Disponibilização: terça-feira, 24 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2456
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Processo 0008214-19.2014.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - ROSANE APARECIDA DOS SANTOS
TAVARES - TELEFONICA BRASIL S/A - que foi expedido, em atenção ao despacho de fls. 282, o Mandado de Levantamento de
nº 819/2017 em nome do patrono da autora, quanto ao depósito de fls. 187, no valor de R$ 6439,20, que deverá ser retirado de
Cartório pelo Dr. FERNANDO RIBEIRO DE SOUZA PAULINO. Deve ainda o patrono do autor dar atendimento ao despacho de
fls. 282 - ADV: FERNANDO RIBEIRO DE SOUZA PAULINO (OAB 229452/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/
SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 0009183-34.2014.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - LUCIANO CÓRDOVA
GUIMARÃES - SILVESTRE RIBEIRO NETO - Comparecer em cartório para retirar certidão de credito. - ADV: ANA LUCIA LOPES
MONTEIRO (OAB 131466/SP), LUCIANA LOPES MONTEIRO PACE (OAB 137552/SP)
Processo 0009183-34.2014.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - LUCIANO CÓRDOVA GUIMARÃES SILVESTRE RIBEIRO NETO - Vistos.Defiro a expedição da certidão de crédito, devendo o autor ser intimado para proceder a
sua retirada.Após, ao arquivo.Int. - ADV: LUCIANA LOPES MONTEIRO PACE (OAB 137552/SP), ANA LUCIA LOPES MONTEIRO
(OAB 131466/SP)
Processo 0010402-19.2013.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Contratos de Consumo - Sueli de Camillo - Marcenaria
Vitoria Ltda - Vistos.Não obstante o teor do art. 1.062, do novo Código de Processo Civil, inaplicável o procedimento previsto no
art. 133 e seguintes do referido diploma legal aos processos que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis, porque vai de encontro
aos princípios norteadores do sistema, notadamente os da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.No
entanto, nada impede a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica em sede de Juizado, ainda que
incidentalmente em fase de execução.No caso em tela, considerando que os autos versam sobre relação de consumo, com
fundamento no art. 28 do Código de Defesa do Consumidor e esgotados os meios de localização de bens em nome da empresa
ré, desconsidero a personalidade jurídica da executada, INCLUINDO no pólo passivo da execução seus sócios proprietários
JHENIFFER ARIANE MARTINS DE CAMPOS e CÉSAR PILAR DOS SANTOS, qualificados às fls. 149, devendo a serventia
proceder às anotações necessárias.No mais, traga o exequente cálculo atualizado do débito excluindo-se o valor inserido a
título de honorários uma vez que não são cabíveis nesta instância, em cinco dias, sob pena de extinção.Após, tornem.Int. - ADV:
RAYSSA ALVES RODRIGUES (OAB 375380/SP)
Processo 0010742-65.2010.8.26.0477 (477.01.2010.010742) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Paulo de Oliveira Braga - - Neide Marcia Maiorano Braga - Banco Santander S A - Vistos.Diante da certidão supra,
dando conta de que os autos já se encontram destruídos, devolva-se o expediente ao subscritor, intimando-o para retirada.Int. ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), RENATO MAIORANO BRAGA (OAB 185816/SP)
Processo 0011722-41.2012.8.26.0477 (477.01.2012.011722) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Paulo Roberto
Pissolati - Willian Luiz Anholeto - Vistos.Defiro ao exequente o prazo de 15 dias.Decorridos, sem manifestação, tornem para
extinção.cumpre destacar que, nos termos do Enunciado nº 73 do FOJESP, bem como da nota técnica nº 01/2016, do FONAJE,
além da nota à imprensa do CNJ, de 18/03/2016, a contagem dos prazos no sistema dos Juizados permanecerá em dias corridos,
excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, não se aplicando assim ao microssistema a regra estatuída no
art. 219 do novo CPC.Isso porque, conforme já sedimentado pelo Enunciado nº 161, do FONAJE, o CPC de 2015 terá aplicação
no sistema dos Juizados Especiais apenas nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com
os critérios norteadores elencados no art. 2º da Lei nº 9.099/95, sendo que a contagem de prazos em dias úteis vai de encontro
aos critérios da celeridade, simplicidade e economia processual.Int. - ADV: PAULO ROGERIO GEIGER (OAB 258816/SP)
Processo 0013253-91.2013.8.26.0554/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Tereza Maria de Almeida Alexandre Andretta Campos - Para que o patrono do autor providencie a distribuição da carta precatória de fls. 160/170, por
meio de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, instruindo-a com as peças necessárias e já
indicadas no corpo da deprecata e comprove, posteriormente, a distribuição - ADV: TATIANA CHRISTO BARROS LOPES (OAB
300857/SP)
Processo 0013576-70.2012.8.26.0477 (477.01.2012.013576) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de
Energia Elétrica - Claudio Augusto Keppler - Companhia Piratininga de Força e Luz Cpfl - Vistos.Diante da certidão supra, dando
conta de que os autos já se encontram destruídos, devolva-se o expediente ao subscritor, intimando-o para retirada.Int. - ADV:
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0014671-72.2011.8.26.0477 (477.01.2011.014671) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Joanes Milton Ferreira - Brastemp - - Cia Bras de Distribuição - Vistos.Diante da certidão supra, dando
conta de que os autos já se encontram destruídos, devolva-se o expediente ao subscritor, intimando-o para retirada.Int. - ADV:
LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 160435/RJ), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP)
Processo 0015382-19.2007.8.26.0477 (477.01.2007.015382) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - José Messias Miranda - Batebola Representação e Promoções Esportivas Ltda Me - Vistos.Diante da certidão supra,
dando conta de que os autos já se encontram destruídos, devolva-se o expediente ao subscritor, intimando-o para retirada.Int. ADV: ANTONIO RIBEIRO GRACA (OAB 73811/SP), ELIS SOLANGE PEREIRA (OAB 132180/SP)
Processo 0022319-74.2009.8.26.0477 (477.01.2009.022319) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia Francisco Sales Martins dos Santos - - Izaneide Martins dos Santos - Telecomunicações de São Paulo Sa Telesp - - Universo
Online Sa - Vistos.Expeça-se mandado de levantamento em nome do patrono do autor indicado a fl. 312, diante dos poderes
para receber e dar quitação em nome de seu constituinte, referente ao depósito de fls. 310, intimando-o para retirada.No mais,
traga o exequente cálculo atualizado do débito observando-se a data do depósito (09/11/2015) em cinco dias, sob pena de
extinção.Com a juntada, manifeste-se a executada em cinco dias.Oportunamente, tornem.cumpre destacar que, nos termos
do Enunciado nº 73 do FOJESP, bem como da nota técnica nº 01/2016, do FONAJE, além da nota à imprensa do CNJ, de
18/03/2016, a contagem dos prazos no sistema dos Juizados permanecerá em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e
incluindo-se o do vencimento, não se aplicando assim ao microssistema a regra estatuída no art. 219 do novo CPC.Isso porque,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º