Disponibilização: segunda-feira, 2 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2607
1008
Vistos. Manifeste-se o SEMASA. Int. - ADV: LILIMAR MAZZONI (OAB 99497/SP), CLAUDIO HASHISH (OAB 33487/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTA HALLAGE GONDIM TEIXEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JEANE ANDREA DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0369/2018
Processo 0001073-04.2017.8.26.0554/01 - Requisição de Pequeno Valor - Caução / Contracautela - Ivo de Oliveira Lima
- Ivo de Oliveira Lima e outro - Vistos. Promova o exequente Ivo Barboza Advogados Associados o recolhimento da taxa
previdenciária devida pela juntada do substabelecimento de fls. 32. Int. - ADV: IVO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 351436/SP)
Processo 0002230-75.2018.8.26.0554 (processo principal 1022528-76.2015.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Militar - Luiz Santana da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se o exequente sobre
os documentos juntados às fls. 43/44, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: ROBSON LEMOS VENANCIO
(OAB 101383/SP)
Processo 0004051-17.2018.8.26.0554 (processo principal 0003190-75.2011.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - São
Paulo Previdência SPPREV - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apparecida de Jesus Gatti - - Amelia Maria Arcipreti
de Brito - - Ana Paula Miriani - - Alzira de Fatima Bernardino e outros - Fls. 104: remeto a Fazenda Pública ao despacho de fls.
99, para que se manifeste acerca da petição de fls. 96/98, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: MARIA LÚCIA
MORENO LOPES (OAB 162321/SP), RENI MANASTELLA (OAB 291161/SP)
Processo 0011088-95.2018.8.26.0554 (processo principal 1012127-47.2017.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Jacqueline Preti - Municipio de Santo André - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - P. 10/11: manifestese a exequente. - ADV: RAFAEL GOMES CORRÊA (OAB 168310/SP), CLAUDIA SANTORO (OAB 155426/SP), SELMA DENIZE
LIMA TONELOTTO (OAB 95115/SP)
Processo 0012585-47.2018.8.26.0554 (processo principal 1000121-08.2017.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Regime
Estatutário - Fazenda do Estado de São Paulo - Maria Margarida Kakinori Moffa - Ante a notícia de satisfação da obrigação, pelo
depósito da quantia devida, bem como pela expressa concordância do credor, julgo extinto o presente incidente de cumprimento
de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor
do credor. Transitada em julgado a sentença e nada sendo requerido no prazo subsequente de dez dias, arquivem-se com as
cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. - ADV: FERNANDO CARRENHO (OAB 260135/SP)
Processo 0013081-76.2018.8.26.0554 (processo principal 1013561-08.2016.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Viação São Camilo Ltda - - Viação Ribeirão Pires - - Transportadora Real Sao
Paulo Ltda - - Viação Cidade de Mauá Ltda. - - Viação Barão de Mauá Ltda - - Viação Januária Ltda - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Vistos. Fls. 40: em complemento a decisão de fls. 36, oficie-se para determinar a baixa dos AIIM n.º 4.012.362-5,
4.009.466-2, 4.010.363-8, 4.008.664-1, 4.010.076-5 e 4.014.003-9, expedindo-se certidão de objeto e pé. Intime-se. - ADV:
FRANCILENE DE SENA BEZERRA SILVÉRIO (OAB 254903/SP)
Processo 0015645-62.2017.8.26.0554 (processo principal 1003232-34.2016.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Psg Empreendimentos Ltda. - Eduardo Elias de Moraes - Certidão de p. 95: manifeste-se o
exequente. - ADV: LUIS FELIPE FIDALGO PARIGOT (OAB 369151/SP), SILVIA TIBIRICA RAMOS SAMPAIO (OAB 86005/SP),
MARCELO RODRIGUES FERREIRA (OAB 168684/SP)
Processo 0021482-74.2012.8.26.0554/01 - Precatório - Taxa de Limpeza Pública - Condominio Edificio Aquarius - SEMASA
- SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE SANTO ANDRÉ - Vistos. Fls. 46/50: ciência às partes (ofício do
DEPRE). Aguarde-se o pagamento. Int. - ADV: FABIO AUGUSTO BATAGLINI F PINTO (OAB 128358/SP), ADRIANA DUARTE
DA COSTA LOUZADO FACCHINI (OAB 191254/SP)
Processo 0023252-29.2017.8.26.0554 (processo principal 1026836-58.2015.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - SERVICO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE SANTO ANDRE - SEMASA Condomínio Residencial Santo André - Ante a notícia de satisfação da obrigação, pelo depósito da quantia devida, bem como
pelo silêncio do credor após o levantamento do valor depositado, o que faz presumir concordância tácita, julgo extinto o presente
incidente de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado
a sentença e nada sendo requerido no prazo subsequente de dez dias, arquivem-se com as cautelas de praxe. Publique-se.
Intimem-se. - ADV: PAULO SERGIO MENA BAENA (OAB 84164/SP), SHIRLEY CANDIDO CLAUDINO (OAB 254133/SP), FABIO
AUGUSTO BATAGLINI F PINTO (OAB 128358/SP)
Processo 0025372-26.2009.8.26.0554/03 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Deolinda Aguiar do Nascimento - - Elenice Maria Ferreira - PREFEITURA MUNICIPAL
DE SANTO ANDRÉ - Elenice Maria Ferreira - - Elenice Maria Ferreira - Ante a concordância do credor para com o valor pago,
expeça-se guia de levantamento. Certifique-se nos autos do cumprimento de sentença a quitação e a expedição da guia e
tornem aqueles autos conclusos para extinção da execução. Após, oficie-se ao DEPRE informando a extinção deste RPV. Int. ADV: CAMILA PERISSINI BRUZZESE (OAB 212496/SP), ELENICE MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP)
Processo 1001838-21.2018.8.26.0554 - Procedimento Comum - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - José Carlos Alves
Ferreira - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. Em face do valor atribuído à causa,
bem como a competência absoluta estabelecida no artigo 2º, § 4º da Lei nº. 12.153/09, de rigor o trâmite do presente feito
perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, de competência deste mesmo Juízo. Providencie a serventia, pois, o trâmite
pelo fluxo adequado. Após a alteração do fluxo, com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às
partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Havendo interesse na produção
de prova testemunhal, a parte deverá nesta oportunidade apresentar o respectivo rol. O silêncio ou o protesto genérico por
produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de
diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde
logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Registre-se, ainda, que
não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além
de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intimem-se. - ADV: CLAUDEMIR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º