Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2326
863
entre a data da expedição e a data do efetivo pagamento do precatório. Súmula Vinculante 17 do STF. II Esse entendimento
se aplica ao período entre a elaboração da conta e a expedição do precatório. Precedentes. III A verificação da ocorrência e
dos limites de coisa julgada, no caso, situa-se em âmbito infraconstitucional. Precedentes. IV Agravo regimental impróvido”
(AgR no RE 592869/RS 2ª Turma Rel. Min. Ricardo Lewandovski j. 26/08/14). Na mesma linha a orientação consagrada no
Superior Tribunal de Justiça: “PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. NÃO INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS NO
PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA ELABORAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO E O EFETIVO PAGAMENTO
DO PRECATÓRIO OU RPV. 1. Discute-se nos autos a incidência de juros de mora no período que medeia a elaboração dos
cálculos de liquidação de sentença e a inscrição do respectivo precatório ou RPV pelo tribunal competente. 2. Nos termos
da jurisprudência do STJ, os juros moratórios não incidem entre a data da elaboração da conta de liquidação e o efetivo
pagamento do precatório/RPV, desde que satisfeito o débito no prazo constitucional para seu cumprimento. Esse entendimento
foi consolidado no julgamento do REsp 1.143.677, Rel. Min. Luiz Fux, submetido ao rito dos recursos repetitivos (art. 543-C).
3. “O fato de a matéria ter sido reconhecida como tendo repercussão geral perante o Supremo Tribunal Federal, nos termos do
art. 543-A do Código de Processo Civil, não impede o julgamento do Recurso Especial, assegurando, apenas, o sobrestamento
de eventual recurso extraordinário interposto” (AgRg no REsp 1.505.989/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA
TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 01/07/2015.). Embargos de declaração rejeitados” (EDcl no AgRg no REsp 1508012/
RS 2ª Turma Rel. Min. Humberto Martins j. 19/04/16). À vista desse panorama, ainda que pessoalmente me pareça que o
intervalo entre a elaboração da conta e a requisição, salvo quando houver a oposição de embargos à execução lastreados em
fundamentos no mínimo razoáveis (e não meramente protelatórios), não deva integrar o período de graça constitucional, não foi
esta a orientação que acabou prevalecendo no órgão ao qual incumbe zelar pela guarda da Lei Maior, motivo pelo qual, em se
considerando que o valor apontado como ainda devido é proveniente, como inclusive admitido as fls. 258 e 270, da incidência
(cômputo) de juros entre a data da conta e a data da inscrição do precatório, reputo a obrigação integralmente satisfeita,
proclamando, com apoio no artigo 924, II, do Código de Processo Civil em vigor, a extinção da execução.P.R.I. - ADV: CLEI
AMAURI MUNIZ (OAB 22732/SP), FABIANO CHEKER BURIHAN (OAB 131523/SP)
Processo 0031520-19.2010.8.26.0554/01">0031520-19.2010.8.26.0554/01 (apensado ao processo 0031520-19.2010.8.26.0554) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Jurandy Cordeiro de Souza Junior - Jad da Silva Comercio de Automoveis - Defiro o pedido do
exequente para inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, com fundamento no artigo 782, § 3º do Código
de Processo Civil.Indefiro o pedido de bloqueio de bens da executada junto a Central de Indisponibilidade, posto que, este
Juízo não está habilitado para tal procedimento junto ao referido sistema.Manifeste-se a parte exequente, requerendo o que
entender de direito em termos de prosseguimento do feito, em 10 dias.Silente, ao arquivo.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE BASSI
LOFRANO (OAB 176435/SP), ANA LÚCIA FREDERICO DAMACENO (OAB 169165/SP)
Processo 0031520-19.2010.8.26.0554/01">0031520-19.2010.8.26.0554/01 (apensado ao processo 0031520-19.2010.8.26.0554) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Jurandy Cordeiro de Souza Junior - Jad da Silva Comercio de Automoveis - Ciência as partes
acerca da resposta dos Ofícios encaminhados ao SERASA e SCPC - fls. 176 e 177. - ADV: ALEXANDRE BASSI LOFRANO
(OAB 176435/SP), ANA LÚCIA FREDERICO DAMACENO (OAB 169165/SP)
