Disponibilização: sexta-feira, 14 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2221
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Silva - - Maria de Lourdes da Silva - - Fernando Batista da Silva - - Rodrigo da Silva - Certifico e dou fé que, nos termos do artigo
16 da Lei 9.099/95 e artigo 10 do Provimento nº 806/03, designo audiência de conciliação, seguida de instrução e julgamento,
caso infrutífera a conciliação para o dia 15 de dezembro de 2016, às 14:10 horas. Nada Mais. - ADV: EDER MARTINS LIMA
(OAB 338389/SP)
Processo 1003910-88.2015.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - David de Jesus Virgilio - Banco Pecunia S/A e outro - Vistos. Providencie o exequente o protocolo do incidente de
cumprimento de sentença, na forma digital, nos termos do Comunicado CG 438/16. Int. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB
258368/SP), RENATO DE CAMPOS MARTINI PAULA (OAB 288414/SP), NILSON THEODORO (OAB 103818/SP), FABIO
ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1003982-41.2016.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Rodolpho Pettena Filho
- Rodolpho Pettena Filho - Vistos. O prosseguimento do feito só é possível com a citação do executado, cujo endereço não
foi fornecido pelo exequente. Assim, indefiro o pedido de diligência junto ao Infoseg, cuja diligência cabe à parte, que deve se
manifestar no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: RODOLPHO PETTENA FILHO (OAB 115004/SP)
Processo 1004030-97.2016.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Piovesana & Piovesana Ltda. Me Vistos. Cite-se o executado para efetuar o pagamento da dívida R$ 12.188,24, no prazo de 03 dias (art. 829 do CPC). Não
efetuado o pagamento no prazo citado (três dias), considerando a ordem preferencial prevista no artigo 835, inciso I, do Código
de Processo Civil, determino a realização de bloqueio via Bacen/Jud para realização de penhora, considerando o valor do
débito. Efetuada a penhora com bloqueio de dinheiro, independentemente de auto, será designada audiência de conciliação,
ocasião em que poderão ser apresentados embargos, devendo nesse caso o executado ser intimado da penhora e da audiência
designada. Int.”. - ADV: RENATO SOUZA DELLOVA (OAB 201838/SP)
Processo 1004067-27.2016.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Kamilla
de Castro Carvalho Moura - Vistos. Defiro a suspensão pelo prazo de trinta dias. Decorridos sem manifestação, tornem para
extinção. Int. - ADV: CLEUZA HELENA DA SILVA SANTANA (OAB 285089/SP)
Processo 1004072-49.2016.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Piovesana & Piovesana Ltda Me Vistos. Cite-se o executado para efetuar o pagamento da dívida R$ 543,11, no prazo de 03 dias (art. 829 do CPC). Não
efetuado o pagamento no prazo citado (três dias), considerando a ordem preferencial prevista no artigo 835, inciso I, do Código
de Processo Civil, determino a realização de bloqueio via Bacen/Jud para realização de penhora, considerando o valor do
débito. Efetuada a penhora com bloqueio de dinheiro, independentemente de auto, será designada audiência de conciliação,
ocasião em que poderão ser apresentados embargos, devendo nesse caso o executado ser intimado da penhora e da audiência
designada. Int.”. - ADV: RENATO SOUZA DELLOVA (OAB 201838/SP)
Processo 1004076-86.2016.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Piovesana & Piovesana Ltda Me Vistos. Cite-se o executado para efetuar o pagamento da dívida R$ 6.889,38, no prazo de 03 dias (art. 829 do CPC). Não
efetuado o pagamento no prazo citado (três dias), considerando a ordem preferencial prevista no artigo 835, inciso I, do Código
de Processo Civil, determino a realização de bloqueio via Bacen/Jud para realização de penhora, considerando o valor do
débito. Efetuada a penhora com bloqueio de dinheiro, independentemente de auto, será designada audiência de conciliação,
ocasião em que poderão ser apresentados embargos, devendo nesse caso o executado ser intimado da penhora e da audiência
