocínio, como até então não havia valor líquido, não havia mora, pelo que determino a incidência também dos juros moratórios
de 1% ao mês a partir da presente.Sem sucumbência, nos termos da Lei n° 9.099/95.P.R.I. - ADV: PAULO VINICIUS SILVA
GORAIB (OAB 158029/SP), RICARDO MARTINEZ (OAB 149028/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1011170-48.2015.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Cindo Martinez Moinhos - Banco do Brasil S/A - “Valores a recolher ao Estado em caso de Recurso: Preparo
do recurso: R$ 1.570,16, em guia DARE-SP, código 230-6 (ATENÇÃO ao preenchimento da guia nos termos do Provimento CG
nº 33/2013), sob pena de deserção. Recolher valor referente à Carteira de advogados, se necessário (caso ainda não conste
dos autos) - taxa de procuração: R$ 17,60 em guia DARE-SP, código 304-9.” - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB
109631/SP), PAULO VINICIUS SILVA GORAIB (OAB 158029/SP), RICARDO MARTINEZ (OAB 149028/SP)
Processo 1013776-49.2015.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Abatimento proporcional do preço
- Gustavo Francisco Candido Lepe - Sky do Brasil Serviços Ltda - Posto isso, e tudo mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial e, em consequência, extingo o feito com julgamento de mérito (art.487, I,
CPC). Sem sucumbência. P.R.I. - ADV: MARCELO FARINI PIRONDI (OAB 165179/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES
(OAB 131600/SP)
Processo 1013776-49.2015.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Abatimento proporcional do preço Gustavo Francisco Candido Lepe - Sky do Brasil Serviços Ltda - “Valores a recolher ao Estado em caso de Recurso: Preparo do
recurso: R$ 235,50, em guia DARE-SP, código 230-6 (ATENÇÃO ao preenchimento da guia nos termos do Provimento CG nº
33/2013), sob pena de deserção. Recolher valor referente à Carteira de advogados, se necessário (caso ainda não conste dos
autos) - taxa de procuração: R$ 17,60 em guia DARE-SP, código 304-9.” - ADV: MARCELO FARINI PIRONDI (OAB 165179/SP),
ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 1014510-63.2016.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Tatiane Aparecida Santos
Pirani e outro - Vistos.(1) Presentes os requisitos legais, concedo a tutela antecipada almejada e determino a exclusão,
provisoriamente, das anotações existentes em nome de Tatiane Aparecida Santos Pirani e J S C C Eletronicos Ltda Me,
227.877.928-12, 06.327.352/0001-32 junto aos cadastros restritivos do SCPC e da SERASA, em relação ao débito indicado
por Itaú Unibanco S/A, 60.701.190/0001-04, no valor de R$ 9.894,83 - contrato 000079200613531, até o deslinde final da
presente. (2) Servirá a presente, por cópia e assinada digitalmente, como ofício ao SCPC e SERASA, cabendo à parte autora
proceder ao protocolo diretamente nos órgãos mencionados. Caso haja interesse da parte autora que sejam enviados pelo
próprio ofício de justiça, requeira nos autos, devendo, então, a serventia providenciar o encaminhamento, certificando-se a
seguir.(3) Designo audiência de Conciliação para o dia 11 de julho de 2016, às 15:00horas, neste Juizado.(4) Cite-se e intimemse. - ADV: RODRIGO GOMES NABUCO (OAB 210359/SP)
Processo 1015505-13.2015.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Valdirene Augusto - Oi Móvel S/A - Posto isso, e tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial e, em consequência, tornando definitiva a tutela antecipada concedida ás fls. 25,
condeno a ré a pagar à autora, a título de danos morais, a quantia de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais). Em relação
ao termo a quo da incidência da correção monetária, consignando alteração de posicionamento diante da Súmula 362 do STJ,
deverá tal quantia ser atualizada monetariamente a partir da presente data. Outrossim, com o mesmo raciocínio, como até então
não havia valor líquido, não havia mora, pelo que determino a incidência também dos juros moratórios de 1% ao mês a partir
da presente.Sem sucumbência, nos termos da Lei n° 9.099/95.P.R.I. - ADV: RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP),
PEDRO ORTIZ JUNIOR (OAB 66301/SP), GIOVANNA ROZO ORTIZ (OAB 332198/SP)
Processo 1015505-13.2015.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Valdirene Augusto - Oi Móvel S/A - “Valores a recolher ao Estado em caso de Recurso: Preparo do recurso: R$
335,93, em guia DARE-SP, código 230-6 (ATENÇÃO ao preenchimento da guia nos termos do Provimento CG nº 33/2013), sob
pena de deserção. Recolher valor referente à Carteira de advogados, se necessário (caso ainda não conste dos autos) - taxa
de procuração: R$ 17,60 em guia DARE-SP, código 304-9.” - ADV: RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP), PEDRO
ORTIZ JUNIOR (OAB 66301/SP), GIOVANNA ROZO ORTIZ (OAB 332198/SP)
Processo 1015733-85.2015.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Leandro
do Prado Bessa - Idelfonso Batista Soares Me - Posto isso, e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão
deduzida na inicial, e, em consequência:a) condeno a ré na obrigação de fazer consistente em proceder à transferência do
veículo descrito às fls. 02 dos autos, para seu nome, no prazo de 30 dias contados do trânsito em julgado desta decisão, sob
pena de multa diária de R$ 500,00, desde já limitada a vinte salários mínimos;b) condeno a ré a pagar à autora, a título de
danos morais, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Em relação ao termo a quo da incidência da correção monetária,
consignando alteração de posicionamento diante da Súmula 362 do STJ, deverá tal quantia ser atualizada monetariamente a
partir da presente data. Outrossim, com o mesmo raciocínio, como até então não havia valor líquido, não havia mora, pelo que
determino a incidência também dos juros moratórios de 1% ao mês a partir da presente. Frise-se, aliás, que este entendimento
vem sendo recentemente aplicado pelo E. STJ, conforme REsp 903.258.Sem sucumbência, nos termos da Lei n° 9.099/95.
Transitada em julgado esta decisão, intime-se a ré pessoalmente e por Oficial de Justiça ao cumprimento da obrigação de fazer
aqui imposta.P.R.I. - ADV: JORGE HENRIQUE SAYEG (OAB 322450/SP), SILVIA ADELINA FABIANI ROSENDO (OAB 208165/
SP)
Processo 1015733-85.2015.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Leandro
do Prado Bessa - Idelfonso Batista Soares Me - “Valores a recolher ao Estado em caso de Recurso: Preparo do recurso: R$
317,75, em guia DARE-SP, código 230-6 (ATENÇÃO ao preenchimento da guia nos termos do Provimento CG nº 33/2013), sob
pena de deserção. Recolher valor referente à Carteira de advogados, se necessário (caso ainda não conste dos autos) - taxa
de procuração: R$ 17,60 em guia DARE-SP, código 304-9.” - ADV: SILVIA ADELINA FABIANI ROSENDO (OAB 208165/SP),
JORGE HENRIQUE SAYEG (OAB 322450/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º