Disponibilização: quinta-feira, 7 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2484
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ALVARO CELSO DE SOUZA JUNQUEIRA (OAB 161807/SP), LUIS FERNANDO VANSAN GONÇALVES (OAB 348982/SP)
Processo 0014977-50.2017.8.26.0309 (processo principal 0009417-06.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Dinastya Hotel Campestre - Plasinco Ltda - Vistos.Fls. 8/10: Cancele-se
este incidente processual, tendo em vista sua apresentação em duplicidade, procedendo-se às devidas anotações.Intime-se e
cumpra-se. - ADV: FATIMA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 167464/SP), RICARDO DIAS (OAB 221748/SP)
Processo 0015124-76.2017.8.26.0309 (processo principal 1003093-75.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Lucilete dos Santos - Universidade Paulista - Unip - Intimação à Exeqüente para retirar o mandado
de levantamento já expedido, comparecendo em Cartório. - ADV: ANDREA TEISSERE DEL GIUDICE BAUERLE (OAB 106695/
SP), CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP), JONATHAN SILVA ROCHA (OAB 338024/SP), CARLA SCHIAVO
FIORINI (OAB 346643/SP)
Processo 0017063-91.2017.8.26.0309 (processo principal 1006096-38.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Maria Angelica Savieto Sanguini - MASTER SUPERMERCADOS - Vistos.Na forma do artigo
513 §2º, do CPC/2015, intime-se o devedor, via postal, para que no prazo de 15 (quinze) dias pague o valor indicado no
demonstrativo de fls. 03 (R$ 7.250,71, atualizado até outubro/2017), discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver.Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/2015, o débito será acrescido de multa de
dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo
de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do devedor, poderá a parte credora efetuar pedido de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.
2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil de 2015. Intimem-se. - ADV: MARIA JOSE DE ANDRADE BARBOSA (OAB 292824/SP)
Processo 0017141-85.2017.8.26.0309 (processo principal 1007824-85.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - José Osvaldo de Sordi - Francisco Borges Alvarenga - - MANUEL GUILHERME COUTINHO GOMES - ANA LÍGIA AGUIAR COUTINHO GOMES - Vistos.Fls. 01/16: Por primeiro, providencie o credor,no prazo de 05 (cinco) dias, o
recolhimento da verba de condução do oficial de justiça ou da taxa postal para intimação da coexecutada ANA LÍGIA AGUIAR
COUTINHO GOMES, que não foi assistida por advogado no processo de conhecimento.Após, tornem conclusos.Int. - ADV:
CASSIO MARCELO CUBERO (OAB 129060/SP), CESAR ANTONIO PICOLO (OAB 234522/SP), PAULA ROMERA (OAB 357402/
SP)
Processo 0017184-22.2017.8.26.0309 (processo principal 1011662-31.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Maria Luiza Correia do Nascimento - Maria Eliana da Silva Brandão - Vistos.Na forma do artigo 513 §2º,
do CPC/2015, intime-se a devedora, via postal, para que no prazo de 15 (quinze) dias pague o valor indicado no demonstrativo
de fls. 02 (R$ 6.754,07, atualizado até outubro/2017), discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/2015, o débito será acrescido de multa de
dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo
de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação da devedora, poderá a parte credora efetuar pedido de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.
2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil de 2015. Intimem-se. - ADV: EDUARDO PORTELLA (OAB 207812/SP)
Processo 0017271-75.2017.8.26.0309 (processo principal 1013968-07.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos.Providencie o credor, no prazo de 05 (cinco) dias, o
recolhimento da verba de condução do oficial de justiça ou da taxa postal para intimação do devedor.Após, na forma do artigo
513 §2º, do CPC/2015, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
de fls. 02 (R$ 16.796,56, atualizado até novembro/2017), discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/2015, o débito será acrescido de multa de
dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo
de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do devedor, poderá a parte credora efetuar pedido de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.
2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil de 2015. Intimem-se. - ADV: ADILSON NERI PEREIRA (OAB 244484/SP), LIGIA ARAUJO
PEREIRA (OAB 365929/SP)
Processo 0017273-45.2017.8.26.0309 (processo principal 0031083-73.2006.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condominio Di Napoli - Celso Luiz Evaristo - Vistos.Fls. 01/04: Esclareça a autora, no prazo de 05
(cinco) dias, o motivo de ter ingressado com este incidente, tendo em vista que o cumprimento de sentença tramita a partir das
fls. 131 nos autos do processo físico n° 0031083-73.2006 (n° de ordem 1517/06).Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE NASCIMBENI
RIGOLINO (OAB 178018/SP), DIRCE ANTONIA CARDOSO DE SA (OAB 66713/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º