Disponibilização: sexta-feira, 30 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2212
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do processo de conhecimento (artigo 313 do Código de Processo Civil).Aguarde-se a devolução do mandado expedido à fl.
80.Int. - ADV: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 1017058-64.2015.8.26.0554 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Maria Zélia Pereira de Oliveira
- - José Enilson de Oliveira - Alexandre da Silva Paschoalatto - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MICHEL
STAMATOPOULOS (OAB 2878/AC)
Processo 1017058-64.2015.8.26.0554 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Maria Zélia Pereira de
Oliveira - - José Enilson de Oliveira - Alexandre da Silva Paschoalatto - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de
Justiça, no prazo legal. - ADV: MICHEL STAMATOPOULOS (OAB 2878/AC)
Processo 1017176-40.2015.8.26.0554 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - Associação Master da Grama
- Nelson Baldi - Vistos.Aguarde-se pelo prazo de trinta (30) dias.Intimem-se. - ADV: MONICA GIANNANTONIO (OAB 133135/
SP)
Processo 1017271-70.2015.8.26.0554 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Adriana
Aparecida Briques Matos - Lenovo Tecnologia Brasil Ltda. - Vistos.Cumpra a serventia integralmente o determinado à fl.
98.Intimem-se. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), LUIZA HELENA GALVÃO (OAB 345066/SP)
Processo 1017502-34.2014.8.26.0554 - Monitória - Compra e Venda - RICARDO GAMBINI - GILBERTO CORDEIRO DE
MENESES JUNIOR - Cíência da resposta da carta precatória negativa de fls. 82/83. - ADV: MARCOS ROBERTO PIMENTEL
(OAB 144736/SP)
Processo 1017624-76.2016.8.26.0554 - Procedimento Comum - Pagamento Indevido - José Luiz Cirino - - Maria do Carmo
Raimundo da Silva - Mac Irlanda Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos.1 - Diante das especificidades da causa e de
modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº35 da ENFAM).2 - Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito
no prazo de 15 (quinze) dias úteis.3 - A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. 4 - A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo diploma legal.5 - Via Digitalmente
assinada da decisão servirá como carta/mandado. - ADV: JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), GUSTAVO DIAS PAZ
(OAB 226324/SP)
Processo 1017624-76.2016.8.26.0554 - Procedimento Comum - Pagamento Indevido - José Luiz Cirino - - Maria do Carmo
Raimundo da Silva - Mac Irlanda Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos.Tendo em vista que o processo em questão
abrange discussão quanto às questões de direito que foram objeto da afetação no REsp nº 1551956/SP, ou seja: 1) prescrição
da pretensão de restituição das parcelas pagas a título de comissão de corretagem e de assessoria imobiliária, sob o fundamento
da abusividade da transferência desses encargos ao consumidor e; 2) quanto à validade da cláusula contratual que transfere
ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa de assessoria técnico-imobiliária (SATI), fica o mesmo
suspenso conforme determinação emanada pela Medida Cautelar nº 25.323 - SP (2015/0310781-2), até julgamento do recurso
repetitivo.Consigno que a partir desta suspensão, considerando-se a data da publicação desta decisão, até o momento em
que o processo retomar seu curso normal, não haverá incidência de juros moratórios, nas hipóteses de procedência ou parcial
procedência do pedido. Esta determinação, no entanto, não suspende ou modifica as atualizações monetárias que venham a
incidir sobre eventuais montantes devidosInt. - ADV: JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), GUSTAVO DIAS PAZ (OAB
226324/SP)
Processo 1017907-02.2016.8.26.0554 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maicon
Paiva - - Viviane Aparecida Paiva - André Ramalho Projeto Residencial Ltda. - Vistos.Defiro ao requerente Maicom Paiva os
benefícios da justiça gratuita.Entretanto, verifico que o feito não encontra-se regularmente instruído, devendo a autora Viviane
Aparecida Paiva regularizar sua representação processual, bem como, para análise da assistência judiciária, apresente, no
prazo de 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, comprovante de renda mensal ou cópia da última
declaração do imposto de renda apresentada á Secretaria da Fazenda Federal.Após, tornem conclusos, consignando que o
autor Maicom PaivaIntimem-se. - ADV: MARCOS ANTONIO DE MEDEIROS (OAB 296495/SP)
Processo 1018529-18.2015.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Ricardo
Gomez - - Godelfer Comercio de Residuos Industriais Ltda - Vistos. 1- Cite-se para, em 3 dias, sob pena de serem penhorados
livremente tantos bens quantos bastem para a garantia da execução (art. 652 e art. 659, ambos do Código de Processo Civil).
2- Fixo os honorários do advogado do exeqüente em 10% do valor do débito. Em caso de integral pagamento no prazo de 3 dias,
a verba honorária será reduzida pela metade (art. 652-A, parágrafo único do Código de Processo Civil). 3- Decorrido o prazo
supra sem o pagamento ou nomeação, proceda o Oficial de Justiça a penhora, bem como a avaliação nos termos do art. 680
do Código de Processo Civil. 4- Poderá o devedor, querendo, apresentar defesa, sob forma de embargos, no prazo de 15 dias,
contados da juntada do mandado de citação (art. 738 do Código de Processo Civil). 5 Caso o oficial de justiça não encontre
bens a serem penhorados, intime-se o executado para, no prazo de 05 dias, indicar bens passíveis de penhora, de acordo com
o artigo 600 e 652, § 3º, bem como exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como
abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de ser considerado ato atentatório
à dignidade da justiça e ser-lhe aplicado multa de 20% do valor atualizado do débito desta execução, sem prejuízo de outras
sanções de natureza processual ou material, multa esta que reverterá para o credor, exigível na própria execução. Int. - ADV:
RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1018529-18.2015.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Ricardo
Gomez - - Godelfer Comercio de Residuos Industriais Ltda - Vistos.Ante a certidão exarada à fl. 86 e o acordo formalizado às
fls. 67/70, a certidão para inscrição na dívida deverá considerar o pagamento realizado na pontualidade, qual seja, R$ 50.000,00
(fl. 68).Expeça-se o necessário.Oportunamente, ao arquivo com as devidas anotações.Intimem-se. - ADV: RODRIGO GAGO
FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1019008-74.2016.8.26.0554 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Comercial Tudo Em Carnes Ltda - Bar
e Lanchonete San George Ltda Me - Ciência do aviso de recebimento negativo de fl. 37. - ADV: DINA MARIA GONÇALVES
GOMES (OAB 301849/SP), WILIAM GOMES DA ROCHA (OAB 203831/SP)
Processo 1019131-72.2016.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Central Advance de Distribuição Ltda
- Rochel Gráfica Ltda - Me - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: SONIA REGINA
PELUSO (OAB 73525/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º