Disponibilização: quarta-feira, 5 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2653
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da parte executada em 10 dias. Na inércia, será oficiado à OAB. Ao patrono da parte executada para que regularize petição de
fls.16, exarando sua assinatura. - ADV: CLEIDE CAMARERO (OAB 220381/SP)
Processo 0049514-23.2012.8.26.0576 (576.01.2012.049514) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e
Adicionais - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença na qual
a Fazenda Pública sustenta excesso de execução, sob o argumento de que a correção monetária e os juros foram calculados
equivocadamente. A parte credora discorda e pede a aplicação do decidido no Tema 810 do E. STF, no que entendo ter razão.
Diante disto, afasto a impugnação da FESP e mantenho os cálculos de fls. 183/185. Os honorários da fase de conhecimento
já foram pagos anteriormente. Sem honorários neste incidente, porquanto o trâmite se dá no JEFAZ. Indefiro a expedição do
requisitório relativo aos valores ditos incontroversos, ante a vedação do § 8º do art. 100 da CR/88. Proceda a parte autora/
credora o peticionamento digital do ofício requisitório, na forma digital, após o trânsito em julgado. Intime-se. - ADV: WALMIR
FAUSTINO DE MORAIS (OAB 226311/SP), CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP), LUCIANO CARLOS DE MELO
(OAB 232647/SP), JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO (OAB 268637/SP)
Processo 0049704-40.1999.8.26.0576 (576.01.1999.049704) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Antero Martins da Silva & Filhos Ltda e outros - Arquivem-se os autos, na
forma do § 2º do artigo 40 da Lei nº 6830/80, intimando-se pessoalmente a Fazenda Exequente. - ADV: MIGUEL CARDOZO DA
SILVA (OAB 79653/SP)
Processo 0051438-55.2001.8.26.0576 (576.01.2001.051438) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Sandoval
Carneiro Filho - Na forma do art. 1010, § 1º, do NCPC, à parte Executada para apresentar contrarrazões ao recurso interposto,
em 15 dias. - ADV: FLAVIO JOSE FERREIRA (OAB 3574/MT)
Processo 0054417-04.2012.8.26.0576 (576.01.2012.054417) - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Alex Carvalho
Neves Rocha e outro - Municipio de Fronteira - Como a prova pericial indireta determinada pelo antigo titular se torna morosa
e custosa sem sucesso, entendo que a melhor solução será a designação de audiência de instrução, debates e julgamento
que , inclusive é prática adotada deste a assunção deste signatário nesta Vara e rende bons frutos na busca da verdade. Por
isto, designo o ato para o dia 04/12/18 às 10h, anotando que as partes deverão arrolar testemunhas até 15 dias antes do ato
e comprovar a notificação pelos correios com juntada do aviso de recebimento nos autos, sob pena de preclusão. Em caso
de depoimento pessoal , o recolhimento da despesa processual. Após a instrução, passar-se-á aos debates e prolação de
sentença. - ADV: DENIL JOSIVAN DE SOUZA PORTO (OAB 342560/SP), THIAGO FERREIRA LUIZ (OAB 122240/MG), RAIDER
MARQUES FAITARONE (OAB 120375/MG), DANIEL SOUZA PORTO (OAB 305014/SP)
Processo 0058462-22.2010.8.26.0576 (576.01.2010.058462) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Vivo Sa Constatada a falta/irregularidade na representação processual da parte EXECUTADA. Providencie seu patrono a necessária
regularização, juntando, inclusive, documento original ou cópia autenticada do substabelecimento de fls.221/222, no prazo de
15(quinze) dias. - ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
Processo 0064473-33.2011.8.26.0576 (576.01.2011.064473) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Revisão Geral
Anual (Mora do Executivo - inciso X, art. 37, CF 1988) - Osmar Contiero - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos.
