Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2339
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de constituição e desenvolvimento válido da relação processual. Não há nulidades ou irregularidades procedimentais a sanar.
Declaro o processo saneado.Declaro aberta a fase instrutória.Reputo improvável a conciliação prévia, sobretudo por se tratar
de direito indisponível.Necessária a produção de prova oral para dirimir a controvérsia que envolve matéria de fato.Designo
audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 06 de junho de 2017, às 15:30 horas. A respeito da produção da prova
testemunhal, as partes devem observar fielmente o que estabelece o artigo 455 do CPC, notadamente as regras previstas nos
seus parágrafos 1º a 3º, já expressamente advertidas as partes a respeito da preclusão. Sem prejuízo, o rol a que alude o artigo
450 do CPC deve ser depositado em cartório em quinze dias.Intime-se. - ADV: MARCELO TADEU ATHAYDE (OAB 122692/SP),
LÁZARO PAULO ESCANHOELA JÚNIOR (OAB 65128/SP)
Processo 1014257-94.2016.8.26.0602 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Afb Empreendimentos
e Participações Ltda. - - Exclusive Empreendimentos Ltda. - - Harley Empreendimentos e Participação Ltda. - Município de
Sorocaba - Vistos.Partes legítimas e bem representadas, presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e
desenvolvimento válido da relação processual.Não há nulidades ou irregularidades procedimentais a sanar.Declaro o processo
saneado.Declaro aberta a fase instrutória.Reputo improvável a conciliação prévia, sobretudo por se tratar de direito indisponível.
Necessária a produção de prova oral para dirimir a controvérsia que envolve matéria de fato.Designo audiência de instrução,
debates e julgamento para o dia 06 de junho de 2017, às 15:30 horas.A respeito da produção da prova testemunhal, as partes
devem observar fielmente o que estabelece o artigo 455 do CPC, notadamente as regras previstas nos seus parágrafos 1º a
3º, já expressamente advertidas as partes a respeito da preclusão.Sem prejuízo, o rol a que alude o artigo 450 do CPC deve
ser depositado em cartório em quinze dias.Intime-se. - ADV: MARCELO TADEU ATHAYDE (OAB 122692/SP), LÁZARO PAULO
ESCANHOELA JÚNIOR (OAB 65128/SP)
Processo 1014561-93.2016.8.26.0602 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Ricardo Ferreira de Morais - Municipio de Sorocaba - Vistos.Fls. 134: a tutela inicialmente deferida foi cassada
pelo E. Tribunal em sede de agravo (fls. 96/105).Todavia, com a prolação de sentença (fls. 111/116), intime-se pessoalmente o
Secretário Municipal de Saúde, ou quem suas vezes fizer, para que, no prazo de trinta (30) dias, forneça ao autor avaliação com
médico especialista e aparelho de amplificação sonora individual AASI, conforme prescrição médica, instruindo-se com cópia de
fls. 01/08, 12/15 e 111/116, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), fixado o teto em R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais).Intime-se em caráter de urgência.Cumpra-se em regime de plantão.Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada,
como OFÍCIO/MANDADO.Sem prejuízo, interposta a apelação, às contrarrazões (CPC, artigo 1.011).Após, subam os autos à
Instância Superior com nossas homenagens.Int. - ADV: ANSELMO AUGUSTO BRANCO BASTOS (OAB 297065/SP), GLADIUS
ALEXANDRE POSTINICOFF CAGLIA (OAB 306481/SP)
Processo 1014695-23.2016.8.26.0602 - Procedimento Comum - Aposentadoria - Paulo Roberto da Rocha Rodrigues PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - - FUNDAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE
SOROCABA - Vistos.Interposta a apelação, às contrarrazões (CPC, artigo 1.011).Após, subam os autos à Instância Superior
com nossas homenagens.Int. - ADV: CHRISTIAN LACERDA VIEIRA (OAB 362079/SP), DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA
(OAB 238982/SP), AIRLENE DE SOUZA ELIAS (OAB 326972/SP), BRUNO PELLE RODRIGUES (OAB 319717/SP)
Processo 1015237-75.2015.8.26.0602 - Procedimento Comum - Servidão Administrativa - SAAE SERVIÇO AUTÔNOMO
DE ÁGUA E ESGOTO - Salvador Iak - - Guaraciaba Bispo Iak - - Jose Ale Iaki - - Maria Ernestina Dalben Iak - - Antonio Iak
