Disponibilização: terça-feira, 28 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2145
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Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, verifica-se que a ação penal sub examine tramita regularmente, dentro do princípio
da razoável duração do processo, não havendo notícias de que esteja ocorrendo morosidade ou retardo na implementação
dos atos processuais, tampouco desídia ou inércia do Estado-Juiz, que tem sido diligente no andamento do feito, a afastar, por
conseguinte, o alegado constrangimento ilegal de que estaria sendo vítima o paciente. 3. Ordem denegada.(STJ, 5ª Turma, HC
nº 221.099/PB, Rel. Ministro Jorge Mussi, julgado em 24/04/2012, DJe 08/05/2012) Grifos nossos 1- Habeas Corpus Tentativa de
homicídio. 2- Pedido de revogação da prisão preventiva. Reiteração de habeas corpus anterior, com base no mesmo fundamento
Impossibilidade de nova apreciação do tema. 3- Pleito de relaxamento da prisão por excesso de prazo.O prazo estabelecido
na lei para a prisão processual não tem caráter absoluto, podendo ser prorrogado se o recomendarem a periculosidade do
réu, a gravidade do delito, o procedimento adotado e os incidentes e dificuldade específicos da relação jurídicaHipótese em
que tais considerações afastam o constrangimento ilegal. 4- Writ denegado na parte conhecida. (TJSP, 6ª Câmara de Direito
Criminal,Habeas Corpusnº 0068079-17.2012.8.26.0000, Des. Rel. José Raul Gavião de Almeida, j. 28/06/12) Grifos nossos
Ausentes, pois, alterações fáticas e estando ainda presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar,indefiro Cumpra-se
integralmente o determinado às fls. 318, expedindo-se de imediato as cartas precatórias para interrogatório. Cobre-se eventual
certidão de objeto e pé faltante. - ADV: GERALDO VENDRAME RIBEIRO JUNIOR (OAB 177716/SP)
Processo 0000498-24.2014.8.26.0514 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes Previstos na Legislação
Extravagante - A.J.S. e outros - Intimação do defensor do réus Alexandre José da Silva de que foi expedida carta precatória para
interrogatório deste à Comarca de Arapiraca/AL. - ADV: GERALDO VENDRAME RIBEIRO JUNIOR (OAB 177716/SP)
Processo 1000879-44.2016.8.26.0514 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - Ameaça - J.A.G. - Trata-se
de Pedido para concessão à suposta vítima de medidas protetivas, previstas na Lei nº 11.340/06.A notícia-crime oferecida pela
vítima Janaína Anderson Garcia, relata que teve um relacionamento amoroso com Cláudio Donizeti de Assis Júnior, durante
08 anos, que desta união tiveram uma filha, atualmente com 2 anos de idade. Relata ainda que Cláudio era pessoa bastante
agressiva e que após o término do relacionamento passou a ser ameaçada de morte, por diversas vezes. O Ministério Público
manifestou-se às fls. 24/25 à concessão do pedido.Relatei, passo a decidir.Para o deferimento de qualquer medida cautelar
são necessários o fumus boni iuris e o periculum in mora.No caso em tela, a presença de tais requisitos ficou devidamente
caracterizada pelas declarações da ofendida e documentos juntados, estando presentes, por ora, a verossimilhança nas
alegações.A urgência das medidas é evidente, face ao risco à incolumidade física e psíquica da vítima.Destarte, em face
da presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, impõe-se o deferimento parcial das medidas requeridas, para fins
de determinar:1 - proibição ao acusado de determinadas condutas, entre as quais:a) aproximação da ofendida, familiares,
testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor de 200 metros;b) contato com a ofendida por
qualquer meio de comunicação;As medidas devem ser cumpridas, sob pena de, nos termos do artigo 313, IV, do Código de
Processo Penal, ser decretada a prisão preventiva do transgressor.Expeça-se o competente mandado, que deverá ser cumprido
com cautela e ponderação, explicando o Sr. Oficial de Justiça ao averiguado que, por ora, apenas se trata de decisão liminar,
informando-lhe, ainda, que poderá manifestar-se por intermédio de advogado.Como medidas cautelares, de caráter penal, que
são as ora determinadas, não podem vigorar no tempo indefinidamente e, portanto, terão eficácia até a decisão final a ser
prolatada nos autos de procedimento criminal eventualmente instaurado a respeito dos fatos narrados nesta representação ou,
ainda, até decisão judicial que as revogue. Ciência à D. Autoridade Policial e ao Ministério Público.Cumpra-se.Intime-se. - ADV:
LUIS FERNANDO IERVOLINO DE FRANÇA LEME (OAB 239164/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA APARECIDA DE OLIVEIRA MILANI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS FERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0318/2016
Processo 0000054-20.2016.8.26.0514 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0002634-34.2006.8.26.0268
- JD. 4ª VARA DO FORO DA COMARCA DE ITAPECERICA DA SERRA-SP) - Justiça Pública - Roberto Libarino de Oliveira Vistos.Para o ato deprecado designo o dia 20 de julho de 2016, às 16h15min.Cumpra-se, servindo o presente de mandado.
