Disponibilização: terça-feira, 9 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2342
1695
Processo 0080811-35.2016.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JOSE ROBERTO DE ARAUJO
JUNIOR e outro - Vistos.1 - Razão assistente a Defensoria Pública a fls. 205, vez que a defesa constituída do acusado Jose
apresentou resposta a acusação a fls. 123/125.2 - Verifica-se que, no presente caso, não se faz presente quaisquer das hipóteses
previstas no art. 397, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 11.719/08, passíveis de reconhecimento da
absolvição sumária e não sendo este o momento processual adequado para o exame aprofundado de questões afetas ao mérito,
suscitadas pela Defesa a fls. 123/125, por demandarem a necessidade de instrução processual, RATIFICO o recebimento da
denúncia em relação ao acusado Jose Roberto de Araujo Junior.3 Designo audiência una para o dia 05 de julho de 2017, às
15h30min. Requisite-se o acusado e intimem-se as testemunhas de acusação e as de defesa arroladas.4 Presentes testemunhas
de fora da comarca, desde já expeçam-se as respectivas precatórias, intimando-se as partes da expedição.5 Intime-se a defesa
e dê-se ciência ao Ministério Público.6 Cobre-se a vinda de eventuais laudos faltantes.7 - No ato da intimação o acusado deverá
ser intimado a fornecer o número de seu CPF.8 - Anoto para o meu controle que foi decretada a prisão preventiva dos acusados
Jose Roberto e Diego a fls. 154/155 e declarada a suspensão nos termos do art. 366, em relação ao correu Diego a fls. 196. ADV: MANOEL MACHADO PIRES (OAB 204821/SP)
Processo 0083600-07.2016.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública - CAIQUE
RODRIGUES BARBOSA e outro - Posto isto, julgo IMPROCEDENTE a presente ação penal que a Justiça Pública move contra
BRUNO FELIPE FRANCA DE LIMA, portador da cédula de identidade R.G. nº 52.371.160/SP, qualificado a fls. 20 e CAIQUE
RODRIGUES BARBOSA, portador da cédula de identidade R.G nº 37.719.367/SP, qualificado a fls. 12, para ABSOLVÊ-LOS da
imputação que lhes é feita na denúncia e prevista pelo art. 157, § 2°, inciso II, c. c. o art. 14, inciso II, ambos do Código Penal,
por não existir prova suficiente para motivar a condenação de ambos, nos termos do art. 386, VII, do CPP. Expeça-se alvará
de soltura clausulado em favor do acusado BRUNO FELIPE FRANCA DE LIMA, em razão da absolvição dele nesta sentença.
Custas na forma da Lei.P. R. I. e C. - ADV: AUGUSTO DOS ANJOS L RODRIGUES (OAB 67274/SP)
Processo 0090390-07.2016.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - KAIQUE AUGUSTO CUSTODIO
DE OLIVEIRA - Vistos.Manifeste-se a defesa, tendo em vista que a testemunha também foi arrolada em comum.Sem prejuízo,
solicite-se a informação mencionada às fls. 196, como ali determinado. - ADV: EDNA ALVES DA COSTA (OAB 252806/SP)
Processo 0096651-22.2015.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - LEONARDO ARANEO
DE QUEIROZ BARROS - Vistos.Intime-se o réu pessoalmente do teor da r. Sentença nos endereços de fls. 81, 145 e 195. Sem
prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público das razões da apelação de fls. 176/195.Intime-se. - ADV: LUCIANO SANTOS SILVA
(OAB 154033/SP), JULIO CESAR DOS SANTOS (OAB 235573/SP), BRUNA ROTHDEUTSCH DA VEIGA (OAB 326138/SP),
DANIEL LUIZ BIANCHIM (OAB 371730/SP)
Processo 0101224-69.2016.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - MAROEL DE JESUS - Razão
assiste a Douta Defensora Pública (fls. 447), quanto ao patrocínio da causa por advogado particular.Intime-se a defesa
constituída pelo acusado para apresentação de razões de apelação, atualizando-se as anotações em Cartório.Sem prejuízo,
certifique a serventia, em complementação a certidão de fls. 443, a existência de eventual valor pago a título de fiança. - ADV:
VALDECIR RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 170221/SP)
1º Tribunal do Juri
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JÚRI
JUIZ(A) DE DIREITO DÉBORA FAITARONE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LINA MARTINS FONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0076/2017
Processo 0000971-73.1993.8.26.0052 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - CLEUSA MARIA DO
NASCIMENTO e outro - Vistos.1) Fls. 752/754 - Na esteira da decisão de fls. 750, verifica-se que o Advogado subscritor
da petição teve a procuração revogada pela procuração de fls. 642. Para que não se alegue nulidade, defiro o prazo de 10
(dez) dias para a juntada de nova procuração. No silêncio, a petição será desentranhada. 2) Atente a Serventia para intimar o
advogado Rogério Chaves de Melo (fls. 641) para que esclareça se continua atuando em nome da ré. Em caso positivo, deverá
se pronunciar nos termos do artigo 422 do CPP, no prazo de 5 (cinco) dias. 3) Exclua-se o nome do Advogado Marcelo, nos
termos da petição de fls. 752/753.Intime-se.São Paulo, 03 de maio de 2017. - ADV: JOAO CARLOS MARTINS FALCATO (OAB
54386/SP), ROGERIO CHAVES DE MELO (OAB 103064/MG)
Processo 0001755-10.2017.8.26.0052 - Carta Precatória Criminal - Interrogatório (nº 0001828-65.2011.8.15.2002 - 2º
Tribunal do Júri) - JOHN ANDERSON DA SILVA CAVALCANTE - 1) Designo audiência em carta precatória para o dia 31 de julho
de 2017, às 13h15min, a ser realizada no Sumário III, sala 2027, desta Vara. - ADV: FRANCISCO DA CRUZ SIMEAO (OAB
151367/SP)
Processo 0002138-82.2017.8.26.0635 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - L.S.S. - Fls. 122 e
seguintes: Recebo a defesa apresentada. Inicialmente, afasto a preliminar de inépcia da inicial, a qual não possui qualquer
embasamento jurídico. Observa-se pela denúncia apresentada que esta cumpre todos os requisitos legais. Ademais, permitiu
ao acusado o conhecimento da imputação que é feita, tanto, que foi ofertada defesa. No mais, as alegações feitas dependem
de exame mais aprofundado da prova, razão pela qual Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26 de maio de
2017, as 16h00, no sumário I. Intimem-se as testemunhas arroladas, bem como requisite-se o réu. 3. Fls. 134/136: Ciência às
partes.4. Já o pedido de revogação da prisão preventiva não comporta deferimento ao menos por ora. Os fundamentos que
determinaram a decretação da custódia cautelar permanecem ínsitos e já foram devidamente exarados no despacho de fls.
96/97. A soltura do acusado colocaria em risco a ordem pública, mostrando-se prematura. Desse modo, aguarde-se a audiência
designada, oportunidade em que o juízo terá maiores elementos para analise do pedido. Intime-se. - ADV: FRED SHUM (OAB
315894/SP), THELMA REGINA ANDRADE SOARES (OAB 344375/SP)
Processo 0002713-69.2012.8.26.0052 (583.52.2012.002713) - Inquérito Policial - Homicídio Simples - J.L.F. e outros - 1. Fls.
633 e 635: Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão, intimem-se as partes a fim de que se manifestem nos termos do artigo 422
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º