Disponibilização: quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2520
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/ Atualização - Nelson Malipensa - Ciência ao autor da liberação da carta precatória no processo. - ADV: ANSELMO LUIZ
MARCELO (OAB 96438/SP), RAIANE BUZATTO (OAB 367905/SP)
Processo 0014817-98.2012.8.26.0309 (309.01.2012.014817) - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Astra S A
Industria e Comercio - Embracol Empresa Brasileira de Construção Civil Ltda - - Dirceu Detoni Junior - - Ricardo dos Santos ANDREI BUENO SANDER - Vistos.Fls. 294/295: com fundamento no princípio da efetividade e da duração razoável do processo,
tente-se a intimação do Administrador Judicial da ré Embracol Empresa Brasileira de Construção Civil Ltda., Sr. Andrei Bueno
Sander, através do seu e-mail informado pela autora a fls. 294. O cartório deverá encaminhar cópia da petição inicial, da
manifestação do MP de fls. 231, e da autora a fls. 294/295.Int.. - ADV: MÁRJORIE AZEVEDO FORTI (OAB 32079/PR), MARIA
LUCIA TRUNFIO DE REZENDE (OAB 278526/SP), PEDRO LUIZ PINHEIRO (OAB 115257/SP)
Processo 0016064-32.2003.8.26.0309 (309.01.2003.016064) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil S/A - Colegio Jean Piaget Jundiai S/c Ltda e outros - Vistos.Sem anuência do exequente, titular do crédito
objeto desta ação, não há como deferir a substituição da penhora nos termos requeridos pelo executado a fls. 716/728 e 736,
sobretudo porque já existem outras penhoras incidentes sobre os imóveis indicados.Aguarde-se manifestação por 30 (trinta)
dias.Decorridos na inércia, cumpra-se a parte final do despacho de fls. 714.Int.. - ADV: LUIS HENRIQUE NERIS DE SOUZA
(OAB 190268/SP), ARLINDO FRANCISCO CARBOL (OAB 45845/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/
SP)
Processo 0016570-90.2012.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - F F
Supermercado Ltda - Vinagold Alimentos Ltda - Ciência ao exequente do ofício da empresa Embavi - Empresa Brasileira de
Agrin e Vinagre Ltda, juntado a fls. 378/396. - ADV: RAFAEL OLIVEIRA SALVIA (OAB 279383/SP), JULIO DE ALMEIDA (OAB
127553/SP)
Processo 0019225-69.2011.8.26.0309 (309.01.2011.019225) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez Acidentária
- Roberto Santos - Inss - Vistos.Tendo em vista a decisão copiada a fls. 238/239, proferida no conflito de competência suscitado
por este juízo, remetam-se os autos à 2.ª Vara Federal desta comarca de Jundiaí, uma vez feitas as anotações pertinentes.Int..
- ADV: TÂNIA CRISTINA NASTARO (OAB 162958/SP), SALVADOR SALUSTIANO MARTIM JUNIOR (OAB 150322/SP)
Processo 0021371-49.2012.8.26.0309 (309.01.2012.021371) - Cumprimento de sentença - Cheque - Dina Oliveira de Aquino
Me e outro - Vistos.Verifico, na oportunidade, que a partir de fls. 131 iniciou-se a fase de cumprimento de sentença. Sendo
assim, proceda o cartório as devidas anotações no sistema SAJ, extraindo nova etiqueta e certificando-se nos autos.No mais,
tendo em vista a certidão retro, encaminhem-se os autos ao arquivo, onde deverão aguardar manifestação da parte interessada.
