Disponibilização: sexta-feira, 3 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2630
1202
Santana - Vistos. Em vista do que foi informado a fls. 07, feitas as devidas anotações, dê-se baixa neste incidente. Int.. - ADV:
FERNANDA ROBERTA DA SILVA (OAB 357204/SP)
Processo 1023287-96.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A - Vistos. Banco
do Brasil S/A ajuizou ação de cobrança contra Michael Rodrigues Mazzel Caminhões e Nilson Rodrigues da Silva, alegando,
em síntese, ser credor dos réus, referente ao “Contrato de Abertura de Crédito BB Giro Empresa Flex n.º 425.301.742”, por
meio do qual concedeu ao primeiro crédito no valor de R$200.000,00. Em vista do inadimplemento e, por ser Nilson garantidor
solidário, requereu o pagamento de R$275.732,81, além das cominações de estilo. Com a petição inicial vieram os documentos
de fls. 05/78. Os réus foram citados e deixaram transcorrer “in albis” o prazo para defesa (fls. 90). É o relatório. Fundamento e
decido. Dou por válida a citação do segundo réu uma vez que a citação da empresa corré (fls. 90) se deu na pessoa de Nilson,
o qual aceitou a contrafé e tomou conhecimento da ação integralmente. No mais, conheço diretamente do pedido, porquanto
incidente a regra do artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil, ante a revelia do réu, que ora declaro e faz presumir a
veracidade dos fatos alegados na petição inicial. Os réus não apresentaram qualquer objeção à pretensão contra eles deduzida.
Além disso, a petição inicial veio instruída com documentação apta a dar amparo ao pleito formulado pelo autor, sobretudo o
contrato de fls. 16/30, pois comprova a existência de relação jurídica entre as partes. O valor cobrado está em consonância com
o contrato apresentado e com o demonstrativo de cálculo de fls. 59/68, que será acolhido ante a inexistência de oposição dos
réus. Posto isso, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido e faço condenar
os réus, solidariamente, a pagar ao autor a importância de R$ 275.732,81, com correção monetária, pela tabela prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do cálculo de fls. 59/68.
Condeno-os, ainda, ao pagamento das custas judiciais e despesas processuais, além da verba honorária devida aos advogados
do autor, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas
de praxe. P.R.I. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1024155-74.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Ione Raimundo dos Santos Souza Ferramentaria Jordanésia Indústria e Comércio Ltda. - - Aguinaldo Antônio Correa - - Dalva Vieira Correa - - Ariovaldo Correa - Maria Isabel Mingoti Correa - Providencie o patrono da parte ré o recolhimento das taxas dos instrumentos de mandatos judiciais
referentes às procurações de páginas 405/409 (guia DARE -SP - código 304-9 - R$ 22,16). Em cumprimento à r. decisão de fls.
281/282, manifeste-se a parte autora acerca da contestação ofertada nos autos. - ADV: LUIZ CARLOS SOARES FERNANDES
FILHO (OAB 242375/SP), JOVELINO MELLO FIGUEIREDO JUNIOR (OAB 37022/SP), LUIZ CARLOS SOARES FERNANDES
(OAB 68017/SP)
Processo 4000066-38.2012.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itau Unibanco S/A
- Vistos. Fls. 134/135: cumpra a executada integralmente a determinação de fls. 131/132 para análise da hipossuficiência
alegada. Int. - ADV: JEFFERSON RODRIGO CHIAMBA (OAB 218745/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 4000426-70.2012.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CETTI COMERCIO DE MATERIAIS
ELETRICOS LTDA - Vistos. Tratando-se de execução de título extrajudicial, e ante a inércia da parte exequente - a quem
incumbe promover os atos de execução -, certificada a fls. 194, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Deixo assentado
que a inércia da parte exequente ora pontuada com consequente determinação de arquivamento provisório do feito não
interrompe nem suspende a contagem do prazo da prescrição intercorrente, porquanto não se trata de pedido de suspensão
com fundamento nas hipóteses do art. 921 do CPC. Int.. - ADV: ALESSANDRA ANDREUCETTI (OAB 265203/SP)
Processo 4002123-29.2012.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - BANCO SANTANDER
BRASIL S/A - Manifeste-se o exequente sobre a certidão negativa do oficial de justiça de página 224, em virtude de não ter
localizado o executado, nem os bens indicados a penhora no endereço diligenciado pelo motivo de ali funcionar uma empresa
de um parente seu, que desconhece seu atual paradeiro. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DIRCEU BRISOLLA GERALDINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO DE ASSIS ALVES DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0293/2018
Processo 0000716-46.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1010522-30.2014.8.26.0309) (processo principal 101052230.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - DAHRUJ MOTORS LTDA - Viviane Aparecida da Silva Ciência às partes do ofício juntado a págs. 120/121. - ADV: NATALIA BOCANERA MONTEIRO (OAB 343050/SP), JOÃO JOSÉ
DELBONI (OAB 155316/SP), PATRICIA GUERRA DE OLIVEIRA (OAB 230954/SP), RODRIGO BOCANERA (OAB 320475/SP)
Processo 0001096-69.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1004509-10.2017.8.26.0309) (processo principal 100450910.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - OPR Logística Pontual Ltda - Vistos. Fls. 23/25: foi
determinado o bloqueio de valores pertencentes à parte executada pelo sistema BacenJud. Intime-se a exequente para que se
manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores enviado pelo BACEN,
que adiante segue, dando conta de que o bloqueio de valores pertencentes à parte executada resultou infrutífero (R$ 0,00). Na
inércia, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: JULIANA DI GIACOMO DE LIMA (OAB 139475/SP)
Processo 0001613-74.2018.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 3903-85.2012 - Cartório Civel e Anexos)
- BB LEASING S/A - TRANZANETTE TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA e outros - Vistos.Providencie o exequente o
recolhimento da diligência do oficial de justiça necessária ao cumprimento do ato deprecado.Int.. - ADV: FABIULA MULLER
KOENIG (OAB 22819/PR), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI (OAB 56918/PR)
Processo 0001613-74.2018.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 3903-85.2012 - Cartório Civel e Anexos) - BB
LEASING S/A - TRANZANETTE TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA e outros - Vistos. Intime-se novamente o exequente,
para que indique a OAB/SP em que deve ser publicado o despacho que determinou o recolhimento da despesa processual. Int.
- ADV: FABIULA MULLER KOENIG (OAB 22819/PR), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI (OAB 56918/PR)
Processo 0002742-17.2018.8.26.0309 (processo principal 4001048-52.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Marca
- Jurupinga Dinalle Indústria e Comércio de Bebidas Ltda. - EPP - Passarin Indústria e Comércio de Bebidas Ltda. - “Vistos.
Intime-se a parte devedora, de acordo com o art. 513, § 2º, do C.P.C., na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, pague o valor devido reclamado na petição inicial e planilha de cálculos, sob pena de incidência de multa
de 10% (dez por cento) e de expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Para o caso
de não pagamento, serão computados também honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Transcorrido o prazo, sem o
pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte executada, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, C.P.C.), ficando advertida de que o oferecimento de
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