Disponibilização: terça-feira, 28 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2145
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especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, (CPC, art.139, VI e Enunciado
n.35 da ENFAM), bem como considerando que, muito embora o Código de Processo Civil de 2015 estabeleça que os tribunais
criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de
conciliação e mediação (art. 165), ainda não foi instalado CEJUSC neste Foro Distrital e, por fim, atenta à realidade local desta
Vara Única de Itupeva, para melhor adequar a pauta, cancelo a audiência de conciliação designada. Para afastar suposição
de nulidade, derivada da falta de audiência de conciliação, observo que o Superior Tribunal de Justiça já decidiu: “Nos termos
da jurisprudência desta Corte, não há nulidade na sentença pela não realização da audiência de conciliação, pois cabe ao
magistrado decidir pela realização ou não do ato, tendo em vista o seu caráter de instrumento de dinamização do processo na
busca de uma composição entre as partes” (AgRg no AREsp 552.564/SP, 3ª Turma, rel. Ministro MOURA RIBEIRO, j. 28/04/2015
- sem destaques no original).Sem prejuízo, concedo o prazo de 10 dias úteis para as partes apresentarem, por petição, proposta
de acordo, caso tenham interesse. Apresentada, abra-se vista à parte contrária para dizer no mesmo prazo.Int. - ADV: CARLOS
EDUARDO CORREA DA SILVA (OAB 222710/SP), CARLA FONTES DOS SANTOS DA SILVA (OAB 284091/SP)
Processo 1001225-63.2014.8.26.0514 - Procedimento Comum - Inadimplemento - ANA CRISTINA PARAÍSO FERRAZ
VAQUEIRO FERREIRA rep. do Esp. de Maria A. Q. G. P. Ferraz - EDILSON AMARO DA SILVA - Vistos.Anoto, que permanece
íntegra a decisão de fls. 120.Contudo, o art. 5.o, LXXIV da Constituição Federal prevê que “o Estado prestará assistência jurídica
integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifo nossos). Embora a parte autora se declare pobre, nos
termos da Lei 1.060/50, há incongruências que devem ser ressaltadas. A parte requerida não apresenta ser carecedora de
recursos para arcar com os gastos da presente ação, estando representada por advogado particular. Além do que, celebrou
contrato de compra de imóvel, o que a priori, indica que demonstrou boa saúde financeira aos requerentes. Diante dessa
situação, concedo o prazo de quinze (15) dias para a parte autora juntar cópia de sua última declaração de imposto de renda
ou, recolher as custas judiciais e despesas processuais. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO CORREA DA SILVA (OAB 222710/SP),
LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 281505/SP)
Processo 1001225-63.2014.8.26.0514 - Procedimento Comum - Inadimplemento - ANA CRISTINA PARAÍSO FERRAZ
VAQUEIRO FERREIRA rep. do Esp. de Maria A. Q. G. P. Ferraz - EDILSON AMARO DA SILVA - Vistos. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM),
bem como considerando que, muito embora o Código de Processo Civil de 2015 estabeleça que os tribunais criarão centros
judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação
(art. 165), ainda não foi instalado CEJUSC neste Foro Distrital e, por fim, atenta à realidade local desta Vara Única de Itupeva,
para melhor adequar a pauta, cancelo a audiência de conciliação designada. Para afastar suposição de nulidade, derivada da
falta de audiência de conciliação, observo que o Superior Tribunal de Justiça já decidiu: “Nos termos da jurisprudência desta
Corte, não há nulidade na sentença pela não realização da audiência de conciliação, pois cabe ao magistrado decidir pela
realização ou não do ato, tendo em vista o seu caráter de instrumento de dinamização do processo na busca de uma composição
entre as partes” (AgRg no AREsp 552.564/SP, 3ª Turma, rel. Ministro MOURA RIBEIRO, j. 28/04/2015 - sem destaques no
original).Sem prejuízo, concedo o prazo de 10 dias úteis para as partes apresentarem, por petição, proposta de acordo, caso
tenham interesse. Apresentada, abra-se vista à parte contrária para dizer no mesmo prazo.Int. - ADV: CARLOS EDUARDO
CORREA DA SILVA (OAB 222710/SP), LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 281505/SP)
Processo 1001292-28.2014.8.26.0514 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - ANA CRISTINA PARAÍSO FERRAZ
