Disponibilização: quinta-feira, 5 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2445
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ausência de procurador, para promover o recolhimento no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição da dívida. Decorrido o prazo
sem o recolhimento, oficie-se para inscrição.P.R.I.C., após as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: NATALIA EMY
ISHIHARA LUNGHINI (OAB 314863/SP)
Processo 1004252-44.2016.8.26.0624/01">1004252-44.2016.8.26.0624/01 (apensado ao processo 1004252-44.2016.8.26.0624) - Cumprimento de sentença
- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Simoni de Oliveira - Credituni Promoção e Intermediação de Produtos
e Serviços Ltda - Me - Manifestem-se as partes sobre fls.64. - ADV: VICTOR LEITE DE PAULA (OAB 332761/SP), JOÃO
MARCELO SCIAMARELLI DA SILVA (OAB 179075/SP)
Processo 1004525-57.2015.8.26.0624/01">1004525-57.2015.8.26.0624/01 (apensado ao processo 1004525-57.2015.8.26.0624) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Credito de Livre Admissão de Itaí, Paranapanema, Avaré - Sicoob Crediceripa
- Cumpra o(a) exequente o disposto no Comunicado TJ/SP nº 170/2011, recolhendo o valor referente ao serviço de pesquisa
pelo sistema Bacenjud. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 1004740-62.2017.8.26.0624 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Auseny Cipriano Vieira da Silva - Posto isto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para DECLARAR RESCINDIDO o
contrato firmado entre as partes e consolidar, nas mãos do autor, o domínio e a posse plena e exclusiva do bem descrito na
inicial, cuja apreensão liminar torno definitiva. Em consequência, julgo extinto o processo de conhecimento, com resolução do
mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Fica facultada ao autor a venda do bem, na forma do artigo
3o, § 5o do Decreto-lei 911/69.Condeno a requerida, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observada a gratuidade processual que ora defiro.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P. e I.Tatuí, 27 de setembro de 2017. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI
JUNIOR (OAB 308730/SP), MARCO ANTONIO GODOI SPERANDIO (OAB 395509/SP)
Processo 1004863-60.2017.8.26.0624 - Ação Civil Pública - Violação aos Princípios Administrativos - Prefeitura Municipal de
Tatuí - José Manoel Correa Coelho - - Mara Rubia Fornazari - Manifeste-se o(a) requerente sobre as petições e documentos de fls.
490/518 e 519/546. - ADV: MARGARETH PRADO ALVES (OAB 126400/SP), WALTER ALEXANDRE DO AMARAL SCHREINER
(OAB 120762/SP), EDUVAL MESSIAS SERPELONI (OAB 208631/SP), JOSE CARLOS ROCHA PAES (OAB 87565/SP)
Processo 1004869-38.2015.8.26.0624 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Itaú Unibanco S/A - José
Carlos Oliveira Tatuí EPP e outro - A possível sucessão fraudulenta, de fato, pode ser visualizada nos autos, diante da petição e
documentação trazidas pelo Exequente (fls.397/401 e 402/9), bem como o próprio teor da certidão negativa do oficial de justiça
às fls.353, a indicar possível dissolução/sucessão da sociedade empresária.Mas, para o efetivo reconhecimento da fraude,
necessário se faz garantir o contraditório, o que pode se abstrair da inteligência do art.792, §4º do CPC. Destarte, intime-se a
empresa apontada como sucessora, Polybe Comércio de Artigos do Vestuário Ltda, na pessoa de sua administradora, Beatriz
Santos de Oliveira, para que, querendo, e antes da decisão a ser proferida, se manifeste no prazo de quinze dias. - ADV:
JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), RANUZIA COUTINHO MARTINS (OAB 263501/SP)
Processo 1004878-29.2017.8.26.0624 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos S/A - Fabricio Antunes Martins - Posto isto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para DECLARAR
RESCINDIDO o contrato firmado entre as partes e consolidar, nas mãos do autor, o domínio e a posse plena e exclusiva do bem
