Disponibilização: sexta-feira, 30 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2212
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Processo 1019896-14.2014.8.26.0554 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Volkswagen
S/A - TFA TRANSPORTES LTDA EPP - N/C: CIÊNCIA DA PESQUISA BACEN/DRF REALIZADA (ENDEREÇOS) - REQUERER
O QUE DE DIREITO EM 05 (CINCO) DIAS. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALESSANDRO
MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 1020299-12.2016.8.26.0554 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Luzinete Leopoldina Costa
- Ricardo Malerba - Vistos. Defiro os benefícios do artigo 1211 A do CPC, acrescido pela Lei 10.173/01, colocando-se a tarja
correspondente.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI d Enunciado nº35 da ENFAM).
Recolha a condução do oficial de justiça. Após, cite-se o réu dos pedidos de rescisão e cobrança, cientificando-o do prazo de
15 dias para apresentação da defesa, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia
segue anexa, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Alerte-se ainda o(s) locatário(s) de que poderá(ão) evitar
a rescisão efetuando no prazo de 15 dias (quinze), contados da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente
de cálculo e mediante depósito judicial.Proceda a requerida o recolhimento da taxa postal. Após, cientifiquem-se eventuais
sublocatários ou ocupantes (art. 59, parágrafo 2º); e, se requerido, os fiadores.A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
mesmo diploma legal.Via Digitalmente assinada da decisão servirá como carta/mandado. - ADV: MARGARETH CHRISTINI PARI
BORTOLOTI (OAB 110214/SP)
Processo 1020299-12.2016.8.26.0554 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Luzinete Leopoldina Costa
- Ricardo Malerba - Vistos.Recebo a petição de fls. 14/15 como aditamento à inicial. Anote-se.No mais, cumpra a serventia
integralmente o determinado à fl. 13.Intimem-se. - ADV: MARGARETH CHRISTINI PARI BORTOLOTI (OAB 110214/SP)
Processo 1020595-34.2016.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Fiat S/A Marcia Rodrigues - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Flávio Pinella HelaehilVistos.Descabida a distribuição por dependência ao processo
nº 1006870-75.2016.8.26.0554, tendo em vista que a inadimplência contratual que ensejou a propositura das respectivas
ações são concernentes a períodos diversos, que não se confundem. Em razão do exposto, remetam-se os autos ao Cartório
Distribuidor local para redistribuição livre. Int.Santo André, 01 de setembro de 2016. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA
(OAB 120410/SP)
Processo 1020595-34.2016.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Fiat S/A Marcia Rodrigues - Vistos.1- Defiro liminarmente a medida, uma vez que comprovada a mora (art. 2º, parágrafo 2º) e satisfeitos
os demais requisitos do Decreto-Lei 911/69. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139,
VI d Enunciado nº35 da ENFAM).2- Proceda-se a busca e apreensão do bem descrito na inicial, depositando-se em mãos do
credor. 3- Cumprido, cite-se o devedor para, querendo, em 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento integral da dívida, conforme
memória de cálculo apresentada pelo credor, sob pena de ser consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no
patrimônio do credor (art. 3º, §§ 1º e 2º). 4- Poderá ainda o devedor, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias,
ainda que tenha se utilizado da faculdade do § 2º do art. 3º, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos articulados na
inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Defiro ordem de arrombamento, se necessário, bem como a
expedição de ofício de reforço policial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo diploma legal.Via Digitalmente
assinada da decisão servirá como carta/mandado.Intime-se.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/
SP)
Processo 1020695-86.2016.8.26.0554 - Procedimento Comum - Tarifas - Luiz Renato Manzoli Silva - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Indefiro o pedido de assistência judiciária uma vez que os documentos apresentados
demostram que o autor não pode ser considerado pobre na acepção jurídica do termo.Assim, providencie o autor o recolhimento
das custas e despesas processuais, no prazo de 05 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.Com o recolhimento:1 Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI d Enunciado nº35 da ENFAM).2 - Citese e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (qunze) dias úteis.3 - A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 4 - A presente citação é acompanhada de
senha para acesso ao processo digital que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do mesmo diploma legal.5 - Via Digitalmente assinada da decisão servirá como carta/mandado.Intime-se. - ADV:
FILIPE DOMINGOS BUENO DE LIMA (OAB 326490/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)
Processo 1020794-56.2016.8.26.0554 - Carta Precatória Cível - Objetos de cartas precatórias/de ordem - Banco Itaucard
S/A - Daniel Guerreiro Rezende Silva - Vistos.Cumpra-se servindo esta de mandado.Nos termos do comunicado CG 155/16,
com o cumprimento da deprecata, encaminhe-se ao Juízo deprecante via e.mail. Em sendo o mandado positivo, encaminhe-se,
também, o original via malote. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1020794-56.2016.8.26.0554 - Carta Precatória Cível - Objetos de cartas precatórias/de ordem - Banco Itaucard
S/A - Daniel Guerreiro Rezende Silva - Nota de Cartório: Complemente autor o valor da diligencia do oficial de justiça, falta para
1 ato. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1021263-05.2016.8.26.0554 - Carta Precatória Cível - Citação - Banco Mercantil do Brasil S/A - Isabel Cristina
Bastos Sampaio - Vistos.Cumpra-se servindo esta de mandado.Nos termos do comunicado CG 155/16, com o cumprimento da
deprecata, encaminhe-se ao Juízo deprecante via e.mail. Em sendo o mandado positivo, encaminhe-se, também, o original via
malote. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1021450-13.2016.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Toyota
do Brasil S/A - J & J Comercio de Roupas Ltda - Me - Vistos.1- Defiro liminarmente a medida, uma vez que comprovada a mora
(art. 2º, parágrafo 2º) e satisfeitos os demais requisitos do Decreto-Lei 911/69. Diante das especificidades da causa e de modo
a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação. (CPC, art. 139, VI d Enunciado nº35 da ENFAM).2- Proceda-se a busca e apreensão do bem descrito na inicial,
depositando-se em mãos do credor. 3- Cumprido, cite-se o devedor para, querendo, em 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento
integral da dívida, conforme memória de cálculo apresentada pelo credor, sob pena de ser consolidada a propriedade e a posse
plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor (art. 3º, §§ 1º e 2º). 4- Poderá ainda o devedor, querendo, contestar a ação
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