Disponibilização: quarta-feira, 31 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2507
2831
278506/SP)
Processo 1017657-70.2016.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A
Banco Múltiplo - Vistos.Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854 do Código de Processo
Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud,
a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dos executados até o valor indicado na execução. Frutífera ou
parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, defiro a liberação de eventual indisponibilidade
excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para conta judicial, dando-se ciência às
partes do resultado.Em seguida, intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, via D.O. observando-se o art. 513, §
4º do CPC, caso transcorrido o prazo de 01 ano entre a data do trânsito em julgado da sentença e o requerimento de início da
fase de cumprimento, ou, na ausência de procurador constituído nos autos ou se o réu estiver representado pela Defensoria
Pública, a intimação se fará pessoalmente, por via de carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado
nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Por fim, no caso de executado citado por edital na fase
de conhecimento, observe-se o disposto no art. 513, § 2º, inc. IV, expedindo novo edital para impugnação no mesmo prazo.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do
sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no
prazo de 10 (dez) dias.Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma
do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Defiro a
pesquisa de bens por meio dos sistemas Renajud e Infojud, somente em relação ao último exercício.Intime-se. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1017657-70.2016.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A
Banco Múltiplo - Ciência das pesquisas realizadas.Bloqueio da importância de R$ 80,07 por meio do sistema Bacenjud.A
declaração de bens do executado ficará disponível para consulta no cartório da UPJ, pelo prazo de trinta dias. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1018226-37.2017.8.26.0003 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Santa Luiza
Veículos Ltda - Vistos.I - Fls. 48: Desconsidere-se.II - Recebo a petição de fls. 47 como pedido de desistência, homologo-a
e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, devendo ser extinto
também os autos principais. Diante da preclusão lógica do direito de interpor recurso contra esta decisão, deve a Serventia
certificar o trânsito em julgado, inserir a baixa junto ao sistema e arquivar os autos.P.R.I. - ADV: NESTOR TOMOYUKI SUZUKI
(OAB 69345/SP)
Processo 1018314-46.2015.8.26.0003 (apensado ao processo 1074457-55.2015.8.26.0100) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - BSB Produtora de Equipamentos de Proteção Individual S/A - Sul Crédito
Factoring Fomento Mercantil Ltda - Providencie a embargada a juntada aos autos do acórdão noticiado, bem como da respectiva
certidão de trânsito em julgado.Após, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: ZULAMARA FERNANDA LOBOZAR DE SOUZA (OAB
163682/SP), FÁBIO JORGE CAVALHEIRO (OAB 199273/SP)
Processo 1018501-20.2016.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A Homologo, para que produza seus regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, JULGO
EXTINTA a presente ação nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, CPC. Homologo, ainda, a desistência ao prazo recursal.
Oportunamente, expeça-se mandado de levantamento em nome do autor, conforme requerido.Após, observadas as cautelas
de praxe, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA
(OAB 132648/SP)
Processo 1018588-10.2015.8.26.0003 - Monitória - Pagamento - PJRS Locação e Comércio de Equipamentos de Informática
Ltda - Ciência ao autor, no prazo de 15 dias, para que recolha as custas de publicação do edital de fls. 130. Nada Mais. São
Paulo, 06 de dezembro de 2017. Eu, ___, Paula Braga Teles, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: DANIEL BRAJAL VEIGA
(OAB 258449/SP)
Processo 1018876-55.2015.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Sul Financeira
S/A - Crédito, Financiamentos e Investimentos - Vistos.Fls. 87: Defiro. Providencie a Serventia o desbloqueio do veículo, com
urgência (fls. 51/52). Intime-se. - ADV: LUIZ RENATO FORCELLI (OAB 116441/SP)
Processo 1019008-44.2017.8.26.0003 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Shubin Wang - - Lew Yin - Pedralia
Empreendimentos Imobiliarios S.a. e outro - ISTO POSTO julgo PROCEDENTE EM PARTE para declarar a rescisão do contrato
de compromisso de compra e venda de unidade autônoma nº 02022, Condomínio Atmosfesra Bosque da Saúde, condenando
a empresa requerida a restituir o valor pago referente a parte do preço ajustado, com retenção na forma do contrato, ou seja,
20% do montante acrescidos de atualização monetária a partir do ajuizamento da ação e juros de mora de 1% ao mês a partir
do prazo previsto no artigo 523 do CPC. . Torno definitiva a liminar concedida. Ante a sucumbência recíproca, cada parte deve
arcar com as custas e despesas processuais, devendo cada parte arcar com os honorários de seus advogados.PRI. - ADV: ANA
TEREZA PALHARES BASILIO (OAB 74802/RJ), BRUNO DI MARINO (OAB 291596/SP), VANESSA ALDEIA BRAMBILLA (OAB
261484/SP)
Processo 1019113-55.2016.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Smart Vila Mascote Vistos.Considerando tratar-se de execução de título extrajudicial, inviável o pedido de homologação de acordo de folhas 97/99,
por caracterizar duplicidade de título executivo judicial. Em virtude do acordo a que chegaram as partes, suspendo o andamento
do feito no artigo 922 do Código de Processo Civil.Em face do lapso temporal que irá transcorrer até o cabal cumprimento do
acordo, remetam-se os autos ao arquivo onde lá deverão aguardar provocação, seja no que tange à notícia de quitação do
débito, seja no que concerne à eventual inadimplênciaConforme requerido às fls. 99, defiro a retirada de restrições nos órgãos
de proteção ao crédito, o que deverá ser providenciado pela parte interessada.Intime-se. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB
252527/SP)
Processo 1019277-83.2017.8.26.0003 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Condomínio Shopping Center
Plaza Sul - Vistos.Cite-se a parte Requerida, com as advertências legais, cientificando-se eventuais sublocatários e ocupantes
do imóvel para purgação da mora ou apresentação da contestação, em 15 (quinze) dias, contados da juntada deste aos autos,
sob pena de revelia, ficando vedada a opção do artigo 340 do CPC.A eventual purgação da mora deverá ser efetivada no prazo
de 15 (quinze) dias, a partir da citação. Neste caso, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito.A
sessão ou audiência de conciliação será designada e realizada, oportunamente, havendo interesse das partes. Sua realização
após a oportunidade da contestação (resposta) adequa-se à característica do litígio sob análise, bem como à facilitação do
processamento da demanda.DETERMINO a qualquer Oficial de Justiça desta jurisdição que, em cumprimento da presente,
proceda à CITAÇÃO do(a)(s) requerido(a)(s) indicado(a)(s) acima, para responder(em) aos atos e termos da ação proposta,
no prazo de 15 (quinze) dias.ADVERTÊNCIAS: 1 - O(a)(s) locatário(a)(s) deverá(ão) responder aos pedidos de rescisão do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º