Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2126
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WILD (OAB 272947/SP), FERNANDA CRISTINA VALENTE (OAB 276784/SP), CELIO CIARI NETO (OAB 272837/SP)
Processo 1018343-85.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum - Obrigações - SERGIO MASSAO TAKATSUJI e outro - HSBC
BanK Brasil S/A - Banco Múltiplo - Esclareça a parte autora o que pretende com relação ao documento juntado a fls. 207. Int. ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), ANDREIA APARECIDA SOUZA ALVES BAUNGARTE (OAB 270120/SP)
Processo 1018395-47.2015.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio em Edifício - Condomínio Vila Rubi Vistos.Homologo o acordo celebrado entre as partes a fls. 13/14 e declaro suspensa a execução, nos termos do art. 922 do
Código de Processo Civil.Diante da data avençada para o último pagamento (20/02/2017), a parte credora deverá manifestar-se
em cinco dias sobre eventual descumprimento do acordo, fazendo seu silêncio presumir o pagamento.Assim, independentemente
de manifestação da parte interessada, decorrido o prazo acima mencionado, tornem conclusos para extinção.Int. - ADV: HELDER
DE SOUSA (OAB 146912/SP)
Processo 1019410-85.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A
- Vistos.Ante a não localização de bens passíveis de penhora, declaro SUSPENSA a presente execução, com fundamento
no artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Aguarde-se manifestação no arquivo.Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE
REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1020300-87.2015.8.26.0309 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Marcos Paiva Pinto - Itau Unibanco S/A - Vistos.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua
necessidade e pertinência, esclarecendo o que com elas desejam demonstrar, no prazo de 5 (cinco) dias.Informem, ainda e no
mesmo prazo, se há interesse na realização de audiência de conciliação.Int. - ADV: ALEXANDRE CARRERA (OAB 190143/SP),
JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), MONICA LUISA MORAN DE OLIVEIRA (OAB 124239/SP), ELAINE SILVA QUIRINO
MOREIRA (OAB 327069/SP)
Processo 1021071-65.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Milton Fróes - Sobam Centro
Medico Hospitalar Ltda - Posto isso, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido
e o faço para determinar à ré SOBAM Centro Médico Hospitalar S/A que mantenha o autor e sua dependente, a Sra. Elisabete
Folgosi Fróes (fls. 108), no plano de saúde, com as mesmas condições vigentes quando da aposentadoria (inclusive quanto a
valores da mensalidade, que alcança, atualmente, a quantia de R$ 92,46 por pessoa, autorizada a incidência do reajuste anual
aprovado pela ANS na data de aniversário do plano de saúde), devendo assumir seu pagamento integral.Ademais, condeno-a
ao reembolso de eventuais valores pagos a maior, com atualização monetária pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, desde o desembolso, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.Torno definitiva a
antecipação concedida a fls. 38/39.Condeno, ainda, a ré a reembolsar o autor de custas judiciais e despesas processuais que
despendeu, bem como a pagar-lhe honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 900,00, com atualização monetária
pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, tudo a contar
do trânsito em julgado.Nos termos do § 2º do artigo 4º da Lei nº 11.608/2003, fixo o valor atribuído à causa como base de cálculo
de preparo de eventual apelação e recurso adesivo.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.P.R.Int..
Certifico e dou fé que, as custas do preparo são de R$ , sendo guia DARE - cód. 230-6. - ADV: EDVALDO APARECIDO DOS
SANTOS (OAB 313052/SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 1022731-94.2015.8.26.0309/01">1022731-94.2015.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1022731-94.2015.8.26) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Villaggio Colonia - Vistos.Intime-se a parte devedora, de acordo com o artigo
513, § 2º, do C.P.C., para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor devido (R$ 7.825,72), sob pena de incidência de
multa de 10% (dez por cento) e de expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Para
o caso de não pagamento, serão computados também honorários advocatícios de 10% (dez por cento).Transcorrido o prazo,
sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte executada, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, C.P.C.), ficando advertida de que o
oferecimento de impugnação não impedirá a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação (artigo 525, § 6º, C.P.C.).
Para eventuais diligências requeridas pela parte exequente (BacenJud, InfoJud, RenaJud), faz-se necessário o recolhimento da
taxa respectiva no código 434-1 (F.E.D.T.J.), no valor de R$ 12,20 (para cada parte e pesquisa).Int. - ADV: CESAR ANTONIO
PICOLO (OAB 234522/SP)
Processo 1023674-14.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco Cartões
S.a. - Vistos.Fls. 63: concedo o prazo requerido de 20 (vinte) dias para comprovar a distribuição da carta precatória.No silêncio,
tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações.Int. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1024155-74.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Ione Raimundo dos Santos Souza
- Vistos.Fls. 311: ante a apresentação de novos endereços dos requeridos, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para
redesignação da audiência.Após, citem-se e intimem-se nos termos da decisão de fls. 281/282.Int. - ADV: JOVELINO MELLO
FIGUEIREDO JUNIOR (OAB 37022/SP)
Processo 1024155-74.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Ione Raimundo dos Santos Souza - Foi
designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o 26/07/2016 às 11:20h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania do Foro de Jundiaí, Largo São Bento, s/nº, Sala 4, Centro, Jundiaí. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer
munidas de documentos de identificação. - ADV: JOVELINO MELLO FIGUEIREDO JUNIOR (OAB 37022/SP)
Processo 4000302-87.2012.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Real
Automoveis Comercio de Veiculos Ltda EPP e outros - Providencie o exequente a juntada a estes autos da certidão de matrícula
do imóvel contendo a averbação da penhora. Int. - ADV: FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP), AHMAD NAZIH KAMAR (OAB
263778/SP), FABIANA PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP), MARCEL SAKAE SOTONJI (OAB 195230/SP)
Processo 4000341-84.2012.8.26.0309/01">4000341-84.2012.8.26.0309/01 (apensado ao processo 4000341-84.2012.8.26) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda - Tatiana de Azevedo Silveira - Vistos.Fls. 15: foi determinada
a realização da pesquisa por meio do sistema RenaJud.Dê-se ciência à parte interessada da resposta ofertada pelo DETRAN.
Int. - ADV: GUARACI AGUERA DE FREITAS (OAB 283046/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE
CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 4001207-92.2012.8.26.0309/01">4001207-92.2012.8.26.0309/01 (apensado ao processo 4001207-92.2012.8.26) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Vera Regina Rossi da Silva - FUNDO INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS
NÃO PADRONIZADOS NPL 1 - Vistos.A petição de fls. 59 não contém a assinatura do advogado do executado/impugnante.
Assim, por ora, indefiro o requerimento nela formulado aguardando-se a providência pela parte interessada.Int.. - ADV: ANTÔNIO
CARLOS MAGRO JÚNIOR (OAB 189471/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 4001727-52.2012.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC BanK Brasil S/A Banco Múltiplo - Vistos.Foi determinada a pesquisa pelo sistema InfoJud da Receita Federal com relação à declaração de bens
e rendimentos que revela o estado patrimonial atual da(s) parte(s) executada(s), bem como a pesquisa de veículo(s) por meio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º