Int. - ADV: STEFANO DEL SORDO NETO (OAB 128308/SP), LAURA BENEDITA LAMBERT FERREIRA (OAB 245853/SP)
Processo 0021679-90.2009.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fundação
Municipal de Ação Social - Fumas - Vistos.Indefiro a pesquisa on-line através da “Rede InfoSeg”, porquanto tal ferramenta
não se acha, ainda, habilitada neste Juízo.Int. - ADV: SIMONE ATIQUE BRANCO (OAB 193300/SP), ARIANNE FRANCO DE
OLIVEIRA (OAB 370514/SP)
Processo 0023977-55.2009.8.26.0309 (309.01.2009.023977) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco Bradesco S A - Adnam Abdel Kader Salem - Vistos.Fls. 279: com fundamento no inciso III do art. 921 do C.P.C., defiro a
suspensão do andamento do feito.Aguarde-se manifestação no arquivo.Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO BUSANELLI (OAB 150223/
SP), LUCIANE CRISTINA LEARDINE LUIZ DEL ROY (OAB 150758/SP), FABIANA PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP), ADNAN
ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP)
Processo 0024366-06.2010.8.26.0309 (309.01.2010.024366) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Fabiana Aurelia Lorenço Cardoso - Vistos.Fls. 197/200: Manifeste-se a credora a respeito dos requerimentos da
devedora, no prazo de 15 (quinze) dias.Int. - ADV: TÂMARA TEALDI (OAB 286358/SP), MARIANA JURADO GARCIA GOMES
DE ALMEIDA (OAB 302668/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0028005-32.2010.8.26.0309 (309.01.2010.028005) - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta
de Ensino Ltda - Vistos.Fls. 252: indefiro, por ora, a citação por edital, o que só é admissível após o esgotamento de todos os
meios possíveis à localização do réu. No presente caso, sequer foram realizadas as operações de praxe para tentativa de
localização do endereço do réu.Providencie o exequente o necessário para a localização da executada.Int. - ADV: ANTONIO
CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0028553-91.2009.8.26.0309 (309.01.2009.028553) - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica
- Companhia Piratininga de Força e Luz - SP Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda Me - Vistos.Fls. 278/280:
homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes, e, nos
termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o processo com resolução do mérito.Defiro a
retificação no polo passivo para fazer contar a empresa Delta Empreendimentos Imobiliários Ltda, devendo o cartório proceder
as devidas anotações no sistema SAJ, certificando-se nos autos.Após o trânsito em julgando, expeça-se o mandado de
levantamento judicial a favor da empresa requerida, referente ao depósito de fls. 36. Oportunamente, arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe.P. I. e C.. - ADV: RICARDO SOARES CAIUBY (OAB 156830/SP), TATIANE LUZIA DE LIMA (OAB 391774/
SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP)
Processo 0035883-71.2011.8.26.0309 (309.01.2011.035883) - Procedimento Comum - Dissolução - Espólio de Neide
Natalina Barrios de Souza - - Geraldo Barrios - Vistos.Neide Natalina Barrios de Souza e Geraldo Barrios ajuizaram ação de
dissolução de condomínio contra Nelson Barrios, alegando, em resumo, terem adquirido em condomínio, pelo falecimento de
Elídia Rigoni Barrios e Oswaldo Barrios, o imóvel situado à Rua João Ramalho nº 86, Jardim Santa Júlia, Vila Rami, Jundiaí/SP,
avaliado em R$ 200.000,00. Contudo, desde o falecimento de Oswaldo Barrios, ocorrido em 31/05/2010, o réu ocupa-o, sem
pagar aluguel aos outros condôminos, e recusa-se a adquirir a parte dos demais ou a aliená-lo. Requereram que, em não sendo
a totalidade do imóvel adquirida pelo réu, seja dissolvido o condomínio e alienado o bem, com divisão do produto entre as partes
de acordo com suas partes, bem como haja desocupação do imóvel, além das cominações de estilo.Com a petição inicial, juntou
documentos (fls. 06/19 e 24/27).Foi concedida a gratuidade aos autores (fls. 28).Em audiência, foi tentada a conciliação das
partes, que resultou infrutífera (fls. 30).O réu foi citado (fls. 32), habilitou-se nos autos (fls. 33/36) e apresentou contestação (fls.
37/44). Arguiu preliminar de falta de interesse processual, pois negou resistência à venda do bem. Ademais, justificou que
residia, juntamente com sua esposa, na residência do genitor, a fim de prestar-lhe cuidados, necessários em razão da saúde
debilitada, sem contar com qualquer ajuda dos autores; posteriormente, estando o genitor das partes impossibilitado de
locomover-se, foi internado numa clínica particular. Esclareceu que, por diversas vezes, precisou ausentar-se do trabalho para
procurar o local de internação do genitor, cujo pagamento mensal de R$ 1.120,00 consumia todo o benefício previdenciário do
enfermo e era complementado exclusivamente pelo autor. Todavia, sem conseguir dar cumprimento a tal obrigação, decidiu,
com a concordância dos demais, cuidar de seu genitor na própria casa em que residiam, na qual realizou reformas de manutenção
e adaptação; antes da conclusão da reforma, o genitor veio a óbito, mas o autor optou por concluí-la, a que não se opuseram os
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