Disponibilização: segunda-feira, 6 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2631
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arrolados pela Recuperanda em seu plano de pagamento, bem como para decidir acerca da responsabilidade das sociedades
alegadamente integrantes de um mesmo grupo econômico. Portanto, apurado o quantum, o credor poderá pleitear ao juízo
singular, perante o qual tramite a ação (recuperação judicial), que “determine” ao juízo universal, a reserva de importância
estimada do valor do crédito, o que, na recuperação judicial, contribuirá para melhor definir o passivo do devedor, no Plano
de Recuperação, além de, como se dá na falência, preservar os direitos daquele que litiga em juízo próprio, no Quadro-Geral
de Credores, segundo a classificação do art. 83 da referida Lei. Pelo exposto, suspendo o andamento deste feito, devendo a
parte credora proceder à habilitação e inclusão do seu crédito no plano de recuperação da sociedade devedora (STJ. REsp n.
1.447.918/SP. Min. Rel. Luís Felipe Salomão. 4ª Turma. J. em 7.4.2016). Oportunamente, remetam-se estes autos ao arquivo
provisório. Intimem-se. - ADV: JUCARA SECCO RIBEIRO (OAB 130818/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/
SP)
Processo 1007526-20.2018.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Recebo a emenda de fls.53. Comprovada a mora, defiro a liminar, com
fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida (“entendida esta
como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial” REsp 1.418.593-MS), no prazo de 5 (cinco) dias contados
do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de
15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme
cópia que segue em anexo. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade
plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado,
ficando deferidos os benefícios do art. 212 do C.P.C., bem como ordem de arrombamento e reforço policial, caso necessário.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Tendo em vista o princípio da cooperação (CPC, art. 5.º), e para que se confira
efetividade às decisões judiciais, tão logo seja liberado nos autos digitais o mandado de busca e apreensão e citação, deverá
a parte autora fornecer todos os meios necessários ao cumprimento da liminar ora deferida, diligenciando, se necessário, na
Central de Mandados local a fim de acompanhar o oficial de justiça na realização da diligência. A CÓPIA DA INICIAL SEGUE
ANEXA E FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTA. Intime-se. - ADV: VAGNER MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 159335/
SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP)
Processo 1007581-68.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Cláusulas Abusivas - Teresa Cristina Toledo Cipro Providencie o patrono da parte ré o recolhimento das taxas dos instrumentos de mandatos judiciais referentes às procurações
de páginas 92/97 e 146/149 e aos substabelecimentos de páginas 90, 144 e 163(guia DARE -SP - código 304-9 - R$ 22,16). ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JOSE RUIVO NETO (OAB 268641/SP)
Processo 1007649-18.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Fornecimento de Água - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS
E ESGOTOS DE JUNDIAÍ - Vistos. Homologo a desistência formulada às fls. 58 e DECLARO EXTINTO o presente feito, sem
resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal e pagas
eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos digitais com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: CELMA APARECIDA DOS
SANTOS PULICARPO DE OLIVEIRA PIGNATTA (OAB 134243/SP), HELEN CAPPELLETTI DE LIMA (OAB 187199/SP)
Processo 1007958-39.2018.8.26.0309 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- T.C. - B.S. - Vistos. Fls. 30/58: mantenho, pelos seus próprios fundamentos, a decisão agravada. Aguarde-se o julgamento
do recurso. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, num quinquídio, dizendo ainda se há
interesse na designação de audiência de conciliação. Int.. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP),
ERIVALDO ROCHA PERES (OAB 13557/SC)
Processo 1008002-29.2016.8.26.0309 (apensado ao processo 1019769-98.2015.8.26.0309) - Embargos à Execução Nulidade / Inexigibilidade do Título - Erika Smile Savani - Cooperativa de Crédito de Livre Fronteiras do Iguaçu e Sudeste
Paulista Sicredi Fronteiras Pr/sc/sp - Vistos. Ante a certidão de fls. 203, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. Int..
- ADV: CARLOS ALBERTO PIRES BUENO (OAB 98839/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1008336-92.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Rodrigo Turqueto - - Robson
Carlos Turqueto - Fernando Perruzzetto - - Cintia Faria de Melo Perruzzeto - Vistos. Ante o comparecimento espontâneo, dou
os réus por citados. Aguarde-se o decurso de prazo para contestação, o qual começará a fluir do protocolo da petição de
fls. 128/139, haja vista não terem sido os AR’s de fls. 121/122 assinados pelas pessoas às quais se destinavam. Int.. - ADV:
MÁRCIO ALEXANDRE IOTI HENRIQUE (OAB 172932/SP), CASSIANO RICARDO DE L. GNACCARINI THOMAZESKI (OAB
188694/SP)
Processo 1008358-29.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - SCHEDULE TUBOS VÁLVULAS E
CONEXÕES LTDA. - Vistos. Tratando-se de execução de título extrajudicial, e ante a inércia da parte exequente - a quem
incumbe promover os atos de execução -, certificada a fls. 271, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Deixo assentado
que a inércia da parte exequente ora pontuada com consequente determinação de arquivamento provisório do feito não
interrompe nem suspende a contagem do prazo da prescrição intercorrente, porquanto não se trata de pedido de suspensão
com fundamento nas hipóteses do art. 921 do CPC. Int.. - ADV: ALBERTO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 64566/SP), LUÍS ANTÔNIO
DE OLIVEIRA (OAB 157214/SP)
Processo 1008419-11.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Sustação de Protesto - Cooperativa de Transportes do
Estado de Santa Catarina - Vistos. Ante o teor do documento de fls. 166, promova a autora os atos pertinentes e necessários
à localização e citação da corré Scheidt Segurança Privada Eirelli. Sem prejuízo, manifeste-se a autora sobre a contestação e
documentos apresentados pelo corréu Banco Sofisa S/A (fls. 139/165). Int.. - ADV: MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/
SP), PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP), REALSI ROBERTO CITADELLA (OAB 47925/SP)
Processo 1008678-06.2018.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Francisco Sales Fernandes - Vistos. Expeça o cartório a carta de que trata o art. 254 do CPC. Decorrido o prazo sem contestação,
oficie-se, desde logo, à Defensoria Pública solicitando indicação de curador especial para a ré citada com hora certa. Int.. - ADV:
MARIA INES CALDO GILIOLI (OAB 46384/SP)
Processo 1008978-02.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Valeria Eichemberger Iamonti
- Gabriel Martins Pereira - Vistos. Valeria Eichemberger Iamonti propôs ação indenizatória contra Gabriel Martins Pereira,
alegando, em essência, ter trabalhado, como técnica de enfermagem, à AFIP Associação Fundo de Incentivo à Pesquisa, a qual
presta serviços ao laboratório da Unimed Jundiaí. Em 04/12/2013, por volta de 11h10min, o réu ali compareceu para a realização
de exame, sendo informado, pela funcionária Andréia, do encerramento do horário de coleta às 11h00min. Diante da insistência,
qualificada como grosseira, a autora, por ser a mais experiente do laboratório, foi chamada, repetindo as mesmas informações
ao réu, que, alterado, passou a ofendê-la, chamando-a de “vagabunda”, “braço curto”, “sapatão”, “cola velcro”, “mulher macho”
e “filha da puta”, dizendo que “iria se arrepender” e constrangendo-a diante de diversas pessoas; a autora ficou abalada, a ponto
de ter sido dispensada do trabalho naquele dia, ainda que temesse que o réu a esperasse, para fazer-lhe mal, do lado de fora
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