Disponibilização: segunda-feira, 30 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2277
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1535, sala de Audiência da 2ª Vara da Comarca de Ferraz de Vasconcelos.Cite-se e intime-se, ficando o réu advertido do prazo
de 15 (quinze) dias úteis para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidas como verdadeiras as alegações de
fato formuladas pelo autor, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340
do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de
representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é
considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa. Os autores serão intimados por advogado, através da imprensa oficial.As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. A audiência será dispensável tão somente se ambas as partes se manifestarem acerca
de seu desinteresse que, para tanto, o autor deverá ter informado na inicial, e o Réu deverá manifestar seus desinteresse por
petição apresentada com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (artigo 334, §§ 4º e 5º).
O prazo para contestação será contado a partir da realização da audiência, ou do protocolo do pedido de cancelamento da
audiência, desde que o autor já tenha se manifestado sobre seu desinteresse, nos termos do artigo 335, §§ 1º e 2º do Código
de Processo Civil vigente.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis
apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Intime-se. - ADV: WALTER MARTINS JUNIOR (OAB 244051/
SP)
Processo 1002923-35.2016.8.26.0191 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - T.N.P. - Manifeste-se o
autor, diante da certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: EDVALDO CORREIA DE LIMA (OAB 253257/SP)
Processo 1003211-80.2016.8.26.0191 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Florípedes Aparecida do Santos Alves Diante da sistemática adotada para oferecimento das informações, conforme apontado no ofício juntado às fls. 20 e 21, e tendo
em vista o fato que a autora não é beneficiária da gratuidade processual, prejudicada à realização da diligência por parte da
serventia.Providencie a inventariante a juntada de certidão acerca da existência de testamento e instrumentos d aprovação de
testamentos privados em nome do autor da herança, conforme o apontado às fls. 20/21. Prazo de 20 dias.No mais, cumpra-se
integralmente ao já determinado. - ADV: MARCELO TETSUYA NAKASHIMA (OAB 286651/SP), CARLOS CARAM CALIL (OAB
235972/SP)
Processo 1003426-56.2016.8.26.0191 - Divórcio Consensual - Casamento - A.C.S. - - S.O.L. - Ante o exposto, HOMOLOGO
O ACORDO DE FLS. 25/27 e decreto o divórcio do casal A.C.S e S.O.L. Diante da preclusão lógica, anoto que o trânsito em
julgado desta decisão se operará, de imediato, nesta data.ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO E COMO OFÍCIO
CUMPRA-SE. Providenciem as partes a impressão da presente diretamente no site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.
br), procedendo ao devido encaminhamento ao Cartório de Registro Civil competente para a necessária averbação, após a
colheita do devida “Cumpra-se” junto ao Juízo competente.Eventuais custas e despesas devem ser rateadas pelas partes.
Oportunamente, arquive-se.P.R.I.C.Ferraz de Vasconcelos, 13 de janeiro de 2017.Casamento registrado às fls. 140 do Livro
B076, sob ordem nº. 22.561, no Cartório de Registro Civil de Poá - SPPartes: Solange de Oliveira Lopes e Antonio Carlos da
SilvaData do casamento: 10/01/2009Regime de bens do casamento: Comunhão parcial de bensNão houve alteração de nome
das partes quando do casamento - ADV: LUCAS NAVARRO SOUZA (OAB 365058/SP)
Processo 1003700-20.2016.8.26.0191 - Interdição - Família - R.M.A. - Manifeste-se o autor, diante da certidão negativa do
Oficial de Justiça. - ADV: ALESSANDRA GOMES DA SILVA SANTOS (OAB 218552/SP)
Processo 1003946-16.2016.8.26.0191 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.L. - O pedido em questão comporta
parcial acolhimento. Isto porque decisões judiciais, em ações desta natureza, se baseiam na alteração do binômio necessidade
(dos alimentandos) e possibilidade (do alimentante). Por conta disso, tanto para redução, quanto para majoração, exige-se
demonstração cabal da mudança da situação financeira de qualquer das partes. Nessa linha, pela leitura dos autos se vislumbra
parcialmente a presença dos pressupostos para o deferimento parcial do pedido de tutela antecipada, notadamente ante a
míngua de outras provas aptas para em sede de cognição sumária se convencer da verossimilhança de todas as alegações
articuladas na inicial, isto é, da plausibilidade da pretensão de direito material afirmado. Assim, defiro parcialmente a tutela para
que o autor pague 15% de seus rendimentos líquidos em caso de emprego ou 1/3 do salário mínimo em caso de desemprego ou
emprego informal.Processe-se em segredo de justiça. Defiro a gratuidade. Anote-se. Nos termos do artigo 5º do Provimento nº
953/05 do C.S.M. remetam-se os autos ao Setor de Conciliação, designando audiência de tentativa de composição das partes
para o dia 07/04/2017 às 13:30 horas.Cite-se e intime-se a requerida, advertindo-a de que, não havendo conciliação entre
as partes, será designada data para a instrução e julgamento, ocasião em que deverá ser apresentada a sua contestação ao
pedido do autor.O autor será intimado por advogado, através da imprensa oficial. Intimem-se.Por fim, por se tratar de processo
digital, providencie a serventia a emissão de senha que deverá ir anexa ao mandado citatório para que o réu possa acessar
a inicial e demais documentos do processo diretamente pelo site do Tribunal de Justiça, nos termos das Normas Gerais da
Corregedoria de Justiça, artigo 1226, inciso II.Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo
e a senha encaminhada anexa a este mandado. Petições, procurações, defesas e outros documentos devem ser trazidos ao
Juízo por peticionamente eletrônicoAs audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua Santos Dumont, 1535,
sala de Audiência da 2ª Vara, Jardim Vista Alegre, Ferraz de Vasconcelos.Intime-se. - ADV: FERNANDA DO CARMO DE JESUS
MENDES (OAB 220546/SP)
Processo 1003962-67.2016.8.26.0191 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - C.L. - Defiro os benefícios
da gratuidade ao autor. Anote-se.A tutela antecipada não deve ser deferida. Em sede de cognição sumária não se verificam
presentes os requisitos legais autorizadores do deferimento do pedido de redução dos valores devidos à título de pensão
alimentícia à menor Lara Vitória Santana Laurentino. Com efeito, a mera alegação de agravamento de sua situação econômica
não é o bastante para afastar a obrigação assumida com ré, notadamente porque, presumida a chegada do novo filho, como,
inclusive, apontado pela representante do Ministério Público.Assim, ausentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do
Código de Processo Civil, INDEFIRO a tutela antecipada pretendida.Designo audiência para o dia 07/04/2017 às 14:30 horas.
As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Avenida Santos Dumont, 1535, sala de Audiência da 2ª Vara
da Comarca de Ferraz de Vasconcelos.Cite-se e intime-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias úteis para
apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos
termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º