Disponibilização: quinta-feira, 19 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2271
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para se manifestar se houve o integral cumprimento do acordo estabelecido às fls. 54/56. - ADV: SILVIO ANTONIO CERETTA
NETO (OAB 274738/SP)
Processo 1014764-25.2016.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.C.K.F. - A.P.K. - Fls. 185: ciência
às partes. - ADV: GUSTAVO SALVADOR FIORE (OAB 343317/SP), SORAIA ABBUD PAVANI (OAB 155871/SP)
Processo 1015716-49.2015.8.26.0576 - Procedimento Comum - Alimentos - F.L.R. - G.B.R. - Diante do exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido deduzido na presente ação revisional de alimentos. A parte vencida arcará com os consectários
sucumbenciais, fixados os honorários advocatícios em R$ 937,00, observado o benefício da gratuidade.P.R.I. - ADV: ORLANDO
LUIS DE ARRUDA BARBATO (OAB 61091/SP), CLAUDIA RENATA DA SILVA (OAB 124827/SP), MARIANA GUIMARÃES
PEGORARO (OAB 377707/SP), WADI ATIQUE (OAB 269060/SP)
Processo 1015870-67.2015.8.26.0576 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.R.V. - A.R.P.
- R.C.P. - Vistos.1- Fls. 308/309: por ora, requisitem-se da PREFEITURA MUNICIPAL DEMIRASSOLÂNDIA, localizada a Rua
Antônio Batista Rodrigues, 364, Mirassolândia - SP, informações, devidamente comprovadas, acerca do vínculo contratual de
trabalho mantido com o executado, a extensão dos rendimentos por ele mensalmente recebidos, encaminhando aos autos
seus holerites de junho a dezembro de 2016, bem como se já existe desconto a título de pensão alimentícia em sua folha
de pagamento. Via digitalmente assinada pelo juiz da presente decisão servirá como OFÍCIO, implicando na obrigação de
cumprimento desta decisão, independentemente de apresentação de outro documento por parte deste Juízo, devendo a parte
interessada e/ou seu advogado realizar a impressão da presente decisão, a qual estará disponível no site www.tjsp.jus.br, através
de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências. Para evitar extravio
ou demora na resposta, caberá à parte interessada e/ou seu advogado efetuar o protocolo do ofício junto ao Departamento
Pessoal da referida empresas (por qualquer meio idôneo de comunicação), com posterior comprovação nestes autos.Observe
a empresa destinatária da ordem que a resposta deve ser encaminhada exclusivamente através do e-mail: riopreto2fam@tjsp.
jus.br.2- Com tal documentação nos autos, dê-se vista à parte exequente para que elabore demonstrativo do débito atualizado
e em consonância com os rendimentos do alimentante. Concomitantemente, voltem os autos conclusos para análise do pedido
de desconto da verba alimentar diretamente na folha de pagamento do requerido.Intime-se. - ADV: ANDERSON DE CARVALHO
SALES (OAB 305778/SP), FREDERICO FIORAVANTE (OAB 274621/SP), JOÃO ANTONIO SALES (OAB 217758/SP)
Processo 1018193-45.2015.8.26.0576/01 - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.C.C.C. - V.F.C. - Vistos.1- Fls. 30/32:
diga a credora quanto ao pedido de parcelamento do débito.2- Fls. 49/53: diga o executado.3- Após, voltem para conclusão.Int.
- ADV: ROSA MARIA DE FREITAS (OAB 58771/SP), FABIO HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 225679/SP)
Processo 1018380-53.2015.8.26.0576 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Evanir Maria Sena Fabris - Argemiro Alves dos
Santos - VISTOS.1- Reitere-se o ofício de fls. 60.2- Esclareça a inventariante se o processo nº 1036535-07.2015, em em curso
perante à 1ª Vara da Família e das Sucessões local, onde a Sra. R. M. DE S. R., objetiva ver reconhecida como filha do de cujus,
restou definitivamente julgado.Prazo: 10 (dez) dias.3- Aguarde-se o trânsito em julgado da ação 1020189-78.2015, em trâmite
por esta Vara de Família e das Sucessões.4- Oportunamente, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: JULIANELLI CALDEIRA
ESTEVES STELUTTE (OAB 190976/SP)
Processo 1018487-63.2016.8.26.0576 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Paula Couto Silva Santos - GESSICA
CRISTINA COUVO DOS SANTOS - Rogério Seredico dos Santos - VISTOS.1- Encaminhem-se os autos ao Gestor do Sistema
BACENJUD.2- No mais, cumpra-se o que determinado às fls. 75, item 2.Prazo: 20 (vinte) dias.Int. - ADV: BASILEU VIEIRA
SOARES (OAB 95501/SP)
Processo 1019422-06.2016.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - T.C.P. - - V.C.P. - A.V.P. Vistos.Fls. 400/409: diga o executado. Após, voltem conclusos para análise do pedido de restabelecimento do decreto de prisão.
