Disponibilização: sexta-feira, 15 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2489
2039
Processo 0023379-04.2009.8.26.0309 (309.01.2009.023379) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material
- Copan Construtora Pantheon Ltda - Municipalidade de Jundiai - Vistos.I. Fls. 4952: cumpra-se, proceda-se à penhora no
rosto dos autos, originada da execução de n. 0031984-23.2005.8.26.0100, da 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca
de São Paulo.Anote-se, inclusive no sistema informatizado destes autos e dos autos do incidente de precatório n 002337904.2009.8.26.0309/03, a fim de que, do valor a ser lá levantado pelo aqui exequente, seja deduzida a monta ora penhorada.Sem
prejuízo, comunique-se ao juízo da 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo quanto ao aqui decidido.Expeça-se
e providencie-se o necessário.II. No mais, reporto-me a fls. 4947/4948.Aguarde-se o pagamento do requisitório nos autos do
incidente n. 0023379-04.2009.8.26.0309/03.Int. - ADV: ARNALDO VARALDA FILHO (OAB 154037/SP), PAULA HUSEK SERRÃO
(OAB 227705/SP), AMILCAR AQUINO NAVARRO (OAB 69474/SP), HENRY VINICIUS BATISTA PIRES (OAB 265828/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO PISAREWSKI MOISÉS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDUARDO RIBEIRO BARBOSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0706/2017
Processo 1002492-98.2017.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Irene Rio Stefani - São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos.Recurso(s) de fls. retro: à parte contrária, para contra-razões, no
prazo legal.O juízo de admissibilidade recursal e os efeitos de processamento do(s) recurso(s) são matérias de competência do
juízo ad quem.Após, certificando-se eventual decurso de prazo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público se for o caso de sua
intervenção e, em seguida, subam ao E. Colégio Recursal de Jundiaí, para sua sábia e douta apreciação recursal, com nossas
homenagens, na forma da lei e com as cautelas de praxe e anotações devidas.Int. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB
115477/SP), ENZO MONTANARI RAMOS LEME (OAB 241418/SP), MURILO RODRIGUES JUNIOR (OAB 329703/SP)
Processo 1008507-83.2017.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Valdir
Henrique Castellani Appolinario - Departamento Estadual de Transito de Sao Paulo- Detran - Vistos.Recurso(s) de fls. retro:
à parte contrária, para contra-razões, no prazo legal.O juízo de admissibilidade recursal e os efeitos de processamento do(s)
recurso(s) são matérias de competência do juízo ad quem.Após, certificando-se eventual decurso de prazo, dê-se vista dos
autos ao Ministério Público se for o caso de sua intervenção e, em seguida, subam ao E. Colégio Recursal de Jundiaí, para sua
sábia e douta apreciação recursal, com nossas homenagens, na forma da lei e com as cautelas de praxe e anotações devidas.
Int. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), JORGE ANTONIO DIAS ROMERO (OAB 314507/SP), ALEX CANDIDO
DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 272394/SP)
Processo 1009449-18.2017.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Voluntária - Edson Jorge Aidar - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Recurso(s) de fls. retro: à parte contrária, para contra-razões, no prazo legal.O juízo
de admissibilidade recursal e os efeitos de processamento do(s) recurso(s) são matérias de competência do juízo ad quem.
Após, certificando-se eventual decurso de prazo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público se for o caso de sua intervenção e,
em seguida, subam ao E. Colégio Recursal de Jundiaí, para sua sábia e douta apreciação recursal, com nossas homenagens,
na forma da lei e com as cautelas de praxe e anotações devidas.Int. - ADV: NATALIE SORMANI (OAB 208904/SP), SORAYA
CRISTINA DE MACEDO E LIMA (OAB 181565/SP), DENISE OZORIO FABENE RODRIGUES (OAB 246672/SP), ISIS TAVARES
DOS SANTOS VAICHEN (OAB 250035/SP), AGNALDO APARECIDO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 259673/SP), AMANDA DE
NARDI DURAN (OAB 332784/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 1011352-88.2017.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Eduardo
Baptista Carlos - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER - Vistos.Recurso(s) de fls. retro: à
parte contrária, para contra-razões, no prazo legal.O juízo de admissibilidade recursal e os efeitos de processamento do(s)
recurso(s) são matérias de competência do juízo ad quem.Após, certificando-se eventual decurso de prazo, dê-se vista dos
autos ao Ministério Público se for o caso de sua intervenção e, em seguida, subam ao E. Colégio Recursal de Jundiaí, para
sua sábia e douta apreciação recursal, com nossas homenagens, na forma da lei e com as cautelas de praxe e anotações
devidas.Int. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), ALEXANDRE RAFAEL SECCO (OAB 213113/SP), GLORIA
MAIA TEIXEIRA (OAB 76424/SP), MARIA LAURA PINOTI JUNQUEIRA (OAB 392656/SP)
Processo 1011952-12.2017.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Élcio Franco de Souza - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Recurso(s) de fls. retro: à parte contrária, para contra-razões, no prazo legal.O juízo
de admissibilidade recursal e os efeitos de processamento do(s) recurso(s) são matérias de competência do juízo ad quem.
Após, certificando-se eventual decurso de prazo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público se for o caso de sua intervenção e,
em seguida, subam ao E. Colégio Recursal de Jundiaí, para sua sábia e douta apreciação recursal, com nossas homenagens,
na forma da lei e com as cautelas de praxe e anotações devidas.Int. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP),
ANDERSON PONTOGLIO (OAB 170235/SP), LUÍS RICARDO RODRIGUES GUIMARÃES (OAB 178892/SP), HENRIQUE
SILVEIRA MELO (OAB 329162/SP)
Processo 1012631-12.2017.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Felipe
Alexandre Zamuner - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Recurso(s) de fls. retro: à parte contrária, para contra-razões, no
prazo legal.O juízo de admissibilidade recursal e os efeitos de processamento do(s) recurso(s) são matérias de competência do
juízo ad quem.Após, certificando-se eventual decurso de prazo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público se for o caso de sua
intervenção e, em seguida, subam ao E. Colégio Recursal de Jundiaí, para sua sábia e douta apreciação recursal, com nossas
homenagens, na forma da lei e com as cautelas de praxe e anotações devidas.Int. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB
115477/SP), ANA CAROLINA DALDEGAN SERRAGLIA (OAB 300899/SP), RONALDO DIAS GONÇALVES (OAB 348138/SP)
Processo 1013414-38.2016.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Fabiana
Pedrassi da Silva - Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo (detran-sp) e outro - Certidão: Certifico e dou
fé que o prazo para o réu DER apresentar contestação decorreu em 25/09/2017.Ato ordinatório: Manifeste-se a autora sobre
a contestação apresentada, bem como sobre a certidão supra. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), TANIA
TRAJANO DA CRUZ (OAB 341930/SP), OTAVIO SOUZA THOMAZ (OAB 302279/SP), MARISA MITIYO NAKAYAMA LEON
ANIBAL (OAB 279152/SP)
Processo 1014788-55.2017.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Osvaldo
Ursino dos Santos Junior - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada.
- ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), LUÍS RICARDO RODRIGUES GUIMARÃES (OAB 178892/SP), MANOELA
REGINA QUEIROZ CORREA LIMA BIANCHINI (OAB 329300/SP)
Processo 1021994-23.2017.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Fernanda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º