Disponibilização: quinta-feira, 19 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2271
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integralmente a pena de prisão imposta, diga a parte exequente, requerendo o que entender de direito, bem como o Dr. Promotor
de Justiça .Regularizados, voltem conclusos.Int. - ADV: MARCOS TIMÓTEO TORRES E SILVA (OAB 17278/PE), NADJA FELIX
SABBAG (OAB 160713/SP)
Processo 1005185-98.2015.8.26.0576 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - O.B.P. - A.B.M. VISTOS.Assiste razão do Dr. Promotor de Justiça. Às partes para manifestarem-se nos autos, em sede de alegações finais,
conforme determinado às fls. 206.Após, dê-se nova vista ao Ministério Público para querendo, manifestar-se em parecer final.
Oportunamente, voltem conclusos.Int. - ADV: ANDREIA CAVALCANTI (OAB 219493/SP), FABIANO FABIANO (OAB 163908/SP),
NELSON PEREIRA SILVA (OAB 124435/SP)
Processo 1005824-53.2014.8.26.0576 - Inventário - Sucessões - waldemar beccari junior - Paulo Sergio Tavares Beccari - Maria Ap Brochetto Beccari - - Jose Marcos Beccari - - Sandra Helena Galvan Beccari - WALDEMAR BECCARI - VISTOS.Colhase nova manifestação da Fazenda Pública do Estado.Int. - ADV: HENRIQUE SERGIO DA SILVA NOGUEIRA (OAB 134836/SP),
ALTAMIR ROBERTO MARASCALCHI (OAB 245768/SP), JAMES MARLOS CAMPANHA (OAB 167418/SP)
Processo 1006090-40.2014.8.26.0576 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K.B.R.B. A.R.B. - Vistos.1- Antes de deferir o levantamento, necessário se faz a juntada aos autos de novos comprovantes do depósito
informado pela Caixa Econômica Federal no ofício de fls. 183. Isso porque, às fls. 184 é informado o depósito em conta judicial
de R$ 2.262,24, valor este que não integralizou o total de R$ 13.013,68 (fls. 183).Aguarde-se, assim, por mais 30 (trinta) dias a
juntada de novos comprovantes nos autos. Após, voltem conclusos, especialmente considerando que, em caso negativo, será
necessário o requerimento de informações às instituições bancárias.2- No mais, visando a celeridade processual, requisitemse da empresa INCOMEL ELETRICIDADE E TELEFONIA, situada na Avenida Doutor Solon da Silva Varginha, 233 - Jardim
Nazareth, São José do Rio Preto - SP, 15054-200, Telefone: (17) 3202-7711, informações, devidamente comprovadas, acerca
do vínculo contratual de trabalho mantido com o executado, a extensão dos rendimentos por ele mensalmente recebidos e se
já existe desconto a título de pensão alimentícia em sua folha de pagamento. Via digitalmente assinada pelo juiz da presente
decisão servirá como OFÍCIO, implicando na obrigação de cumprimento desta decisão, independentemente de apresentação
de outro documento por parte deste Juízo, devendo a parte interessada e/ou seu advogado realizar a impressão da presente
decisão, a qual estará disponível no site www.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa
avançada, para as devidas providências. Para evitar extravio ou demora na resposta, caberá à parte interessada e/ou seu
advogado efetuar o protocolo do ofício junto ao Departamento Pessoal da referida empresas (por qualquer meio idôneo de
comunicação), com posterior comprovação nestes autos.Observe a empresa destinatária da ordem que a resposta deve ser
encaminhada exclusivamente através do e-mail: riopreto2fam@tjsp.jus.br.Int. - ADV: ALEXANDRE PEREIRA (OAB 154955/SP),
SANDRA REGINA RODRIGUES (OAB 189086/SP)
Processo 1006439-43.2014.8.26.0576/01 - Cumprimento de sentença - Fixação - E.C.M.V. - B.G.M.V. - Vistos.Nos termos
do que dispõe o artigo 528 do Código de Processo Civil, intime-se o executado para pagamento das 03 (três) prestações
alimentícias anteriores ao ajuizamento do presente procedimento de cumprimento de sentença, num total de R$ 941,43 (fls. 02),
bem assim das parcelas que se vencerem no curso do processo, à base de 34,53% do salário mínimo nacional vigente, por mês,
provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de ser decretada sua prisão civil,
em regime fechado, pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses, levando-se, ainda, a protesto a declaração da existência de dívida