Int. - ADV: RAFAEL PONTES GESTAL DE SIQUEIRA (OAB 364590/SP), ISABELLA CARRAZZONE DE OLIVEIRA (OAB 324918/
SP), LEANDRO VINICIUS DA CONCEIÇÃO (OAB 213103/SP)
Processo 1020437-44.2015.8.26.0576/01 - Cumprimento de sentença - Fixação - João Miguel Barbosa Araujo - Joalisson
da Silva Araujo - Diga o exequente, no prazo legal, sobre a certidão negativa de fls. 57. - ADV: GEORGE ANTÔNIO PAULINO
COUTINHO PEREIRA (OAB 20967/PB), JÚLIO CÉSAR NUNES DA SILVA (OAB 18798/PB), DIEGO WAGNER PAULINO C.
PEREIRA (OAB 17073/PB), FLAVIA ELI MATTA GERMANO (OAB 227803/SP)
Processo 1021688-34.2014.8.26.0576 - Busca e Apreensão - Relações de Parentesco - C.M.B.Z.N. - G.N. - Vistos.O processo
deve ser extinto sem resolução de mérito.E isso porque, com a prolação da sentença proferida na AÇÃO DE DIVÓRCIO, processo
físico n. 0024961-43.2011.8.26.0576, a presente cautelar que tinha por objeto a busca e apreensão da menor Y. B. N. perdeu seu
objeto, especialmente em razão de ter sido determinada a guarda, na modalidade compartilhada, com residência principal na
casa paterna.Em conseqüência, JULGO EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, pela perda do objeto, a presente MEDIDA
CAUTELAR promovida por C. M. B. Z. N. contra G. N., qualificados nos autos, o que faço com fulcro no artigo 485, inciso IV do
Código de Processo Civil.Havendo atuação de procurador indicado pelo convênio vigente entre a DPE/OAB, expeça-se certidão.
Por litigar sob os auspícios da assistência judiciária gratuita, deixo de impor à requerente a responsabilidade pelo pagamento
das custas e despesas processuais. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos fazendo as anotações e comunicações
de praxe.Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: DANIELLE STERNIERI (OAB 203078/SP), MARCO AURELIO CHARAF
BDINE (OAB 143145/SP), ALEXANDRO MARMO CARDOSO (OAB 213114/SP), LETICIA ARANTES CAMARGO (OAB 259189/
SP)
Processo 1024609-63.2014.8.26.0576 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Liquidação / Cumprimento / Execução - MARIA
FERNANDA DE PAULA GOMES - Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 6 meses de suspensão do feito.À autora para
promover o regular andamento do feito no prazo de 30 dias, sob as penas da lei. - ADV: CESAR JERONIMO (OAB 320638/SP)
Processo 1024667-95.2016.8.26.0576 - Procedimento Comum - Guarda - R.H.V. - I.M.T.S. - Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido para deferir a guarda unilateral dos menores H.H.S.V. e A.V.S.V., em prol do pai autor, na forma da
fundamentação. Isento de custas, ante a ausência de litigiosidade.P.R.I. - ADV: UMBERTO CIPOLATO (OAB 145665/SP)
Processo 1025971-32.2016.8.26.0576 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.E.P.S. - - E.A.S. - Vistos.A exigência do CPF
dos filhos menores é do INSS e não deste Juízo.Trata-se de condição administrativa imposta pelo órgão previdenciário e, por
isso, deve ser cumprida pela parte interessada.Deve a mãe, assim, providenciar a confecção dos documentos indispensáveis
para a concessão do benefício.Com os documentos nos autos, oficie-se ao INSS para que seja implantado o desconto da
pensão.Intime-se. - ADV: ELIANA MIYUKI TAKAHASHI GIROLDO (OAB 181386/SP)
Processo 1026320-35.2016.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.V.T. - T.R.N.T.
- Fls. 91/92, diga o exequente, no prazo legal. - ADV: JOSE VICENTE GODOI JUNIOR (OAB 113193/SP), JUNIO CESAR
BARUFFALDI (OAB 217637/SP), ORLANDO LUIS DE ARRUDA BARBATO (OAB 61091/SP), WADI ATIQUE (OAB 269060/SP),
THIAGO VISCONE (OAB 314733/SP)
Processo 1026829-34.2014.8.26.0576 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.B.A. - V.L.C.A. - O processo foi desarquivado e
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