Disponibilização: segunda-feira, 11 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XI - Edição 2485
305
placa BJC 6985 / Santa Rita do Passa Quatro/SP, cor branca, ano 1989, que trafegava regularmente no sentido contrário de
direção, na sua respectiva faixa de rolamento, e era conduzido pela vítima Claudinei de Lima, o qual, em face do embate, sofreu
ferimentos graves que lhe acarretaram a morte, e, ainda, causou lesões corporais na vítima Deivydi Weyne Gomes (traumatismo
cranioencefálico moderado). Ressalte-se que o laudo pericial, através dos registros do tacógrafo do caminhão, constatou que
o denunciado, por volta de 2h30 e 2h40, imprimiu velocidade de pelo menos 100 km/h e, também, a velocidade de 70 km/h
por volta das 2h45, superando, desse modo, o limite de 60 km, previsto naquele trecho da pista, evidenciado, dessa forma, a
imprudência dele, pois que ele sabia da velocidade permitida na rodovia, e, ao ultrapassar o limite de velocidade permitido no
local, contribuiu para o evento. Isto posto, DENUNCIO ANDERSON RODRIGUES LIMA como incurso no artigo 302, § 1º,inciso
IV, da Lei nº 9503/97, na forma do artigo 70 do Código Penal, requerendo sua citação para vir responder nos termos da presente,
seguindo o rito processual do artigo 396 do Código de Processo Penal, até final julgamento e condenação.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, após o que fluirá o
prazo de dez (10) dias para apresentação de resposta à acusação, o qual será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Santa Rita do Passa Quatro, aos 04 de agosto de 2017.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE QUINZE (15) DIAS
Processo Digital nº:
0053677-36.2012.8.26.0547
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor:
Justiça Pública
Réu:
Diego Fernando Campos Sebastião
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, Dr(a). Nélia Aparecida
Toledo Azevedo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DIEGO FERNANDO
CAMPOS SEBASTIÃO, Brasileiro, Solteiro, Motorista, RG 43356909-SP, pai Florisval Sebastião, mãe Olivia Virginia Campos
Sebastião, Nascido em 09/11/1986, de cor Branco, natural de Carapicuíba/SP, Rua Samir Buabsi, 201, casa 03, Jardim Nova
Itapevi, CEP 06694-213, Itapevi - SP, Fone 11-99950-3618, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” do(a) CP, e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0053677-36.2012.8.26.0547, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, o qual fluirá após o decurso do prazo de quinze (15)
dias do presente Edital. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial
que, no dia 26 de julho de 2012, em horário incerto, nesta cidade e Comarca, DIEGO FERNANDO CAMPOS SEBASTIÃO,
qualificado indiretamente à fl. 4, obteve, para si, vantagem patrimonial ilícita, em prejuízo de Gerações Automóveis Br Ltda.,
por meio fraudulento. Segundo se apurou o denunciado houve a posse, por meios espúrios, de uma folha de cheque clonada
de Leandro Gonçalves dos Santos, e resolveu-se a obter proveito econômico indevido. Dirigiu-se, então, à revendedora de
automóveis Gerações, situada na cidade de Carapicuíba (SP), onde adquiriu um veiculo Fiat Fiorino, placas EVQ-8688, de cor
branca, entregando, como forma de pagamento, tal cheque fraudado, preenchido na importância de R$ 40.000,00 (quarenta
mil reais) (fls. 62). Apresentado o titulo ao sacado, cuja agencia se situa nesta cidade, no entanto, foi lhe negado pagamento,
pelas alíneas 11 (cheque sem fundos) e 35 (cheque fraudado). Posteriormente, em 8 de outubro de 2012, o veiculo restou
apreendido (fls. 35/36), em poder do denunciado, no município de Tatuí (SP), consoante noticia o B.O. n° 1.722/2012 (fls.
33/34). O denunciado encontra-se em paradeiro incerto e não sabido, motivo pelo qual não apresentou suas desculpas (fls.
198). Ex positis, DENUNCIO a Vossa Excelência DIEGO FERNANDO CAMPOS SEBASTIÃO como incurso no artigo 171, caput,
do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santa Rita do Passa Quatro, aos 29 de
setembro de 2017.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE QUINZE (15) DIAS
Processo Físico nº:0001937-68.2014.8.26.0547-controle 483/16Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo LeveAutor:
Justiça PúblicaRéu:Matheus José dos Santos
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, Dr(a). Nélia Aparecida
Toledo Azevedo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MATHEUS JOSÉ DOS
SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Pedreiro, RG 40.373.567-SSP/SP, pai Jair Antonio dos Santos, mãe Fátima Cristina Bonetti dos
Santos, Nascido/Nascida 23/10/1982, de cor Branco, natural de Santa Rita do Passa Quatro - SP, Rua Rafael Gândara Júnior,
402, Parque São Paulo, CEP 13670-000, Santa Rita do Passa Quatro - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 “caput” e Art.
147 “caput” ambos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º