Expeça-se o necessário.Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS FABRI (OAB 152059/SP)
Processo 0000710-74.2016.8.26.0514 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0001031-53.2015.8.26.0544
- 2ª Vara Judicial) - Justiça Pública - Lucas Cordeiro dos Santos - Vistos.Para o ato deprecado designo o dia 20 de julho de
2016, às 15h45min.Cumpra-se, servindo o presente de mandado.Expeça-se o necessário.Intime-se. - ADV: OSIEL BORGES DE
SOUZA (OAB 302871/SP)
Processo 0000818-06.2016.8.26.0514 - Carta Precatória Criminal - Interrogatório (nº 3001168-91.2013.8.26.0531 - Foro de
Santa Adélia - Vara Única) - Justiça Pública - OSMAR CASSEMIRO e outro - Vistos.Para o ato deprecado designo o dia 10 de
agosto de 2016, às 15h30min.Cumpra-se, servindo o presente de mandado.Expeça-se o necessário.Intime-se. - ADV: ROMEU
MARQUES DE CARVALHO (OAB 101595/SP)
Processo 0000827-65.2016.8.26.0514 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 3003701-07.2013.8.26.0019
- Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal) - Justiça Pública - Luiz Quirino do Nascimento - Vistos.Para o ato deprecado designo o
dia 10 de agosto de 2016, às 15h45min.Cumpra-se, servindo o presente de mandado.Expeça-se o necessário.Intime-se. - ADV:
ANDRÉ KOSHIRO SAITO (OAB 187042/SP), CRISTIANO MALHEIRO DO NASCIMENTO (OAB 218219/SP)
Processo 0000842-34.2016.8.26.0514 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0001041-97.2015.8.26.0544
- 2ª Vara Criminal) - Rodrigo Prete e outro - Vistos.Para o ato deprecado designo o dia 10 de agosto de 2016, às 16h00min.
Cumpra-se, servindo o presente de mandado.Expeça-se o necessário.Intime-se. - ADV: MARIA ZELIA FELIX GUIMARÃES (OAB
341956/SP)
Processo 0000870-02.2016.8.26.0514 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0004053-19.2015.8.26.0157
- 2ª Vara Judicial) - Justiça Pública - Jonathan Robert Freitas de Lima Silva - Vistos.Para o ato deprecado designo o dia 06 de
julho de 2016, às 15h15min.Cumpra-se, servindo o presente de mandado.Expeça-se o necessário.Intime-se. - ADV: MARIANO
GALETTO NETO (OAB 357361/SP)
Processo 0000873-54.2016.8.26.0514 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0006620-74.2012.8.26.0659
- 2ª Vara Judicial) - Justiça Pública - Gustavo Henrique Fontanezi - Vistos.Para o ato deprecado designo o dia 10 de agosto de
2016, às 15h00min.Cumpra-se, servindo o presente de mandado.Expeça-se o necessário.Intime-se. - ADV: LUCAS SANTANA
DE ARAUJO (OAB 356463/SP)
Processo 0000972-24.2016.8.26.0514 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0000104-12.2015.8.26.0569
- 2ª Vara Criminal da Comarca de Indaiatuba - SP) - Tarciso de Oliveira Santos - Vistos.Para o ato deprecado designo o dia 04
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