Disponibilização: sexta-feira, 14 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2221
3214
SP)
Processo 1002560-31.2016.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Turismo - Tatiane Cristina de Miranda
Duque e outro - Hotel Urbano Viagens e Turismo S/A - Tatiane Cristina de Miranda Duque - - Tatiane Cristina de Miranda Duque
- Ante o trânsito em julgado da r. sentença de fls. 105 para as partes, manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Nada Mais. - ADV: TATIANE CRISTINA DE MIRANDA DUQUE (OAB
316027/SP), ISABELLA MEIJUEIRO EDO (OAB 145795/RJ)
Processo 1002590-66.2016.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fernanda
do Amaral Bezerra - Claro S/A - Vistos. Considerando a inércia do exequente, dou o acordo por cumprido, sendo de rigor a
extinção do processo.Assim, Julgo Extinto, com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC. Após o trânsito, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: ROMILDO COUTO RAMOS (OAB 109039/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS
ROSENTHAL (OAB 146752/SP), GUSTAVO RAMOS DE ALMEIDA (OAB 362201/SP)
Processo 1002592-36.2016.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
Inácia Souza Costa da Silva - Ante o trânsito em julgado da r. sentença de fls. 24 para as partes, manifeste-se o(a) autor(a) em
termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Nada Mais. - ADV: MARIA RITA DE CÁSSIA
GOMES AMORIM (OAB 360362/SP)
Processo 1002657-31.2016.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Francisco de Assis Alves - Manifeste-se
o exequente quanto a penhora via Bacen/Jud (sem saldo bloqueado), indicando bens à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de extinção. Nada Mais - ADV: JONAS SCAFF MOREIRA DIAS (OAB 288287/SP), EDSON LUIZ ALVES BEZERRA
(OAB 279535/SP)
Processo 1002722-26.2016.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio - José Idelfonso dos Santos
- Sermac Administração de Consórcio S/C Ltda. - Certifico e dou fé que os valores a serem recolhidos, para eventual recurso
da r. Sentença de fls. 110/111 são até a presente data: 1) Custas Processuais no valor de R$ 1.540,15 (Dare - Cód. 230-6); 2)
Despesas Processuais, no valor de R$ 15,00 (FEDT - Cód. 120-1), referente a (01) Carta com Registro + Aviso de Recebimento
(R$ 15,00 cada). Nada Mais. - ADV: DANIELLA ELISABETH DA FONSECA (OAB 279236/SP), PAULO BRUNO FREITAS
VILARINHO (OAB 252155/SP)
Processo 1002919-78.2016.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luciana
dos Santos Pinheiro - |Vistos. Recebo fls. 13/15, como emenda da inicial, anotando-se. Designo audiência de conciliação,
instrução e julgamento para o dia 12/12/2016 às 14:40h. Cite-se e intime-se. Hortolândia, d.s. - ADV: ANA PAULA GRASSI ZUINI
MONTEIRO SALUSTIANO (OAB 295787/SP)
Processo 1003185-65.2016.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Rodolpho Pettena Filho
- Rodolpho Pettena Filho - Manifeste-se o exequente quanto a penhora via Bacen/Jud (sem saldo bloqueado), indicando bens
à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Nada Mais. - ADV: RODOLPHO PETTENA FILHO (OAB 115004/
SP)
Processo 1003200-68.2015.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Frank Miranda Prado - Vistos.
Comprove o exequente o pagamento das custas devidas junto ao Ciretran, bem como a protocolização do ofício. Int. - ADV:
RENAN MARIM PRADO (OAB 69880PR)
Processo 1003227-17.2016.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ademir
Gomes Pinheiro - Vistos. Defiro a busca do endereço da executada Tania junto ao BACEN. No mais, dou por prejudicada a
audiência designada. Int. - ADV: LENITA SOSTENA DE SOUZA (OAB 223454/SP)
Processo 1003328-88.2015.8.26.0229/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Sue Industria Comercio
Produtos Alimentícios Ltda- Me - Vistos. Considerando a ausência de embargos, converto a penhora em pagamento, sendo de
rigor, a extinção do processo.Assim, Julgo Extinto, com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC. Defiro o levantamento da
quantia depositada às fls. 22, em favor da exequente.Após o trânsito, expeça-se mandado de levantamento judicial, arquivandose os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: FABIANA DOS SANTOS VICENTE (OAB 251271/SP)
Processo 1003379-65.2016.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Simone
Pszybylski - Concessionária Rodovias do Tietê S/A. - Do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para
condenar a ré a pagar aos autores R$ 875,38, corrigido monetariamente desde a data dos fatos, incidindo juros de mora legais
de 1% ao mês desde a data da citação. Não há condenação em custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Oportunamente, arquivem-se.P.R.I. - ADV: SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/SP), LUIS FRANCISCO PRATES
(OAB 361759/SP)
Processo 1003379-65.2016.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Simone
Pszybylski - Concessionária Rodovias do Tietê S/A. - Certifico e dou fé que os valores a serem recolhidos, para eventual recurso
da r. Sentença de fls. 124/126 são até a presente data: 1) Custas Processuais no valor de R$ 276,50 (Dare - Cód. 230-6); 2)
Despesas Processuais, no valor de R$ 235,50 (FEDT - Cód. 120-1), referente a (01) Carta Precatória. Nada Mais. - ADV: LUIS
FRANCISCO PRATES (OAB 361759/SP), SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/SP)
Processo 1003469-10.2015.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Leandro
Lustosa da Silva - Vistos. Providencie o exequente o protocolo do incidente de cumprimento de sentença, na forma digital, nos
termos do Comunicado CG n. 438/16. Int. - ADV: ANDRE LUIS DE OLIVEIRA (OAB 341210/SP)
Processo 1003547-67.2016.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Intercâmbio Peças e Serviços Ltda Me - Do exposto, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e JULGO
EXTINTO o processo. Com o transito em julgado,arquivem-se com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: MARCOS PAULO
SCHINOR BIANCHI (OAB 341065/SP)
Processo 1003547-67.2016.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Intercâmbio Peças e Serviços Ltda Me - Certifico e dou fé que os valores a serem recolhidos, para eventual recurso da r. Sentença de fls. 21 são até a presente
data: 1) Custas Processuais no valor de R$ 117,75 (Dare - Cód. 230-6); Nada Mais - ADV: MARCOS PAULO SCHINOR BIANCHI
(OAB 341065/SP)
Processo 1003569-28.2016.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Jesus Carazzatto - Claro S/A - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo firmado pelas partes, que nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9099/95, terá força de título executivo. Em
conseqüência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b” , do Código de Processo Civil e
determino o seu arquivamento, ressalva feita ao prosseguimento em execução por eventual inadimplemento do devedor.Dê-se
baixa na pauta. P.R.I. - ADV: ANA PAULA CARAZZATTO (OAB 330933/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB
146752/SP)
Processo 1003596-11.2016.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Raimundo Rodrigues da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º