Disponibilização: quinta-feira, 5 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2445
2942
(OAB 139961/SP)
Processo 1006164-42.2017.8.26.0624 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000186-19.2016 - 3ª Vara Cível) - J C Morais
Assessoria e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Fls.21: Ciência ao autor. Conforme Ordem de Serviço n° 01/2017, todas
as diligências para cumprimento dos mandados nesta Comarca, nos termos dos artigos 1016 e 1017 NSCGJ, devem ser
depositadas somente na agência 6505-6, conta corrente 950001-4. - ADV: MARCELO FIGUEIREDO (OAB 277284/SP)
Processo 1006291-14.2016.8.26.0624 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Masa
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Diante da informação de que a executada mudou de endereço (fls.57), bem como deixou
de comunicar tal mudança nos autos, nos termos do parágrafo único do artigo 274 do CPC, presume-se válida a intimação.
Portanto, expeça-se mandado de reintegração de posse, devendo o exequente recolher a respectiva diligência e entrar em
contato com o oficial de justiça para acompanhar a diligência. - ADV: LEONARDO TAVARES SIQUEIRA (OAB 238487/SP)
Processo 1006371-41.2017.8.26.0624 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Antonio Bueno de Miranda - - Isaac Bueno
de Miranda - Antonio Bueno de Miranda e Isaac Bueno de Miranda, devidamente qualificados nos autos, ingressaram com Ação
cautelar de arresto em face de Agricola Almeida Ltda.É o breve relatório.Decido.O indeferimento da inicial é a medida que se
impõe.Isso porque o atual Código de Processo Civil não prevê mais a ação cautelar autônoma, tendo sistematizado as tutelas
provisórias em seu livro V.Portanto, a distribuição da ação cautelar é inadequada, tendo em vista que o requerimento incidental
da tutela provisória de urgência é realizado nos próprios autos e independente do recolhimentos de custas (art.295 do CPC)Ante
ao exposto, JULGO EXTINTA a presente ação entre as partes em epígrafe, nos termos do artigo 485, inciso I do CPC.PRI, e
certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: THALES AKIRA YAMAGUTE (OAB 258317/SP)
Processo 1006468-41.2017.8.26.0624 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Rute Moreira - Defiro a gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do CPC. Anote-se.Expeça-se mandado de citação para
oferecer contestação no prazo de 15 dias ou, no mesmo prazo, purgar a mora, com as advertências da Lei 12112/09.O locatário
poderá evitar a rescisão da locação, se no prazo de 15 dias efetuar o depósito judicial do valor total dos débitos existentes,
devidamente atualizados, caso em que o depósito deverá contemplar os valores referentes à:1)aluguéis e acessórios da locação
apontados na inicial, que se vencerem até a sua efetivação; 2)multas ou penalidades contratuais;3)juros de mora;4)custas e os
honorários do advogado do locador, fixados, desde já, em 10% sobre o valor devido. Advirta-se que este benefício poderá ser
utilizado uma vez a cada período de 24 meses, conforme alteração apresentada na nova lei. - ADV: NEMESIO FERREIRA DIAS
JUNIOR (OAB 127921/SP)
Processo 1006478-85.2017.8.26.0624 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Angelita Gomes de Almeida - Defiro a
gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do CPC. Anote-se.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. - ADV: MARCIO ROSA (OAB 261712/SP)
Processo 1006486-62.2017.8.26.0624 - Monitória - Compra e Venda - José Antônio da Conceição e outro - Recolham os
autores o valor das custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. - ADV: JOSÉ FÁBIO PAULO GABRIEL (OAB
51876/PR)
Processo 1007789-48.2016.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça. - ADV: FRANCINI
VERISSIMO AURIEMMA (OAB 186672/SP)
Processo 4000252-52.2013.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A - Fls.213: HOMOLOGO a desistência da ação para fins do artigo 200, parágrafo único do Código
de Processo Civil.Julgo, em consequência, EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código
de Processo Civil.Homologo a desistência ao prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado.Proceda o cartório ao
desbloqueio do veículo de fls.147.P.R.I.C. e arquivem-se os autos, comunicando-se a baixa no sistema informatizado. - ADV:
SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRÍCIO ORPHEU ARAÚJO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL BEATRIZ SANAE NAMIKAWA NOGAMI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0856/2017
Processo 0004139-73.2017.8.26.0624 (processo principal 0012484-04.2012.8.26.0624) - Cumprimento de sentença Revisão - Ana Laura Pedreschi de Almeida Barros - Nilson de Almeida Barros - Manifeste-se o(a) exequente em termos de
prosseguimento, visto que decorreu o prazo legal sem o executado pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade
de fazê-lo. - ADV: GUILHERME RODRIGUES VIEIRA (OAB 390227/SP), ALINE RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 344889/
SP), IVETE FERNANDA TOBIAS (OAB 341281/SP), ROGERIO APARECIDO DA COSTA (OAB 321540/SP), LUIZ LOZZANO
SANCHES NETO (OAB 312387/SP)
Processo 0008335-86.2017.8.26.0624 (apensado ao processo 1003432-88.2017.8.26.0624) - Divórcio Litigioso - Dissolução
- V.F. - S.V.S.F. - Nada a analisar neste incidente, visto que a distribuição da reconvenção é mera formalidade, pois tramitará
nos autos principais. - ADV: BRUNO HENRIQUE SORDERA RIBEIRO DE ÁVILA (OAB 383694/SP), MARLEI BARBOSA DE
CARVALHO (OAB 82600/SP)
Processo 0009265-07.2017.8.26.0624 (apensado ao processo 1001992-57.2017.8.26.0624) (processo principal 100199257.2017.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.C.M.L. - Considerando a informação de que o requerido
encontra-se trabalhando formalmente no Banco do Brasil, inicialmente, providencie a exequente a juntada aos autos informações
sobre em qual agência do BB o requerido trabalha.Com a informação, oficie-se ao Banco indicado, solicitando informações
sobre os rendimentos mensais recebidos pelo executado, bem como para que proceda-se os descontos da pensão fixada na
sentença (fls. 28/32) dos autos 1001992-57.2017. - ADV: REGINALDO MORENO (OAB 139553/SP)
Processo 0009358-67.2017.8.26.0624 (apensado ao processo 1002184-24.2016.8.26.0624) (processo principal 100218424.2016.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.A.O. - Defiro a gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do
CPC. Anote-se.Intime-se a executada, para cumprir o determinado na sentença proferida nos autos nº 1002184-24.2016 com
relação às visitas na forma determinada, justificando ainda, o porque do não cumprimento, sob pena de fixação de multa. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º