Disponibilização: segunda-feira, 30 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2277
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fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes
cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de
procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório
à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor
da causa. O autor será intimado por advogado, através da imprensa oficial.As partes devem estar acompanhadas de seus
advogados. A audiência será dispensável tão somente se ambas as partes se manifestarem acerca de seu desinteresse que,
para tanto, o autor deverá ter informado na inicial, e o Réu deverá manifestar seus desinteresse por petição apresentada com,
no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (artigo 334, §§ 4º e 5º). O prazo para contestação
será contado a partir da realização da audiência, ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência, desde que o autor
já tenha se manifestado sobre seu desinteresse, nos termos do artigo 335, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil vigente.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção). - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 1004178-28.2016.8.26.0191 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - Necessária
correção do valor atribuído à causa para que seja equivalente ao do saldo devedor apontado às fls. 02.Assim, corrijo o valor
atribuído pela autora, para que passe a constar o equivalente a R$ 12.768,71.Recolha o autor as custas iniciais faltantes,
no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 do NCPC. - ADV: FELIPE ANDRES
ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO WALTER COTRIM MACHADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANE SAO LEAO FEITOSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0031/2017
Processo 0005356-29.2016.8.26.0191 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1011458-60.2015.8.26.0005 - 2ª Vara da
Família e Sucessões do Foro Regional V - São Miguel Paulista) - John Maicon Fernandez Maciel - Manifeste-se o autor, diante
da certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: WELINGTON CASTILHO GARCIA (OAB 290014/SP)
Processo 0005560-73.2016.8.26.0191 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0034454-81.2009.8.26.0554 - 4ª Vara de
Familia e Sucessões) - Paulo Celso Aureliano - Manifeste-se o autor, diante da certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV:
CLERES FERREIRA RAMOS (OAB 149466/SP)
Processo 0005856-95.2016.8.26.0191 (processo principal 1000027-19.2016.8.26.0191) - Liquidação Provisória de Sentença
pelo Procedimento Comum - Dissolução - Ireny Maria de Jesus Souza - Trata-se, na verdade, de incidente de cumprimento de
sentença e não liquidação.Assim, proceda-se a remessa do presente ao cartório distribuidor local para que proceda a correção
da classe do presente incidente. - ADV: ANDREA DE OLIVEIRA VALENTE (OAB 276750/SP)
Processo 1000034-11.2016.8.26.0191 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - C.H.S. - Fica o patrono
nomeado intimado da confecção e assinatura da certidão de honorários devendo providenciar a sua impressão diretamente no
site do Tribunal de Justiça. - ADV: ROBERTO ATAIDE DOS SANTOS (OAB 131643/SP)
Processo 1000092-14.2016.8.26.0191 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.M.F.C. e outro Os exequentes deverão informar o endereço completo (com CEP) para expedição da citação postal. - ADV: FRANCISCO ALVES
LEITE FILHO (OAB 155469/SP)
Processo 1000218-64.2016.8.26.0191 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.A.O.S. - Fica o patrono nomeado intimado da
confecção e assinatura da certidão de honorários devendo providenciar a sua impressão diretamente no site do Tribunal de
Justiça. - ADV: ELINE APARECIDA LOPES (OAB 170440/SP)
Processo 1000398-17.2015.8.26.0191 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - R.T.R. - L.S.L. - A Drª
Andréia Luiz dos Santos deverá juntar cópia do ofício que contenha o Registro Geral de Indicação para expedição da certidão
de honorários. - ADV: FABIANA NOVAIS BARBOSA GOTO (OAB 284142/SP), CLAUDIO HIROKAZU GOTO (OAB 277624/SP),
ANDRÉIA LUIZ DOS SANTOS (OAB 261874/SP), JANAINA SOCCIO PEREIRA DE BRITO (OAB 322792/SP)
Processo 1000719-18.2016.8.26.0191 - Arrolamento Sumário - Veículos - Maria Ana de Oliveira Franco - Intime-se a Fesp
para manifestação. - ADV: CARLOS CARAM CALIL (OAB 235972/SP), EDNA KATIA DO AMARAL COSTA (OAB 151791/SP),
MAURICIO ALEXANDRE FERNANDES (OAB 139729/SP)
Processo 1000921-29.2015.8.26.0191 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.V.L.S. - Fica o patrono nomeado
intimado da confecção e assinatura da certidão de honorários devendo providenciar a sua impressão diretamente no site do
Tribunal de Justiça. - ADV: ANDREA DE OLIVEIRA VALENTE (OAB 276750/SP)
Processo 1000947-27.2015.8.26.0191 - Interdição - Tutela e Curatela - R.O. - Fica o patrono nomeado intimado da confecção
e assinatura da certidão de honorários devendo providenciar a sua impressão diretamente no site do Tribunal de Justiça. - ADV:
SANDRA ALVES DA FRAGA CARVALHO (OAB 359599/SP)
Processo 1001244-97.2016.8.26.0191 - Interdição - Tutela e Curatela - A.A.S. - Fica o patrono nomeado intimado da
confecção e assinatura da certidão de honorários devendo providenciar a sua impressão diretamente no site do Tribunal de
Justiça. - ADV: FERNANDA DO CARMO DE JESUS MENDES (OAB 220546/SP)
Processo 1002246-05.2016.8.26.0191 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.V.C. - Manifeste-se o autor em termos de
prosseguimento. - ADV: EDUARDO SOLIMAN JÚNIOR (OAB 155374/SP)
Processo 1002379-47.2016.8.26.0191 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.S.C. - Razão assiste à
representante do Ministério Público.De fato, os documentos juntados pelo autor não dão conta de comprovar a possibilidade
financeira do réu.Assim, pela derradeira vez, emende-e adequadamente sua petição inicial, no prazo de 48 horas, sob pena de
indeferimento do pedido. - ADV: FELIPE JOSE SELVA (OAB 360209/SP)
Processo 1002677-39.2016.8.26.0191 - Procedimento Comum - Guarda - A.L.S. - Vistos.Em sede de cognição sumária se
verificam presentes os requisitos legais autorizadores do deferimento do pedido de guarda provisória vez que, em diligência
efetivada às fls. 39, restou constatado que a autora, exerce a guarda de fato do menor Victor Leal da Silva. Sendo assim, estando
presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela antecipada pretendida, para
o fim de conceder a guarda provisória de VICTOR LEAL DA SILVA, à sua progenitora Avany Leal da Silva.Designo audiência
para o dia 07/04/2017 às 14:00 horas. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Avenida Santos Dumont,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º