Disponibilização: segunda-feira, 17 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2389
1896
perigo de irreverssibilidade, caso a tutela antecipada seja concedida (artigo 273, § 2º do Código de Processo Civil.Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação. (Novo Código de Processo Cível, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Determino a realização de Estudo Social e nomeio a Assistente Social Fabíola de Souza para o encargo, devendo a serventia
providenciar a sua intimação. Apresento os quesitos que seguem: 1-Quantas pessoas compõem o núcleo familiar e qual a
qualificação delas? 2- Qual é a renda familiar e onde trabalham? 3- Qual é a situação sócio-econômica do(a) autor(a)? 4- Quais
são as despesas mensais do(a) autor(a)? 5- O(A) autor(a) recebe ajuda de parentes ou filhos casados? 6- Existem parentes
próximos e estes exercem atividade remunerada? 7- Quais as condições da habitação e quais os móveis e eletrodomésticos
que a guarnecem? 8- Existem veículos ou imóveis em nome do(a) autor(a) ou de algum dos integrantes da família? 9- Algum
dos integrantes da família recebe benefício do INSS ou de outro órgão assistencial? 10- Qual a profissão, os rendimentos,
CPF/MF, data de nascimento dos integrantes do núcleo familiar e dos filhos do autor?. 11- Se residirem netos/sobrinhos com
o autor, porque motivo, e o nome, profissão, rendimentos e qualificação de seus pais?.12-Outras considerações importantes
para a apreciação do pedido do(a) autor(a). 5. Ante a necessária verificação da capacidade laborativa da parte autora, antecipo
a perícia médica. Desde já apresento os quesitos que seguem: 1- Há incapacidade para o trabalho? 2- A incapacidade é total
ou parcial? 3- A incapacidade é permanente ou temporária? 4- Tendo em vista a idade e o nível educacional, o requerente tem
condições de exercer outras funções? 5- Quando se iniciou a doença e/ou a incapacidade? Nomeio o perito o Dr. LUCIANO
RIBEIRO ARABE ABDANUR, CRM 94.029. Intime-se-o do encargo que lhe foi conferido por e-mail.Anoto que o laudo deverá
ser elaborado nos termos do anexo I da recomendação Conjunta 01/2015 do CNJ, devendo a serventia encaminhar cópia a
mencionada recomendação ao perito judicial. Fica designada a data de 17 de agosto de 2017, às 14:00 horas, para realização
da perícia, devendo o patrono providenciar o comparecimento da parte autora no Fórum de Nazaré Paulista, sito no Rua
Clementino de Almeida Passos, 35. Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistentes técnicos no prazo de cinco dias,
sob pena de preclusão.Considerando a complexidade do trabalho, zelo profissional, bem como o grau de especialização, arbitro
os honorários do Sr. Perito e da Assistente Social em três vezes o limite máximo da Tabela II (R$ 600,00 - seiscentos reais),
nos termos do Art. 3º, par. 1º, da Resolução nº 541 de 19/03/2007 do Conselho da Justiça Federal. Com a juntada do laudo e
estudo a contento, expeçam-se os ofícios para pagamento.6. Cite-se e intime-se a autarquia para contestar o feito no prazo de
30 (trinta) dias úteis.7. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 8. Via digitalmente assinada da decisão servirá como
mandado.Int. - ADV: JOSÉ SIMIÃO DA SILVA (OAB 95651/SP)
Processo 1001257-39.2016.8.26.0695 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Ronaldo Pires de Campos INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vista ao requerido da sentença de fls. 109/112.Fls. 115/116: Em atenção ao
parágrafo 2º do artigo 1.023 do novo Código de Processo Civil, manifeste-se o requerido.Int. - ADV: VLADIMILSON BENTO DA
SILVA (OAB 123463/SP), JOSÉ APARECIDO FELIPE DE MORAES (OAB 359897/SP)
Processo 1001481-11.2015.8.26.0695 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Adoniro
Moraes Cunha - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Ante o exposto, conheço dos presentes embargos declaratórios,
e no mérito REJEITO os embargos de declaração opostos pelo requerido e ACOLHO aqueles opostos pelo autor para o fim de
suprir omissão, concedendo a antecipação da tutela ao autor, observando a implantação do benefício no prazo máximo de trinta
dias, sob pena de multa diária de R$200,00 (duzentos reais).Oficie-se para imediata implementação do benefício.Intime-se. ADV: GISELE BERALDO DE PAIVA (OAB 229788/SP), VANESSA BRASIL BACCI (OAB 210540/SP), IGOR SAVITSKY (OAB
314098/SP)
Processo 1001686-06.2016.8.26.0695 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Marcos Gonçalves
de Oliveira - Vistos.Fls. 126/130: A perícia deve ser realizada nas empresas em que o requerente trabalhou no período que
pretende a conversão para atividade especial. Fls. 136/138: Ciente.No mais, aguarde-se a vinda do laudo.Int. - ADV: VANESSA
BRASIL BACCI (OAB 210540/SP)
Processo 1001814-60.2015.8.26.0695 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Catarina Benedita
Aparecida Pedroso - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 121/122: Tendo em vista a divergência de assinaturas
nos documentos de fls. 15 e de fls. 122, intime-se pessoalmente a requerente para comparecer em cartório a fim de ratificar a
procuração juntada e se o caso retirar o alvará de levantamento.Int. - ADV: LUIS EDUARDO GERIBELLO PERRONE JUNIOR
(OAB 158582/SP), ANA PAULA DE MORAES FRANCO (OAB 144813/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0682/2017
Processo 0000349-72.2011.8.26.0695/01 - Precatório - DIREITO CIVIL - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
- SABESP - Fls 17: Providencie a serventia a retificação de ofício requisitório.Int. - ADV: GUSTAVO DA SILVEIRA PINHEIRO
(OAB 214525/SP)
Processo 0000349-72.2011.8.26.0695/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO CIVIL - Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP - Fls 16: Providencie a serventia a retificação de ofício requisitório.Int. - ADV: GUSTAVO DA
SILVEIRA PINHEIRO (OAB 214525/SP)
Processo 0000511-96.2013.8.26.0695 - Procedimento Comum - Divisão e Demarcação - João Baptista Passos Silveira - João Carlos Silveira - - Xislaine Terezinha Pereda Silveira - - Silvio Dotti Netto - - Sueli Silveira Dotti - - Antonio Santalena - Lineu
Mario Brotto - - Maria José Avelino da Silva Brotto - - Espólio de Maria Mercedes Silveira e outros - Maria Irene Silveira Pleckaitis
- - Hermenegildo Barqueta - - Olga Contesine Barqueta e outro - Autos com vista ao requerente para manifestar-se acerca da
certidão de fls. 565, em termos de prosseguimento. - ADV: MILTON GALDINO RAMOS (OAB 48880/SP), CARLOS AUGUSTO
DORATHIOTO (OAB 58198/SP), JULIO PRESTES VIEIRA (OAB 18999/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), TANIA
GUIMARAES DE ALMEIDA MORAES (OAB 53293/SP)
Processo 0000662-23.2017.8.26.0695 (apensado ao processo 0702080-28.2012.8.26.0695) (processo principal 070208028.2012.8.26.0695) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Luiz Ricardo dos Santos Ribeiro - Singulare
Pré-Moldados em Concreto Ltda e outros - Fls. 17/25: Ao habilitante. - ADV: ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP),
OSVALDO DE JESUS PACHECO (OAB 44700/SP), INGRID APARECIDA MOROZINI (OAB 283537/SP), SÉRGIO MARTORANO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º