Disponibilização: quarta-feira, 30 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2250
1017
Processo 0037277-16.2011.8.26.0309 (309.01.2011.037277) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.C.M.S. - J.A.A.S.
- Vistos. JOSÉ ANTONIO ALVES DA SILVA opôs embargos à penhora em face da execução de alimentos movida por ANA
CAROLINA MARQUES DA SILVA alegando excesso de execução às fls. 147/148 e incapacidade de pagamento às fls. 170/171.
A impugnada apresentou manifestação, pugnando pela rejeição da impugnação oposta, manutenção da penhora deferida e
prosseguimento da execução. É a síntese do necessário, passo a decidir. De início, nos termos do r. despacho de fls. 153, noto
que a impugnação de fls. 147/148 somente foi considerada após a garantia da execução às fls. 168, sendo, ainda, em seguida
ofertado pelo impugnante embargos à penhora às fls. 170/171. Com efeito, primeiramente, reconheço a ocorrência da preclusão
consumativa no que tange à impugnação de fls. 147/148, uma vez que o embargante já apresentara manifestação às fls. 97/98,
a qual foi rejeitada às fls. 142. Melhor sorte não assiste aos embargos à penhora de fls. 170/171, eis que manifestamente
intempestivos, haja vista que protocolizados em 30 de novembro de 2015 (fls. 170), tendo o mandado sido juntado em 29
de setembro de 2015 (fls. 164v), superando o prazo de quinze dias previsto no art. 475, J, §1º CPC. Sob tal enfoque, os
embargos sequer devem ser conhecidos. Assim, deixo de receber os presentes embargos à penhora pelos fundamentos acima
expostos e determino o prosseguimento da execução. Por sucumbente, condeno o impugnante no pagamento das custas e
despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, observados, porém, os benefícios da
assistência judiciária, ora concedida. P.R.I. - ADV: LUCIANA RODRIGUES DOS SANTOS MELLO TORESIN (OAB 254336/SP),
PAULO RAIMUNDO MARQUES MOTA (OAB 185350/SP)
Processo 0038928-20.2010.8.26.0309 (309.01.2010.038928) - Execução de Alimentos - Alimentos - I.R.O.A. e outros A.D.A. - V.L. - Vistos. Oficie-se à Comarca de Guarujá requisitando informações sobre o cumprimento ou a devolução da Carta
Precatória devidamente cumprida. Int. - ADV: FILIPE EDUARDO CLINI (OAB 332181/SP), ALEX ABBATE (OAB 232947/SP),
ALCEU EDER MASSUCATO (OAB 74308/SP), CARLOS MANUEL LOPES VARELAS (OAB 295494/SP)
Processo 0038945-03.2003.8.26.0309 (309.01.2003.038945) - Interdição - Capacidade - E.A.R.B. - N.S.M. - Vistos. Fixo os
honorários advocatícios do(a) advogado(a) nomeado(a) às fls. 82, no importe de 100% do valor da tabela vigente. Expeça-se
certidão, devendo o(a) advogado(a) imprimí-la em seu escritório, uma vez que assinada digitalmente. Nada mais requerido,
tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: DANIELA GALVÃO AGOSTINHO (OAB 200327/SP), FRANCISCO MENDES BARBOSA
(OAB 146746/SP)
Processo 0039837-67.2007.8.26.0309 (309.01.2007.039837) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
- J.L.A.M. - R.H.F.N.M. - Vistos. 1 - Fl. 210: defiro. Expeça-se 2ª via do mandado de averbação e oficio cumpra-se. 2 - Após,
tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: REGINA HELENA FLEURY NOVAES MARINHO (OAB 117591/SP)
Processo 0039976-58.2003.8.26.0309 (309.01.2003.039976) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - V.L. e outro L.T.L. - Vistos. Providenciadas as peças necessárias, adite-se o Formal de partilha requerido, devendo apresentar a autora o
Formal por meio de petição. Int. - ADV: VANDERLEI ROBERTO PINTO (OAB 92998/SP)
Processo 0040042-67.2005.8.26.0309 (309.01.2005.040042) - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas V.E.M.T. - Vistos. Verifico nos autos que no dia 03/03/2016 Leonardo tornou-se civilmente maior. Portanto, não está mais sujeito
ao poder familiar. Digam em 5 dias. Após, conclusos. - ADV: ERASMO RAMOS CHAVES (OAB 162507/SP), VERA LUCIA
MACHADO NORMANTON (OAB 81669/SP), NYKOLAS THIAGO KIHARA PICARDI (OAB 334675/SP)
Processo 0042445-38.2007.8.26.0309 (309.01.2007.042445) - Execução de Alimentos - Alimentos - C.T.J. - Vistos. 1 - Fls.
275: defiro o prazo requerido, findo o qual, independentemente de nova intimação, cumpra-se o determinado a fls. 272. 2 Retire-se da pauta as datas agendadas para a realização da primeira e segunda hasta pública. Int. - ADV: FERNANDO JOSE
LEAL (OAB 153092/SP), THAÍS MELLO CARDOSO (OAB 159484/SP)
Processo 0043134-48.2008.8.26.0309 (309.01.2008.043134) - Interdição - Capacidade - C.A.R. - I.A.R. - Vistos. Intime-se a
curadora pessoalmente para que, no prazo de 5 dias, comprove nos autos abertura de conta corrente em nome do interditando
para o recebimento do benefício previdenciário. Int. - ADV: MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP), JEISLA
RENZETI MARTINS SILVA (OAB 260163/SP)
Processo 2050015-23.1979.8.26.0309 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - HELENA SIBINELI THOMAZ e outro Vistos. Fls. 47/48: Defiro o pedido. Providenciadas as peças necessárias e respectivas taxas, expeça-se 2ª via da carta de
adjudicação como requerido. Após, nada mais requerido, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: JANDYRA FERRAZ DE B M
BRONHOLI (OAB 46864/SP), MARIA INES CALDO GILIOLI (OAB 46384/SP), REGIANE SCOCO LAURÁDIO (OAB 211851/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO FÁTIMA DO PRADO MARÇURA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL STELA MARIS DE OLIVEIRA MORENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1242/2016
Processo 1004753-41.2014.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - I.B.P.N. A.T.P.N. - Segue nova requisição de penhora on line junto ao BACEN. Com a oportuna juntada da resposta, intime-se a parte
credora para manifestação, independentemente de nova conclusão. Int. - ADV: JOÃO RENATO DE FAVRE (OAB 232225/SP),
CICERO HONÓRIO ALVES (OAB 295000/SP), KARINA DONATO (OAB 321447/SP)
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO VALERIA FERIOLI LAGRASTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FÁBIO NATARIANI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0366/2016
Processo 0000894-39.2011.8.26.0309 (309.01.2011.000894) - Interdição - Capacidade - M.F.F. e outros - E.S.F. - Ato
Ordinatório: nos termos da Portaria nº 001/08 deste Juízo, remeti para publicação no D.J.E. - Diário da Justiça Eletrônico, nesta
data, à seguinte: “os autos estarão a disposição no cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias, decorridos os quais, no silêncio,
retornarão ao arquivo, independentemente de nova intimação.” Nada mais. - ADV: JOÃO RENATO DE FAVRE (OAB 232225/
SP), CLARISVALDO DE FAVRE (OAB 38601/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º