Disponibilização: terça-feira, 24 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2562
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ultimas declarações e plano de partilha pormenorizado.Intimem-se. - ADV: MARCO AURELIO CHARAF BDINE (OAB 143145/
SP), ALEXANDRO MARMO CARDOSO (OAB 213114/SP)
Processo 1043454-41.2017.8.26.0576 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Capacidade - M.M.S. - - R.A.M. - Vistos.
INTIME(M)-SE a requerente a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação nos
termo do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil.Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação/mandado,
ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumprase na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: DULCINÉIA ZUMACH LEMOS PEREIRA (OAB 8453/ES)
Processo 1043562-70.2017.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Família - T.G.N.G. - E.S.G. - Manifeste-se a exequente,
no prazo legal, para fins de extinção da execução, acerca dos comprovantes de depósitos juntados aos autos pelo executado
em fls. 168/170 e 173/175, de acordo com a r. Decisão de fls. 171. - ADV: OLLIZES SIDNEY RODRIGUES DA SILVA (OAB
263182/SP), GRAZIELE DOS SANTOS PASSOS (OAB 378627/SP)
Processo 1043599-97.2017.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.S.S. - “A certidão para Fins do Convênio
Defensoria / OAB está disponível para impressão pelo site, no prazo legal.” - ADV: LARISSA BARBOSA DE SOUZA (OAB
354143/SP), ESTELA DE ANDRADE PROVAZZI (OAB 383501/SP)
Processo 1044513-64.2017.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - O.A.S. - Vistos.Designo audiência
de mediação para o dia 07 de junho de 2018, às 9h50.Tente-se a citação/intimação do requerido nos endereços encontrados nas
pesquisas de fls. 47/50 e fls. 53/54, com a observância das formalidades legais, ficando mantidas as determinações anteriores.
Intimem-se. - ADV: HUDSON VINICIUS NAVES (OAB 327807/SP)
Processo 1044513-64.2017.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - O.A.S. - “ Deverá o patrono da
autora providenciar o peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG 2290/2016, publicado no DJE 05/12/2016,
da carta precatórias expedidas as fls. 62/64, anexando os documentos necessários, juntamente ao Juízo Deprecado”. - ADV:
HUDSON VINICIUS NAVES (OAB 327807/SP)
Processo 1044898-46.2016.8.26.0576 - Interdição - Tutela e Curatela - L.S.R. - Diante do exposto e do mais que dos autos
consta, decreto a INTERDIÇÃO de CARLOS ALBERTO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 20.762.387-9,
nascido em 28.04.1958, no Município de São Paulo/SP e registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 27º
Subdistrito de Tatuapé do Município e Comarca de São Paulo/SP, matrícula sob o nº 143032 01 55 1958 1 00068 236 007704892; residente e domiciliado na Rua Celso Zanela nº 930, Bairro Cristo Rei, CEP nº 15076-710, nesta cidade, declarando-o
incapaz, na forma dos artigos: 1767, inciso I, 1772 e 1775, §1º do Código Civil, não podendo exercer pessoalmente os seguintes
atos da vida civil, sem assistência do(a) curador(a): emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser
demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração, como prevê o artigo 1782, Código Civil. No mais,
de ser observado o disposto no art. 85 e seu parágrafo 1º da Lei 13146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência. Nomeiolhe curadora, mediante compromisso a ser lavrado após o trânsito em julgado e registro da interdição, sua irmã LUCIENE DOS
SANTOS RAMOS, portadora do RG nº 13.455.556-9 - SSP/SP e inscrita no CPF sob nº 076.160.218-67, residente e domiciliada
na Rua Celso Zanela, nº 930, Bairro Cristo Rei, CEP. 15076-710, nesta cidade.Em respeito ao artigo 755, §3º do NCPC e
artigo 9º, inciso III, do Código Civil, registre-se a presente no 1º Cartório de Registro Civil e publique-se pelo órgão oficial por
três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias.Dispenso o curador de oferecer garantia, nos termos do artigo 759, §1º do NCPC.
Oportunamente, comunique-se ao SCPC e ao Serasa do reconhecimento da incapacidade do interditando.Encaminhe-se cópia
da presente sentença à Justiça Eleitoral, para conhecimento, não obstante o artigo 85, §1º da Lei 13146/2015.MANDA ao
Senhor Oficial do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 27°subdistrito de Tatuapé do Município e Comarca de São
Paulo/SP, que proceda, com observância das formalidades legais (art. 29, V, 89 e 92 da Lei 6.015/73) e dados qualificadores
constantes da presente decisão, ao REGISTRO DA SENTENÇA que decretou a INTERDIÇÃO de CARLOS ALBERTO DOS
SANTOS, nomeando-lhe curadora LUCIENE DOS SANTOS RAMOS. Servirá a cópia da presente sentença como mandado de
registro/ofício, desde que acompanhada de certidão do trânsito em julgado, devendo o Cartório, tão logo efetive a escrituração,
providenciar a remessa de cópia do assento para este Juízo.P.I.C. - ADV: JOÃO ANTONIO SALES (OAB 217758/SP)
Processo 1045341-31.2015.8.26.0576 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - E.C.B. e outro - Manifestem-se
os exequentes, no prazo legal, acerca da penhora on-line juntada aos autos em fls. 91/93. - ADV: RAFAEL JORDÃO SALOMÉ
(OAB 325924/SP)
Processo 1045690-63.2017.8.26.0576 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Caroline Kanesaki Ishii Vistos.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte ré Rafael Yoiti Cardozo Ishii, em todos os endereços supra-indicados, para contestar o feito no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, com a advertência de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade
da matéria fática apresentada na petição inicial.ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo
(petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da
Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do
processo e a senha [Senha de acesso da pessoa selecionada] ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser
trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA,
devendo o advogado da parte ativa providenciar a distribuição no juízo deprecado, nos termos do Comunicado CG 1951/2017
(independentemente de ser matéria gratuita ou paga), observadas as ressalvas do próprio comunicado. Rogo a Vossa Excelência
que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.Intime-se.
- ADV: CLAUDIA CARON NAZARETH (OAB 64728/SP), LARA DE CASTRO SILVA MONTEIRO (OAB 303983/SP)
Processo 1045929-04.2016.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.P.N. - “A(s) Certidão(ões) para
Fins do Convênio Defensoria / OAB está(ão) disponível(is) para impressão pelo site.” - ADV: TIAGO MOTA TAVARES DA SILVA
(OAB 357489/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º