Disponibilização: segunda-feira, 12 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2533
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Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias, por meio de advogado.III - Defiro a gratuidade processual. IV - Requisite-se
o CNIS. Em aportando em juízo informação sobre a existência de vinculo ativo, desde já autorizo a expedição de oficio para
implantação de desconto em folha das vincendas e, se necessário, a citação do executado em seu endereço de trabalho. - ADV:
IRINEO DA SILVA TAVARES JUNIOR (OAB 394871/SP)
Processo 1000375-70.2017.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.B.O. - Y.L.O. - Ante o exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para determinar a redução da pensão alimentícia devida pelo autor à
ré, que passará a incidir em 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos do autor, abatidos tão só os descontos obrigatórios,
mais salário família devido à menor, com incidência do percentual inclusive sobre o 13º salário e férias, bem como horas
extras eventualmente trabalhadas, adicionais de qualquer natureza e verbas rescisórias, exceto apenas o FGTS, mantendo-se
a fixação anterior para o caso de ausência de vínculo empregatício.Em consequência, DECLARO EXTINTO o processo, com
conhecimento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Deixo de condenar a ré nas verbas
de sucumbência uma vez que fica deferida a gratuidade processual.Providencie-se o necessário e, oportunamente e com as
cautelas de praxe, arquivem-se os autos. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
GABRIELE ESTÁBILE BEZERRA (OAB 335696/SP), LUCIANA DE MELLO E SOUZA CAMARDELLA (OAB 240050/SP)
Processo 1000379-73.2018.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - N.T.M. - A inicial não veio instruída
com os documentos essenciais à propositura da ação. Intimada a parte a regularizá-la, quedou-se inerte. Assim, INDEFIRO A
PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 330, IV, cc o artigo 485, I, ambos do Código de Processo
Civil. Não há sucumbência. - ADV: CASSIO ORLANDO DE ALMEIDA (OAB 115506/SP)
Processo 1000476-73.2018.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Miguel Batista Rodrigues de Farias - I) Expeçam-se os oficios de praxe, para localização do requerido/a. Sem prejuízo,
expeça-se Edital. O CNIS consta à fls.30/2.II) Localizando-se novos endereços, expeçam-se folhas de rosto para tentativa de
citação pessoal, instruindo-se-as com copia de fls. 20/21. Expeça-se nova folha de rosto para o mesmo endereço de fls. 1 e 32,
instruindo-a com copia de fls. 35.III) Escoado o prazo do edital, sem que o requerido tenha sido localizado ou se apresentado
espontaneamente, subam os autos para nomeação de curador especial. - ADV: ADRIANA TORRES ALVES (OAB 261246/SP)
Processo 1000548-60.2018.8.26.0007 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.L.S.G. - Cobre-se a devolução do mandado nº
007.2018/001484-5, por ofício, no prazo de 48 horas, sob pena de responsabilidade funcional. - ADV: MARIO MIURA (OAB
104094/SP)
Processo 1000666-70.2017.8.26.0007 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - K.D.S.M. - Diante da certidão
de fls.50, não foi diligenciado no bloco A, sendo o indicado , expeça-se novo mandado de citação, que deverá ser cumprido
com hora certa, se o caso, conforme anteriormente determinado, observando-se, ainda, os termos do artigo 172 e parágrafos
do Código de Processo Civil.O mandado deve ser distribuído para o(a) mesmo(a) oficial de justiça, Sr(a). JOÃO JOSE TELES
BARROSO. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000671-58.2018.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.C.L. - Manifeste-se a parte sobre
42/44, no prazo legal. - ADV: SANDRO CARDOSO DE LIMA (OAB 199693/SP)
Processo 1000680-20.2018.8.26.0007 - Inventário - Inventário e Partilha - Vinicius Ferreira Pimentel - Com a edição do
Comunicado Conjunto n. 2013/2017, disponibilizado no DJE em 05/09/2017, fls. 03, através do qual é dada nova oportunidade
ao advogado para o correto preenchimento do cadastro do peticionamento eletrônico, no caso dos autos, a inclusão do nome e