alimentar (art. 517, CPC) e consequente inclusão nos cadastros de proteção ao crédito (SERASA, etc.).Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado/carta precatória. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ
ABDELNUR LOPES (OAB 165423/SP)
Processo 1007078-61.2014.8.26.0576 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - N.S.B. - L.G.B. Vistos.Fls. 61: indefiro o pedido formulado, porquanto, conforme certidão de fls. 61, o advogado subscritor não foi nomeado
especificamente para atuar nesse feito. Assim, a certidão será expedida, oportunamente, no processo de Execução de Alimentos
que tramita conjuntamente e para o qual foi nomeado.Intime-se. - ADV: ARAMIS DE CAMPOS ABREU (OAB 60492/SP)
Processo 1007293-66.2016.8.26.0576 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - M.F.S.S. - R.S. - Vistos.1Intime-se a autora, na pessoa de seu advogado, a entregar ao réu, atual guardião do menor R. A. DOS S., o cartão do convênio
médico e algumas peças de roupas do filho. Prazo: 5 (cinco) dias.Não havendo cumprimento voluntário da presente decisão,
fica desde logo autorizada a expedição de mandado de APREENSÃO E ENTREGA, devendo a diligência ser acompanhada pelo
genitor e pelo Sr. Oficial de Justiça.2- Como é sabido, o direito de visitas funda-se em elementares princípios de direito natural,
tais como a necessidade de cultivar o afeto, firmar os vínculos familiares e garantir a saúde psíquica dos menores. A convivência
dos filhos com ambos os genitores, da forma mais ampla possível, é imprescindível para o estreitamento dos vínculos afetivos,
sociais, psicológicos e emocionais, bem como para garantir a completa formação de seu caráter/ personalidade.No caso dos
autos, a guarda de ambos os filhos foi concedida ao genitor.Ante o exposto, para que os vínculos afetivos materno-filiais
sejam mantidos e solidificados, fica a mãe AUTORIZADA a visitar e ter consigo os filhos G. e R. quinzenalmente, aos finais de
semana, no período compreendido entre 10h do sábado e 20h do domingo, com retirada e devolução na residência paterna.
NOTIFIQUEM-SE as partes, na pesssoa de seus respectivos advogados, a cumprir a decisão agora proferida.3- No mais,
aguarde-se a conclusão dos estudos técnicos.4- Dê-se ciência ao Ministério Público.Intime-se.São José do Rio Preto, - ADV:
MARCOS WILLIAN GOMES (OAB 334240/SP), ROGERIO VINICIUS DOS SANTOS (OAB 199479/SP)
Processo 1009492-61.2016.8.26.0576 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - I.C.G. - W.F.G. - VISTOS.Dêse vista ao Ministério Público. Após, voltem conclusos.Int. - ADV: CAROLINA DE LIMA PINTO SILVEIRA (OAB 268016/SP),
ADRIANO LOPES DE ARAÚJO (OAB 237423/SP)
Processo 1009822-58.2016.8.26.0576 - Procedimento Comum - Guarda - D.M.S. - M.B.F.M. - Z.G.M.S. - Vistos.Encaminhemse os autos ao setor psicológico para cumprimento do quanto determinado às fls. 324.Acerca da informação prestada às fls. 325,
digam as partes e o Ministério Público.Oportunamente, voltem conclusos.Int. - ADV: ADEMIR PEREZ JUNIOR (OAB 366274/
SP), RODRIGO PEREZ MARTINEZ (OAB 225088/SP), RENATO GOMES SALVIANO (OAB 226786/SP), JURANDIR BATISTA
MEDEIROS JUNIOR (OAB 281846/SP), ADEMIR PEREZ (OAB 334976/SP), ALINE MORAES PEREZ (OAB 350665/SP)
Processo 1010779-30.2014.8.26.0576/01 - Cumprimento de sentença - União Estável ou Concubinato - A.P.M.M. - A.H.J.R.
- Vistos.Esclareça a requerente em sede de emenda à inicial o que pretende exatamente com o presente feito, porquanto não é
possível, em sede de cumprimento de sentença, a cobrança de aluguéis que não foram fixados quando da sentença e acórdão.
No mais, eventual requerimento de fixação de aluguel ou extinção de condomínio deverá ser provocada junto a uma das Varas
Cíveis da Comarca.Havendo interesse no prosseguimento do feito deverá juntar novo e discriminado demonstrativo atualizado
do débito em consonância com o quanto estabelecido quando do reconhecimento/dissolução da união estável.Prazo: 15 dias,
sob pena de indeferimento da inicial (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Int. - ADV: JOAO DANIEL DE CAIRES (OAB 89886/
SP), NATALY MARIA SANCHES (OAB 337674/SP)
Processo 1014677-80.2016.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Expropriação de Bens - L.M.N.F.S. - R.F.S. - Ao autor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º