designada. Int.”. - ADV: RENATO SOUZA DELLOVA (OAB 201838/SP)
Processo 1004077-71.2016.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Piovesana & Piovesana Ltda Me Vistos. Cite-se o executado para efetuar o pagamento da dívida R$ 3.347,85, no prazo de 03 dias (art. 829 do CPC). Não
efetuado o pagamento no prazo citado (três dias), considerando a ordem preferencial prevista no artigo 835, inciso I, do Código
de Processo Civil, determino a realização de bloqueio via Bacen/Jud para realização de penhora, considerando o valor do
débito. Efetuada a penhora com bloqueio de dinheiro, independentemente de auto, será designada audiência de conciliação,
ocasião em que poderão ser apresentados embargos, devendo nesse caso o executado ser intimado da penhora e da audiência
designada. Int.”. - ADV: RENATO SOUZA DELLOVA (OAB 201838/SP)
Processo 1004080-26.2016.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Piovesana & Piovesana Ltda Me Vistos. Cite-se o executado para efetuar o pagamento da dívida R$ 11.537,92, no prazo de 03 dias (art. 829 do CPC). Não
efetuado o pagamento no prazo citado (três dias), considerando a ordem preferencial prevista no artigo 835, inciso I, do Código
de Processo Civil, determino a realização de bloqueio via Bacen/Jud para realização de penhora, considerando o valor do
débito. Efetuada a penhora com bloqueio de dinheiro, independentemente de auto, será designada audiência de conciliação,
ocasião em que poderão ser apresentados embargos, devendo nesse caso o executado ser intimado da penhora e da audiência
designada. Int.”. - ADV: RENATO SOUZA DELLOVA (OAB 201838/SP)
Processo 1004108-91.2016.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jéssica
Fernanda Gomes - Vistos. Recebo fls. 24, como emenda da incial, anotando-se. Designo audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 12/12/2016 às 13:40h. Cite-se e intime-se. - ADV: APARECIDA MARIA POLI (OAB 137502/SP)
Processo 1004116-68.2016.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio - Kelly Luciano - Vistos.
Considerando que o comprovante de endereço não foi juntada com a petição, diga o requerente. Int. - ADV: CINTHIA DE
CÁSSIA FIORINI (OAB 277421/SP)
Processo 1004123-60.2016.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Deise Aparecida
Zatti de Souza - Vistos. Cumpra-se integralmente fls 21, esclarecendo o valor a ser declarado inexigível, diante do disposto
no artigo 38, parágrafo único, da Lei 9.099/95. Prazo de 48 horas, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: RODRIGO
ROSOLEN (OAB 200505/SP)
Processo 1004130-52.2016.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sandra
Ribeiro de Souza - Vistos. Recebo fls. 14, como emenda da inicial. De acordo com a inicial, não vislumbro a presença dos
pressupostos legais da tutela provisória de urgência, eis que não consta dos autos de que o nome da parte autora, de fato, está
inserido em órgãos de proteção ao crédito, de forma que indefiro o pedido.No mais, designo audiência de conciliação, instrução
e julgamento para o dia 15/12/2016 às 13:40h.Cite-se e Intime-se.Hortolândia, d.S. - ADV: PATRÍCIA KELETI PEREIRA (OAB
376845/SP)
Processo 1004158-20.2016.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Hermes Martins Cabral
- Vistos. Cite-se o executado para efetuar o pagamento da dívida R$16.200,00, no prazo de 03 dias (art. 829 do CPC). Não
efetuado o pagamento no prazo citado (três dias), considerando a ordem preferencial prevista no artigo 835, inciso I, do Código
de Processo Civil, determino a realização de bloqueio via Bacen/Jud para realização de penhora, considerando o valor do
débito. Efetuada a penhora com bloqueio de dinheiro, independentemente de auto, será designada audiência de conciliação,
ocasião em que poderão ser apresentados embargos, devendo nesse caso o executado ser intimado da penhora e da audiência
designada. Int.”. - ADV: ANTONIO CARLOS DI MASI (OAB 90030/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º