Disponibilização: segunda-feira, 21 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano X - Edição 2243
959
148965/SP) - Cristina Mendes Hang (OAB: 72089/SP) - José Nivaldo Souza Azevedo (OAB: 260693/SP) - Helen Regina da Silva
Andrade (OAB: 273128/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0013950-63.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Fazenda do
Estado de São Paulo - Embargdo: Ana Claudia Souza Barbosa - Reconhecida a existência da repercussão geral da questão
constitucional referente a - Extensão - Direitos - Servidor - Contratado - Tema nº 551 do STF, bem como observada a inclusão
pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal do Tema nº 810, referente a - Juros Moratórios - Correção monetária - Lei
11.960/2009, teses em debate neste Recurso Extraordinário, delibero sobrestá-lo, nos termos do §5º do art. 1.035 do Código
de Processo Civil, até pronunciamento final da Suprema Corte. Quanto ao recurso especial, a questão em debate nestes autos
insere-se no Tema nº 905/STJ: “aplicabilidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009, em relação
às condenações impostas à Fazenda Pública, independente de sua natureza, para fins de atualização monetária, remuneração
de capital e compensação da mora”. Cumpre assinalar, por oportuno, que o Supremo Tribunal Federal (Reclamação nº 16.745/
DF e Reclamação 16.940/SP Ministro Teori Zavascki) e o Superior Tribunal de Justiça (Agravo em Recurso Especial nº 59.063
Ministro Ari Pargendler) já vinham sobrestando recursos em que debatida a aplicação do entendimento consolidado nos REsps
1.205.946/SP e 1.270.439/PR para que se aguardasse a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357/DF e 4.425/DF. Reportando-se aos sucessivos sobrestamentos, o Ministro Mauro
Campbell Marques declarou a necessidade de novo pronunciamento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça sobre
a matéria, no regime estabelecido pelo artigo 543-C do revogado Código de Processo Civil, e determinou a suspensão dos
recursos especiais que tratem dessa controvérsia. Cumpre, consignar, que, apesar da modulação acima mencionada já ter
ocorrido aos 25.03.2015 pela Suprema Corte, ainda não houve o pronunciamento definitivo do STJ. Desse modo, portanto, com
supedâneo no inciso II do art. 1037 do Código de Processo Civil, delibero suspender o Recurso Especial. Int. São Paulo, 9 de
novembro de 2016. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Dip (Pres.
da Seção de Direito Público) - Advs: Nathalia Maria Pontes Farina (OAB: 335564/SP) (Procurador) - Willians Wagner Ribeiro de
Castro (OAB: 322087/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0015204-79.2013.8.26.0309/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Jundiaí - Embargte: Gloria Maria
Pinheiro Gazzi (Justiça Gratuita) - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Observada a inclusão pelo Plenário Virtual
do Supremo Tribunal Federal do Tema nº 810 referente a - Juros Moratórios - Correção monetária - Lei 11.960/2009, delibero
sobrestar o recurso extraordinário, nos termos do §5º do art. 1.035 do Código de Processo Civil, até pronunciamento final da
Suprema Corte. Constatando-se, quanto ao Recurso Especial, questões que no todo ou em parte poderão ser afetadas pela
aludida decisão da Suprema Corte, conveniente que o exame de admissibilidade faça-se oportunamente, razão pela qual se
delibera o sobrestamento de ambos os recursos. Int. São Paulo, 7 de novembro de 2016. RICARDO DIP Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Dip (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Fabio Pinheiro
Gazzi (OAB: 259815/SP) - Joceli Saraiva Souza (OAB: 261653/SP) - Manoela Regina Queiroz Correa Lima Bianchini (OAB:
329300/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0016248-62.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Paulo - Embgte/Embgdo: Simeao
Jose Sobral (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Dahyl Rizzi (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Dirce de Souza Chrispim
(Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Dorival Colli (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Magali Fachinelli Scorzoni (Justiça
Gratuita) - Embgte/Embgdo: Maria Apparecida Aliprandini (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Maria das Graças Ribeiro Franco
(Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Maria Inocencia Lima Xavier Santiago (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Maria José
Martins (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Maria Lucia Moreau Manfrin (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Maria Luzia
Orsi Mendes (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Maria Rosa Rodrigues Spironelli (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Maria
Tereza Melo Sala (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Sandra Maria Scudelario Campos (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo:
Sebastiana Benedita de Faria Sapio (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Sebastiana Leite de Oliveira Gomes (Justiça Gratuita)
- Embgte/Embgdo: Sérgio Aleixo de Paula (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Sérgio dos Santos (Justiça Gratuita) - Embgte/
Embgdo: Sonia Maria Franco da Silveira Faracini (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Sueli Candida Cardoso Martins (Justiça
Gratuita) - Embargte: Syrlei Deliza (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Therezinha Nascimento de Lima (Justiça Gratuita) Embgte/Embgdo: Tisseki Gondo (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Valmir Amendola (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo:
Vanda Aparecida Lima Foratto (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Vera Lucia Consolim Vicente (Justiça Gratuita) - Embgte/
Embgdo: Vera Lucia Duarte Lobo (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Vilma Maria de Souza (Justiça Gratuita) - Embgte/
Embgdo: Zelia Marilda dos Santos Mendes (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Zeneide dos Santos Vieira Lemos (Justiça
Gratuita) - Embgdo/Embgte: Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Melhor apreciando o processado, reconsidero a decisão
de fls 545-47, mantida pela decisão de fls. 559, ficando, consequentemente, prejudicado o agravo (fls. 562-76). Passo ao
exame de admissibilidade do recurso especial cuja decisão segue anexa. São Paulo, 10 de novembro de 2016. RICARDO DIP
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Antonio Roberto
Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Cristina Mendes Miranda de Azevedo (OAB: 301791/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 sala 502
Nº 0016248-62.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Paulo - Embgte/Embgdo: Simeao
Jose Sobral (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Dahyl Rizzi (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Dirce de Souza Chrispim
(Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Dorival Colli (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Magali Fachinelli Scorzoni (Justiça
Gratuita) - Embgte/Embgdo: Maria Apparecida Aliprandini (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Maria das Graças Ribeiro Franco
(Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Maria Inocencia Lima Xavier Santiago (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Maria José
Martins (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Maria Lucia Moreau Manfrin (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Maria Luzia
Orsi Mendes (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Maria Rosa Rodrigues Spironelli (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Maria
Tereza Melo Sala (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Sandra Maria Scudelario Campos (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo:
Sebastiana Benedita de Faria Sapio (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Sebastiana Leite de Oliveira Gomes (Justiça Gratuita)
- Embgte/Embgdo: Sérgio Aleixo de Paula (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Sérgio dos Santos (Justiça Gratuita) - Embgte/
Embgdo: Sonia Maria Franco da Silveira Faracini (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Sueli Candida Cardoso Martins (Justiça
Gratuita) - Embargte: Syrlei Deliza (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Therezinha Nascimento de Lima (Justiça Gratuita) Embgte/Embgdo: Tisseki Gondo (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Valmir Amendola (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo:
Vanda Aparecida Lima Foratto (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Vera Lucia Consolim Vicente (Justiça Gratuita) - Embgte/
Embgdo: Vera Lucia Duarte Lobo (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Vilma Maria de Souza (Justiça Gratuita) - Embgte/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º