VAQUEIRO FERREIRA rep. do Esp. de Maria A. Q. G. P. Ferraz e outros - ROSILENE APARECIDA MASCENO - Vistos. Diante
das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, (CPC, art.139, VI e Enunciado
n.35 da ENFAM), bem como considerando que, muito embora o Código de Processo Civil de 2015 estabeleça que os tribunais
criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de
conciliação e mediação (art. 165), ainda não foi instalado CEJUSC neste Foro Distrital e, por fim, atenta à realidade local desta
Vara Única de Itupeva, para melhor adequar a pauta, cancelo a audiência de conciliação designada. Para afastar suposição
de nulidade, derivada da falta de audiência de conciliação, observo que o Superior Tribunal de Justiça já decidiu: “Nos termos
da jurisprudência desta Corte, não há nulidade na sentença pela não realização da audiência de conciliação, pois cabe ao
magistrado decidir pela realização ou não do ato, tendo em vista o seu caráter de instrumento de dinamização do processo na
busca de uma composição entre as partes” (AgRg no AREsp 552.564/SP, 3ª Turma, rel. Ministro MOURA RIBEIRO, j. 28/04/2015
- sem destaques no original).Sem prejuízo, concedo o prazo de 10 dias úteis para as partes apresentarem, por petição, proposta
de acordo, caso tenham interesse. Apresentada, abra-se vista à parte contrária para dizer no mesmo prazo.Int. - ADV: CARLOS
EDUARDO CORREA DA SILVA (OAB 222710/SP), RICARDO FERREIRA SCARPI (OAB 195252/SP)
Processo 1001295-46.2015.8.26.0514 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Thiago de Matos Martins
- Celso Kiyoshi Makiuti - - Luciana Accioarini Makiuti - Vistos.Homologo, para que produza seus regulares efeitos, o pedido
de desistência de pp. retro.Isto posto, nos termos do art.485, VIII do CPC., julgo extinta, sem resolução do mérito, esta ação
Despejo Por Falta de Pagamento que Thiago de Matos Martins move contra Celso Kiyoshi Makiuti e outro.Expeça-se mandado
de levantamento judicial da caução prestada(p.130) ao requerente. Após, ao arquivo observadas as cautelas de praxe. P.R.I. ADV: PATRÍCIA APARECIDA FOLINI (OAB 308621/SP), DANIELA CRISTINA MARIANO MARCHI (OAB 254266/SP)
Processo 1001547-49.2015.8.26.0514 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Ana Cristina Paraíso Ferraz Vaqueiro
Ferreira Rep. do Esp. de Maria A. Q. G. P. Ferraz e outros - Elias Neves - - Silvia Prado Neves - - Willian Prado Neves - P.
118: Manifeste-se o requerente sobre a carta de citação de Willian Prado Neves devolvida - mudou-se.P. 121: Manifeste-se o
requerente sobre a carta de citação de Silvia Prado Neves devolvida - mudou-se.P. 124: Manifeste-se o requerente sobre a carta
de citação de Elias Neves devolvida - mudou-se. - ADV: CARLOS EDUARDO CORREA DA SILVA (OAB 222710/SP)
Processo 1001929-42.2015.8.26.0514 - Procedimento Comum - Vícios de Construção - W2rom Participações Ltda - Terras
Novas Construtora Tnc Ltda. - Vistos.1) - Cumpra-se a determinação de fls. 310/311, expedindo a carta de citação da requerida,
com urgência. 2) - Fls. 342: a decisão de fls. 310/311 fica mantida por seus próprios fundamentos. Aliás, existe Agravo de
Instrumento pendente de julgamento pela Instância Superior. Int. - ADV: MICHELLE ESTEFANO MOTTA DE MOURA (OAB
236137/SP)
Processo 1001929-42.2015.8.26.0514 - Procedimento Comum - Vícios de Construção - W2rom Participações Ltda - Terras
Novas Construtora Tnc Ltda. - Vistos.De fato, a decisão de fls. 310/311, não contemplou o pedido de antecipação de tutela,
relativo à suspensão da exigibilidade de cobrança de eventuais saldos. Assim, resultou na cobrança do valor representado pela
Nota Fiscal de fls. 343.Entretanto, como a questão está “sub judice”, DEFIRO antecipação dos efeitos da tutela para suspender
a cobrança de eventuais saldos remanescentes cobrados pela requerida, inclusive aquele representado pela nora fiscal de fls.
343, até o julgamento final da demanda. Intime-se para cumprimento, com urgência. Int. - ADV: MICHELLE ESTEFANO MOTTA
DE MOURA (OAB 236137/SP)
Processo 1001929-42.2015.8.26.0514 - Procedimento Comum - Vícios de Construção - W2rom Participações Ltda - Terras
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º