Processo 0034754-38.2012.8.26.0554 (554.01.2012.034754) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Santander Brasil Sa - Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Defiro o pedido formulado pelo
exequente a fls. 181, e determino a suspensão do feito, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, pelo
prazo de um ano.Decorrido o prazo, sem nova manifestação do interessado, aguarde-se provocação no arquivo, observado o
disposto nos parágrafos 1º a 5º do dispositivo legal acima indicado.Providencie o credor a juntada da taxa de contribuição da
Carteira de Advogados, referente ao substabelecimento de fl. 182.Intime-se. - ADV: PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS (OAB
252569/SP), MARCELO FERREIRA LIMA (OAB 151585/SP), SILVENEI DE CAMPOS (OAB 30506/PR)
Processo 0035099-04.2012.8.26.0554/01">0035099-04.2012.8.26.0554/01 (apensado ao processo 0035099-04.2012.8.26.0554) - Cumprimento de sentença
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Alessandro Esteves Lopes - Otavio Oller Garcia - Manifeste-se o requerenteexequente acerca da certidão da Serventia (fls. 127), referente ao mandado de levantamento anteriormente expedido.Defiro
o pedido de fls. 129.Nos termos do artigo 774, V, do CPC, intime-se o requerido-executado, através de sua patrona para que,
em cinco (05) dias, indique bens passíveis de penhora e seus respectivos valores, pena de se caracterizar ato atentatório
à dignidade da Justiça, com a imposição das sanções do artigo 774, § único, do CPC.Int. - ADV: MARIA APARECIDA DOS
SANTOS PINTO (OAB 95988/SP), CONRADO ORSATTI (OAB 194178/SP)
Processo 0035261-19.2000.8.26.0554 (554.01.2000.035261) - Execução de Título Extrajudicial - Efeito Suspensivo /
Impugnação / Embargos à Execução - Banco Bmd Sa - Port House Produtos de Madeira Ltda e outros - Ante o decurso de
prazo para manifestação dos executados, defiro a expedição de mandado de levantamento em favor do exequente, referente
ao depósito de fls. 510.No mais, defiro o pedido formulado pelo credor a fls. 517, e determino a suspensão do feito, nos termos
do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de um ano.Decorrido o prazo, sem nova manifestação do
interessado, aguarde-se provocação no arquivo, observado o disposto nos parágrafos 1º a 5º do dispositivo legal acima indicado.
Intime-se. - ADV: ANDREIA ROCHA OLIVEIRA MOTA DE SOUZA (OAB 158056/SP), MAURICIO EDUARDO FIORANELLI
(OAB 154638/SP), ALEXANDRE MENDES PINTO (OAB 153869/SP), CLÁUDIA APARECIDA FERNANDES (OAB 232179/SP),
LUCIANA BAMPA BUENO DE CAMARGO HADDAD (OAB 132240/SP), NAIRA REGINA RODRIGUES SANCHES (OAB 178218/
SP), JEFFERSON ALVAREZ LAREU (OAB 174758/SP), LUCIANA CARNOTO LEFEVRE (OAB 371210/SP), GABRIELA LEITE
ACHCAR (OAB 273120/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), MAURICIO ARTHUR GHISLAIN
LEFEVRE NETO (OAB 246770/SP)
Processo 0035261-19.2000.8.26.0554 (554.01.2000.035261) - Execução de Título Extrajudicial - Efeito Suspensivo
/ Impugnação / Embargos à Execução - Banco Bmd Sa - Port House Produtos de Madeira Ltda e outros - O mandado de
levantamento nº 183/2017 está disponível para retirada. - ADV: LUCIANA BAMPA BUENO DE CAMARGO HADDAD (OAB 132240/
SP), MAURICIO EDUARDO FIORANELLI (OAB 154638/SP), CLÁUDIA APARECIDA FERNANDES (OAB 232179/SP), JOSE
CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), GABRIELA LEITE ACHCAR (OAB 273120/SP), LUCIANA CARNOTO
LEFEVRE (OAB 371210/SP), MAURICIO ARTHUR GHISLAIN LEFEVRE NETO (OAB 246770/SP), ALEXANDRE MENDES
PINTO (OAB 153869/SP), NAIRA REGINA RODRIGUES SANCHES (OAB 178218/SP), JEFFERSON ALVAREZ LAREU (OAB
174758/SP), ANDREIA ROCHA OLIVEIRA MOTA DE SOUZA (OAB 158056/SP)
Processo 0035494-30.2011.8.26.0554 (554.01.2011.035494) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados PCG Brasil Multicarteira e outro - Manifeste-se
o requerente, no prazo de dez (10) dias, acerca do detalhamento de Ordem Judicial realizado pelo sistema Infojud. - ADV:
LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), ALEXANDRE
BONILHA (OAB 163888/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA
DA SILVA FERNANDES (OAB 268862/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º