dados pessoais do réu no polo passivo, contudo, conforme se vê da certidão de fls. 22, não houve a regularização, nesta esteira,
não há como dar prosseguimento ao feito. Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo nos
termos do artigo 330, IV, cc o artigo 485, I, ambos do Código de Processo Civil. Deve a (o) autor (a) propor novamente a ação,
por dependência. Não há sucumbência. - ADV: OMAR FARHATE (OAB 212038/SP)
Processo 1000767-73.2018.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Família - G.P.S. - Diga a autora em termos de
prosseguimento.No mais, Aguarde-se a resposta do oficio. Int. - ADV: MÁRCIA POSZTOS MEIRA PLATES (OAB 350159/SP)
Processo 1000769-43.2018.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Família - B.R.S. - - S.R.S. - - P.S.R.S. - Diga o autor
em termos de prossiguimento.No mais, aguarde-se a resposta do oficio. Int. - ADV: MÁRCIA POSZTOS MEIRA PLATES (OAB
350159/SP)
Processo 1000822-58.2017.8.26.0007 - Interdição - Tutela e Curatela - R.C.C.C. - D.C.G.M. - Ante o exposto, DECRETO A
INTERDIÇÃO de Daniele Chaves Goes de Melo, declarando-a incapaz de praticar pessoalmente os atos de natureza patrimonial
ou negocial, respeitando-se os direitos assegurados no artigo 6º, da Lei nº 13.146 de 2015, nos termos do artigo 1.767, inciso
I, do Código Civil e, de acordo com o artigo 1.775 e § 1º, do mesmo Código, nomeio-lhe curadora Regina da Costa Chaves
Carvalho, qualificada nos autos.Em obediência ao 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente sentença no Registro
Civil, e publique-se no órgão oficial, por três vezes, com intervalos de dez dias, constando dos editais os nomes da interdita e da
curadora, a causa da interdição e os limites da curatela.Proceda-se em conformidade com o disposto no artigo 755, parágrafo
3º, do Código de Processo Civil.Anote-se a impossibilidade de a curadora contrair empréstimos ou quaisquer outras obrigações
em nome da interditada, salvo mediante autorização judicial.Sem custas, por ter sido deferida a justiça gratuita.P.R.I. e após
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: JOSIAS MARCIANO DA CRUZ FILHO (OAB 361103/SP), DEFENSORIA
PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1000889-57.2016.8.26.0007 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Aparecida Conceição dos
Santos - - Ruan Pierre Santos, Menor Representado Pela Genitora Aparecida Conceição dos Santos - - Maria Eduarda Santos,
Menor Representada Pela Genitora Aparecida Conceição dos Santos - Jhonny Paulino dos Santos - - Monique de Oliveira
Santos - - Marcelly Gabrielly de Oliveira Santos e outros - I) Manifeste-se a parte autora sobre a contestação de fls. 201/5.
II) Após, ao Ministério Publico e tornem conclusos. - ADV: MARLENE DE CARVALHO FÁVARO (OAB 166953/SP), PAULO
ROBERTO ALVES DOS SANTOS (OAB 170231/SP), GIOVANI MARIA DE OLIVEIRA (OAB 292600/SP), DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000889-57.2016.8.26.0007 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Aparecida Conceição dos
Santos - - Ruan Pierre Santos, Menor Representado Pela Genitora Aparecida Conceição dos Santos - - Maria Eduarda Santos,
Menor Representada Pela Genitora Aparecida Conceição dos Santos - Jhonny Paulino dos Santos - - Monique de Oliveira
Santos - - Marcelly Gabrielly de Oliveira Santos e outros - Trata-se de pedido de alvará formulado pelo cônjuge e dois dos oito
filhos deixados por Benedito Francisco dos Santos - Espólio para o levantamento de FGTS e PIS/PASEP. Os demais filhos foram
citados, mas não se fizeram representação nos autos. Manifestou o curador especial por negativa geral. A (o) (os) requerente
(s) comprovou (aram) a inexistência de dependentes habilitados no INSS. O Ministério Público manifestou nos autos. É a
síntese. É caso de deferimento parcial do pedido, porquanto, apenas dois dos oito filhos e o cônjuge do extinto compõem o polo
ativo. Não há dependentes habilitados, nesta esteira, aplica-se o artigo 1.829, I do Código Civil, vale dizer, aos descendentes
em concorrência com o cônjuge sobrevivente, destarte, há que se partilhar os créditos em nove cotas iguais. Ante o exposto,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º