descrito na inicial, cuja apreensão liminar torno definitiva. Em consequência, julgo extinto o processo de conhecimento, com
resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Fica facultada ao autor a venda do bem, na
forma do artigo 3o, § 5o do Decreto-lei 911/69.Condeno o requerido, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observada a gratuidade processual que ora
defiro.Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P. e I.Tatuí, 28 de setembro de 2017. - ADV: HÉRCULES DE SOUZA BISPO
(OAB 223747/SP), FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1004932-29.2016.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Aeroclube de Tatuí Mauricio Francisco do Nascimento - Para eventual reconhecimento de fraude, se faz imprescindível a intimação do terceiro
adquirente, conforme preceitua o art.792, §4º, em prestígio ao contraditório.Ademais, quanto à consolidação da penhora
(fls.227), compulsando os autos, verifico que ainda não vieram aos autos os laudos para que seja viabilizada a avaliação do bem
cuja penhora se pretende (fls.159/162).Destarte, intime-se o Exequente para que providencie o necessário para a intimação do
terceiro adquirente, bem como traga aos autos os laudos de avaliação.Int. - ADV: CESAR AUGUSTUS MAZZONI (OAB 193657/
SP), BIANCA LIEGI SEINO (OAB 328104/SP)
Processo 1005492-34.2017.8.26.0624 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Cumpra o(a) requerente o disposto no Comunicado TJ/SP nº 170/2011, recolhendo
o valor referente ao serviço de bloqueio pelo sistema Renajud. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/
SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1005664-73.2017.8.26.0624 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Lourdes André Amâncio Tendo em vista o teor da certidão/consulta de fls. 27, determino que prevaleça a sentença proferida a fls. 20/23, devendo ser
tornado SEM EFEITO o despacho de fls. 24, eis que lançado por equívoco.Diante do ocorrido e a fim de evitar prejuízo a partes
e arguição de nulidade futura, publique este despacho e republique a sentença de fls. 20/23 para que produza seus jurídicos e
regulares efeitos de direito. - ADV: RENATA MARIA SANTIAGO (OAB 168955/SP)
Processo 1005664-73.2017.8.26.0624 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Lourdes André Amâncio Ante todo o exposto, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do artigo 330, III, do CPC e, em consequência, JULGO EXTINTO
o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, I, do CPC, carreando à impetrante o pagamento das
custas processuais, consignando não haver condenação nas verbas honorárias por incabíveis no presente feito, ora deferindo
a Justiça Gratuita. Fica deferida a utilização da procuração de fls. 09/10 para que o patrono ajuíze novamente a ação, quando
disponha dos documentos suficientes que comprovem peremptoriamente seu direito.Oportunamente, arquivem-se os autos. ADV: RENATA MARIA SANTIAGO (OAB 168955/SP)
Processo 1005998-78.2015.8.26.0624 - Monitória - Compra e Venda - Caetano de Tatuí Materiais para Construção Ltda Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a devolução do AR negativo. - ADV: FERNANDO MUNHOZ GIORGETTI (OAB 288235/SP)
Processo 1006106-10.2015.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Segue adiante a pesquisa on-line:INFOJUD: CPF: 058.537.856-80 Nome Completo: GLAUCIO BRAGANTINI DUARTE Nome
da Mãe: MARCIA BRAGANTINI DUARTE Data de Nascimento: 05/03/1983 Título de Eleitor: 0148902240230 Endereço: R DOS
AVESTRUZES 08 EURICO SALES CEP: 29160-160 Municipio: SERRA UF: ES SIEL: Nome GLAUCIO BRAGANTINI DUARTE
Título 148902240230 Data Nasc. 05/03/1983 Zona 52 Endereço RUA ANTÔNIO ARAÚJO LYRA,329 AO 104 Município VITÓRIA
UF ES Data Domicílio 03/03/2016 Nome Pai GREGORIO ANTONIO DUARTE FILHO Nome Mãe MARCIA BRAGANTINI DUARTE
Naturalidade JUIZ DE FORA, MG.Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, em 30 dias. Na inércia, arquivemse os autos até futura provocação da parte interessada. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º