Disponibilização: quinta-feira, 9 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2634
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das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição ao executado de multa
de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação a oposição de embargos. Não efetuado o pagamento
nem requerido o parcelamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da
dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso
não sejam localizados bens, o executado deve ser intimado a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa até 20% do valor
da causa se constatada omissão (art. 774 NCPC). Garantido o juízo, o executado será oportunamente intimado do prazo para
oferecimento de embargos (art. 53, § 1º, da LJE). Fica, desde logo, autorizado o cumprimento nos termos do § 2º do artigo 212,
do N.C.P.C. Caso a citação reste negativa, expeça-se carta precatória para o endereço mencionado na cidade de Guareí-SP. ADV: JOÃO RICARDO CONHARIC SENE (OAB 276062/SP)
Processo 1000430-69.2018.8.26.0691 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Marcos José Sebastiani - Manifestese o exequente em relação à certidão negativa de fls 20. - ADV: MARCOS RAFAEL SEBASTIANI (OAB 379342/SP)
Processo 1000432-39.2018.8.26.0691 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Eder João da Costa Móveis
- Epp - Fls. 28: anote-se os novos endereços do requerido. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o
dia 24/10/2018 às 10:00h. Cite-se e intime-se o requerido para que compareça na audiência designada sob pena de revelia,
podendo apresentar contestação em audiência, sob pena de serem reputados verdadeiros os fatos alegados na inicial. Intimese o autor, por intermédio de seu advogado, para comparecimento na audiência, sob pena de extinção do processo. As partes
poderão trazer no máximo três testemunhas, que deverão comparecer independentemente de intimação. - ADV: JOÃO RICARDO
CONHARIC SENE (OAB 276062/SP)
Processo 1000447-08.2018.8.26.0691 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Eder João da Costa Móveis
- Epp - Fls. 19: Defiro. 1. Solicite-se o endereço do(a) Requerido Cleiton Ferreira dos Santos, CPF 391.810.778-74, através do
Bacenjud. 2. Sem prejuízo, oficie-se à Secretaria de Saúde deste município solicitando que envie a este juízo, no prazo de quinze
dias, informações sobre o endereço constante no CADSUS do(a) Requerido Cleiton Ferreira dos Santos, CPF 391.810.778-74,
servindo esta, neste caso, como ofício. - ADV: JOÃO RICARDO CONHARIC SENE (OAB 276062/SP)
Processo 1000455-82.2018.8.26.0691 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Eder João da Costa Móveis Epp - Fls.19: Defiro. 1. Solicite-se o endereço do(a) Requerido João Carlos Salomão, CPF 338.972.719-15, através do Bacenjud.
2. Sem prejuízo, oficie-se à Secretaria de Saúde deste município solicitando que envie a este juízo, no prazo de quinze dias,
informações sobre o endereço constante no CADSUS do(a) Requerido João Carlos Salomão, CPF 338.972.719-15, neste caso,
como ofício. - ADV: JOÃO RICARDO CONHARIC SENE (OAB 276062/SP)
Processo 1000461-89.2018.8.26.0691 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Eder João da Costa Móveis Epp - Fls. 34/35: Anote-se os novos endereços dos executados. Após, CITE-OS para que proceda ao pagamento do débito, em
03 dias, isento de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei 9.099/95), nele consignando que, no prazo de 15
(quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por
cento) do valor em execução, o executado poderá requerer autorização do juízo para pagar o restante do débito em até 06 (seis)
parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O
não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do
processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor
das prestações não pagas e vedação a oposição de embargos. Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento,
proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s)
devedor(a,es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens,
o executado deve ser intimado a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa até 20% do valor da causa se constatada
omissão (art. 774 NCPC). Garantido o juízo, o executado será oportunamente intimado do prazo para oferecimento de embargos
(art. 53, § 1º, da LJE). Fica, desde logo, autorizado o cumprimento nos termos do § 2º do artigo 212, do N.C.P.C. - ADV: JOÃO
RICARDO CONHARIC SENE (OAB 276062/SP)
Processo 1000527-69.2018.8.26.0691 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Mandato - Ricardo Shigueo Hamaue Ricardo Shigueo Hamaue - Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 17/10/2018 às 11:20h. Cite-se
e intime-se o requerido para que compareça na audiência designada sob pena de revelia, podendo apresentar contestação
em audiência, sob pena de serem reputados verdadeiros os fatos alegados na inicial. Intime-se o autor, por intermédio de seu
advogado, para comparecimento na audiência, sob pena de extinção do processo. As partes poderão trazer no máximo três
testemunhas, que deverão comparecer independentemente de intimação. - ADV: RICARDO SHIGUEO HAMAUE (OAB 97152/
SP)
Processo 1000635-98.2018.8.26.0691 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J. O. da Costa & Cia Ltda M.e. - Deverá o autor cumprir integralmente a decisão de fls.18, apresentando a Nota Fiscal do produto, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: JOÃO RICARDO CONHARIC SENE (OAB 276062/SP)
Processo 1000636-83.2018.8.26.0691 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J. O. da Costa & Cia Ltda M.e. - Deverá o autor cumprir integralmente a decisão de fls.18, apresentando a Nota Fiscal do produto, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: JOÃO RICARDO CONHARIC SENE (OAB 276062/SP)
Processo 1000637-68.2018.8.26.0691 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J. O. da Costa & Cia Ltda M.e. - Deverá o autor cumprir integralmente a decisão de fls.18, apresentando a Nota Fiscal do produto, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: JOÃO RICARDO CONHARIC SENE (OAB 276062/SP)
Processo 1000638-53.2018.8.26.0691 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J. O. da Costa & Cia Ltda M.e. - Deverá o autor cumprir integralmente a decisão de fls.18, apresentando a Nota Fiscal do produto, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: JOÃO RICARDO CONHARIC SENE (OAB 276062/SP)
Processo 1000639-38.2018.8.26.0691 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J. O. da Costa & Cia Ltda M.e. - Deverá o autor cumprir integralmente a decisão de fls.18, apresentando a Nota Fiscal do produto, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: JOÃO RICARDO CONHARIC SENE (OAB 276062/SP)
Processo 1000640-23.2018.8.26.0691 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J. O. da Costa & Cia Ltda M.e. - Deverá o autor cumprir integralmente a decisão de fls.18, apresentando a Nota Fiscal do produto, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: JOÃO RICARDO CONHARIC SENE (OAB 276062/SP)
Processo 1000641-08.2018.8.26.0691 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J. O. da Costa & Cia Ltda M.e. - Deverá o autor cumprir integralmente a decisão de fls.18, apresentando a Nota Fiscal do produto, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: JOÃO RICARDO CONHARIC SENE (OAB 276062/SP)
Processo 1000642-90.2018.8.26.0691 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J. O. da Costa & Cia Ltda M.e. - Vistos. Deverá o autor cumprir integralmente a decisão de fls.18, apresentando a Nota Fiscal do produto, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: JOÃO RICARDO CONHARIC SENE (OAB 276062/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º