- Providências ao autor: manifestar-se sobre carta de citação do corréu José Ale Iak devolvida (fls. 191/192). - ADV: LUIS
FERNANDO ZACCARIOTTO (OAB 248891/SP)
Processo 1015281-60.2016.8.26.0602 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar - Sílvia de Jesus Oliveira
- Estado de São Paulo - - Municipalidade de Sorocaba - Vistos.Interpostas as apelações, remeta-se à Defensoria para às
contrarrazões (CPC, artigo 1.011).Após, subam os autos à Instância Superior com nossas homenagens.Int. - ADV: GLADIUS
ALEXANDRE POSTINICOFF CAGLIA (OAB 306481/SP), CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR (OAB 229163/SP)
Processo 1015366-46.2016.8.26.0602 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Luiz Eduardo Rodrigues
Caldeira - Estado de São Paulo - - Municipio de Sorocaba - Posto isso e por tudo o mais que nos autos consta, julgo
PROCEDENTE a pretensão inicial, o que faço para compelir definitivamente a parte ré à entrega dos medicamentos e insumos
bomba de insulina (Accu-chek spirit Combo com Smart Control); 12 caixas de set de infusão Accu Chek Fluxlink 08/60; 04 caixas
de set de cartucho plástico com 3,15 ml; 03 pacotes de serviço contendo pilha, adaptador e tampa; 01 Accu-Chek Spitit Cinto,
01 Accu-Chek Spitit capa de silicone; 01 Accu-Chek Spitit Clip case ou capa; 01 Accu-Chek Linkassit aplicador; 3.000 tiras de
teste Accuchek Perform; 3.000 lancetas Accu-Chek Multclix, insulina novo rapid frascos 10 ml (04 frascos por mês), enquanto
perdurar o tratamento, sob pena de multa diária no valor de mil reais, limitada a cinquenta mil reais, corrigidos.Confirmo a
ordem liminar deferida. JULGO RESOLVIDO O PROCESSO, com julgamento do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso
I, do Código de Processo Civil.A parte ré responderá pelo pagamento de despesas processuais e dos honorários advocatícios
do patrono da parte autora, que fixo em mil reais, observados os critérios impostos pelo artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de
Processo Civil, em especial a qualidade dos serviços profissionais prestados, o lapso temporal de tramitação, a complexidade
da questão jurídica de fundo e a realidade social da comarca. Não há reexame necessário, pois o valor da condenação não
supera ao patamar estabelecido no artigo 496, paragrafo 3º, do Código de Processo Civil.Certificado o trânsito em julgado,
nada requerido pelos litigantes, com os registros e comunicações devidos e independentemente de nova conclusão, arquivemse os autos, com as cautelas legais, observadas as determinações constantes nas Normas de Serviço da Corregedoria-Geral
da Justiça de São Paulo.P. R. I.Sorocaba, 31 de janeiro de 2017.Alexandre Dartanhan De Mello GuerraJuiz de Direito Titular
- ADV: LUIS ROBERTO CERQUINHO MIRANDA (OAB 77246/SP), CHRISTIAN LACERDA VIEIRA (OAB 362079/SP), LISLEI
FULANETTI (OAB 218764/SP)
Processo 1016306-11.2016.8.26.0602 - Mandado de Segurança - Saúde - Valter dos Santos - Governo do Estado de São
Paulo - Direção Regional de Saúde de Sorocaba - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem a manifestação do impetrado
em contrarrazões, apesar de intimado fl. 78, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Vista ao Ministério Público. - ADV: SIMONE MASSILON BEZERRA (OAB 301497/
SP), FELIPE ARRIGATTO GONÇALVES (OAB 214801/SP)
Processo 1016306-11.2016.8.26.0602 - Mandado de Segurança - Saúde - Valter dos Santos - Governo do Estado de São
Paulo - Direção Regional de Saúde de Sorocaba - Vistos.Fls. 79: esclareçam os requeridos, no prazo de cinco (05) dias, acerca
do cumprimento da ordem judicial, ou seu andamento.Sem prejuízo, cumpra-se fl. 72 em seus ulteriores termos.Int. - ADV:
SIMONE MASSILON BEZERRA (OAB 301497/SP), FELIPE ARRIGATTO GONÇALVES (OAB 214801/SP)
Processo 1016339-98.2016.8.26.0602 - Procedimento Comum - Convênio - Marcia Cristina de Oliveira Almeida - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SOROCABA - - FUNDAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE SOROCABA Vistos.Homologo, para que produza seus regulares efeitos de direito, o pedido de desistência formulado pela autora (fls. 25) e,
por conseguinte, julgo EXTINTO o processo nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Oportunamente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º