Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2121
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Processo 0007522-44.2011.8.26.0309 (309.01.2011.007522) - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Banco Bradesco S A - Ciência à Requerente sobre a resposta do ofício vindo do DETRAN.
SP - Unidade de Trânsito - Jundiaí (fls. 234/249). - ADV: FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP)
Processo 0009084-64.2006.8.26.0309/02 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Pertecnica Instalações Industriais
e Comercio Ltda - - João Higino Perchon - Haroldo Aluyso de Oliveira Veloso e outro - Vistos.Trata-se de impugnação ao
cumprimento de sentença em que se alega excesso de execução em razão de incorreção dos cálculos, e se pretende a
substituição da penhora.A isso se opõe a impugnada sustentando a correção dos cálculos e requerendo a manutenção da
penhora.É o sucinto relatório.Decido.Ao contrário do sustentado pelo impugnante - o corréu Haroldo Aluyso de Oliveira Veloso
- a parte credora inseriu em sua memória de cálculos os juros a partir da sentença (setembro de 2012), quanto à indenização
por danos morais, e não da data do ato tido como ilícito. Assim determinou a sentença confirmada pela Superior Instância. E a
quantia a ser devolvida, nos termos da condenação, deveria ser atualizada a contar da data da compensação do cheque (janeiro
de 2006). Assim também procedeu a parte credora! Portanto, não há reparos a fazer na conta de liquidação apresentada.
Aliás, nos termos do § 1º do art. 523 do novo C.P.C., o autor ainda tem direito a 10% de honorários na fase do cumprimento
de sentença. Quanto ao bem penhorado, o impugnante confessa que não é utilizado para moradia e até indica à penhora
outro imóvel, o qual não foi aceito pela impugnada, titular da prerrogativa de indicar à penhora bens do devedor.Posto isso,
REJEITO a impugnação ofertada.Fls. 634/635: providencie a Dra. Marlene Maria Marra o recolhimento da taxa pelo instrumento
de procuração juntado.O corréu Waldir Crisóstomo de Oliveira foi citado pessoalmente a fls. 59v., e condenado à revelia. Assim,
se citado foi, não há que se falar em desconhecimento da causa, como afirmado. Quanto às intimações não recebidas, também
não procede a irresignação, uma vez que o réu foi condenado à revelia, e a falta de intimação é um dos efeitos dela. Indefiro,
portanto o desbloqueio do veículo penhorado, salvo se com isso - em vista da existência de penhora de imóvel que, em tese,
supera o valor da execução - o autor concordar.Providencie o cartório o necessário à averbação da penhora pelo sistema ARISP.
Sem prejuízo, para avaliar o imóvel penhorado nomeio LUIZ CARLOS DE MELLO RIBEIRO que deverá ser intimado para estimar
seus honorários.Intimem-se. - ADV: FLAVIO ROBERTO MONTEIRO DE BARROS (OAB 227639/SP), HAROLDO ALUYSO DE
OLIVEIRA VELOSO (OAB 227646/SP), ADALBERTO SANTOS ANTUNES (OAB 167451/SP), LIVY LANHI FERNANDES SERRA
(OAB 230277/SP), MARLENE MARIA MARRA (OAB 67782/SP), ROQUE FERNANDES SERRA (OAB 101320/SP)
Processo 0009519-38.2006.8.26.0309 (309.01.2006.009519) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Condominio Estancia Marambaia - Roberto Venturino - Vistos.Fls. 459/463: homologo a atualização dos cálculos da
condenação apresentada pelo credor, inclusive em relação aos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor do débito,
porquanto a questão se amolda ao § 1º do art. 523 do C.P.C..Dê-se ciência à parte contrária.No mais, aguarde-se a realização
das praças já designadas.Int.. - ADV: FABIO AUGUSTO MANZANO (OAB 205874/SP), JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI (OAB
21103/SP), PATRICIA DE SOUSA CANDIDO DE BARROS (OAB 287203/SP)
Processo 0010019-70.2007.8.26.0309 (309.01.2007.010019) - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Banco Bradesco S/A - Infante Assessoria Empresarial Ltda. e outros - Vistos.Foi
determinado o bloqueio de valores pertencentes ao(s) executado(s) pelo sistema BacenJud.Intime-se o(a) exequente para que
se manifeste sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores enviado pelo BACEN, que adiante segue, dando
conta do bloqueio de valores pertencentes ao(s) executado(s) no importe de R$ 52,60, o qual já teve seu desbloqueio solicitado,
tendo em vista que se trata de valor irrisório e sequer cobre as custas da execução.Int. - ADV: FABIANA PIOVAN AVILA (OAB
177709/SP), FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP), CASSIANO GESUATTO HONIGMANN (OAB 208748/SP)
Processo 0010129-06.2006.8.26.0309 (309.01.2006.010129) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Weber
Devastato - Jose Simões do Carmo Filho e outro - Ciência às partes de que os autos encontram-se desarquivados pelo prazo de
30 dias. - ADV: KATIA REGINA MARQUEZIN BARDI (OAB 134906/SP), SANDRA REGINA GANDRA (OAB 157418/SP)
Processo 0012207-60.2012.8.26.0309 (309.01.2012.012207) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Miguel
Aparecido Alvarenga - Inss - Ao autor/réu para apresentar as contrarrazões, no prazo de 15 dias, tendo em vista o recurso de
apelação de fls. 256/262. - ADV: SALVADOR SALUSTIANO MARTIM JUNIOR (OAB 150322/SP), THAÍS MELLO CARDOSO
(OAB 159484/SP)
Processo 0013394-74.2010.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco
Bradesco S A - Vistos.Foi determinada a pesquisa pelo sistema InfoJud da Receita Federal com relação à declaração de bens e
rendimentos que revela o estado patrimonial atual da(s) parte(s) executada(s), bem como a pesquisa de veículo(s) por meio do
sistema RenaJud.Dê-se ciência à parte exequente dos resultados obtidos, arquivando-se em cartório a declaração de bens para
a preservação do necessário sigilo.Int. - ADV: FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP)
Processo 0013413-12.2012.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Itupeva
Toldos Ltda - Luciana Aparecida Simonete Machado Me - Vistos.Foi solicitado via BacenJud e InfoJud o(s) endereço(s) da
executada;Intime-se o(a) exequente para que se manifeste sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Requisição de Informações
enviado pelo BACEN e resposta ofertada pela Receita Federal, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do
feito.Int. - ADV: STEFANO DEL SORDO NETO (OAB 128308/SP), RENATO GUSTAVO STORCH (OAB 242229/SP), MARYANA
SILVA AMBROSIO (OAB 331178/SP)
Processo 0015367-11.2003.8.26.0309 (309.01.2003.015367) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco Itau
S/A - Vistos.O laudo apresentado pelo perito a fls. 925/942 atendeu ao V. Acórdão que determinou que fossem excluídos os
juros capitalizados do contrato. Assim, fica ele homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, fixando em
R$ 38.291,51 o saldo credor em favor do autor.Requeiram as partes o que pertinente em termos de prosseguimento do feito.
Int.. - ADV: LIA ARDITO SCHIMIDT (OAB 203801/SP), LUCIANA CAVALCANTE URZE PRADO (OAB 148984/SP), MARILDA
APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 89765/SP), ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 78723/SP)
Processo 0015963-19.2008.8.26.0309 (309.01.2008.015963) - Outros Feitos não Especificados - Divisão e Demarcação Jose Tofanin Sobrinho e outros - Reinaldo Tofanin e outro - Manifestem-se as partes sobre o Laudo apresentado pelo Sr. Perito
(fls. 583/641). - ADV: TANIA MERLO GUIM (OAB 122913/SP), LUCIANA VALERIA BAGGIO BARRETO MATTAR (OAB 100962/
SP), ANGÉLICA MERLO ZAPAROLI (OAB 200316/SP), LUCIANA CRISTINA ANDREAÇA LEVADA (OAB 253349/SP)
Processo 0017055-85.2015.8.26.0309 (processo principal 0039500-10.2009.8.26) - Cumprimento de sentença - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - Jose de Assis Alexandre de Oliveira - Manoel Moreira de Oliveira e outro - Providencie o credor e a
parte executada retirada dos Mandados de Levantamentos. - ADV: REGIMARA LEITE DE GODOY (OAB 254575/SP), HOMERO
SIQUEIRA ALCANTARA SILVEIRA (OAB 120355/SP), SIMONE CECILIA BIAZI BOSSI (OAB 248937/SP)
Processo 0018247-53.2015.8.26.0309 (processo principal 0029150-26.2010.8.26) - Impugnação ao Valor da Causa
- Honorários Advocatícios - Marcio Correia Cazzamata - Ivan Silva Mariosa - Vistos.Marcio Correia Cazzamata impugnou o
valor da causa de R$ 1.000,00 atribuído à ação de cobrança c.c. arbitramento de aluguel de nº 0029150-26.2010.8.26.0309,
ajuizada por Ivan Silva Mariosa, sob a alegação de não corresponder à vantagem econômica perseguida.Intimado, o impugnado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º