Conforme decisão de fls. 225/229, entendeu-se que haveria apuração em sede de execução acerca de eventual perda salarial
no período em de fevereiro - março/1994. No presente caso, como demonstrado a fls. 336/344, apontou-se diferença de 8,73%
em favor da parte autora, entretanto, a parte assumiu o cargo de TÉCNICO DE APOIO AGROPECUÁRIO, deixando seu cargo
anterior, em 01/09/1994. Destarte, a diferença apurada perdeu-se no limbo prescricional de 5 anos, como já tinha sido sinalizado
a fls. 317. Assim, afasto os cálculos da parte credora e acolho a impugnação da requerida, atribuindo valor zero à liquidação dos
valores principais. Sem honorários na fase de cumprimento de sentença, porquanto a ação tramita perante o Juizado Especial
da Fazenda. A verba honorária fixada a fls. 230 já foi objeto de requisição. Oportunamente, arquivem-se e encaminhem-se à
reciclagem de papéis em 90 dias. Publique-se e intimem-se. - ADV: LUCIANO CARLOS DE MELO (OAB 232647/SP), MARCIO
SAKURAY (OAB 191803/SP), LUCIANO DE TOLEDO CERQUEIRA (OAB 150759/SP)
Processo 0070179-07.2005.8.26.0576 (576.01.2005.070179) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - A Fazenda do Estado de São Paulo - Henrique de Oliveira S J Rio Preto Me e outro - Vistos. Diante da desistência
manifestada pelo exequente, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do NCPC.
Desapensem-se destes autos o feito 0070180-89.2005.8.26.0576, trasladando-se cópia de fls. 34, 48, 63/64 e desta sentença.
Declaro levantada(s) a(s) eventual(is) penhora(s) havida(s), expedindo-se o necessário, se o caso. Sem custas e honorários, à
ausência do contraditório. Transitada esta em julgado arquivem-se, anotando-se. P.R.I. - ADV: MARIA INES VIEIRA LIMA (OAB
239195/SP), RICARDO LUIS FONSATTO (OAB 260617/SP)
Processo 0070201-31.2006.8.26.0576 (apensado ao processo 0104584-06.2004.8.26.0576) (processo principal 010458406.2004.8.26.0576) (576.01.2004.104584/1) - Embargos à Execução - Anulação de Débito Fiscal - Gym Brasil Ltda Me - Vistos.
1. Cumpra-se o V. Acórdão/r. decisão monocrática. Ciência às partes e, se o caso, ao MP, aguardando-se manifestação da
parte interessada por 30 (trinta) dias. No silêncio, arquivem-se com as cautelas de praxe. 2. Prossiga-se no feito principal pelo
que deliberado nestes autos, com vista à parte exequente. Eventual honorária ou multa fixada nestes embargos à execução
fiscal devem ser acrescidos à conta dos autos principais, prosseguindo-se por lá, a teor do §13 do art. 85 do NCPC, por medida
de economia e celeridade processuais. Int. - ADV: ANDREZZA FERNANDA CARLOS (OAB 189468/SP), MARCO ANTONIO
PIZZOLATO (OAB 68647/SP)
Processo 0084801-28.2004.8.26.0576 (576.01.2004.084801) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Constal I e C Tavares Ltda - Fica deferido o prazo requerido pela parte EXECUTADA. (Aut. Do Juízo da 1ª VFP arquivada
em cartório - deferimento de sobrestamento independente de despacho, desde que não se trate de prazo peremptório). - ADV:
MARIA DOLORES PEREIRA (OAB 109702/SP)
Processo 0088174-67.2004.8.26.0576 (576.01.2004.088174) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Arroyo Emprendimentos Imobiliarios Ltda - Constatada a falta/irregularidade na representação processual da parte executada,
uma vez que o substabelecimento não tem valor sem a devida procuração. Providencie seu patrono a necessária regularização,
juntando inclusive documentos originais ou cópias autenticadas e o recolhimento da taxa da OAB, no prazo de 15(quinze) dias
sob pena de não conhecimento do pedido. - ADV: HENRIQUE FERNANDO DE MELLO (OAB 288261/SP), JOAQUIM ANTONIO
MENDONCA RIBEIRO (OAB 56331/SP)
Processo 0088462-15.2004.8.26.0576 (576.01.2004.088462) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Arroyo Emprendimentos Imobiliarios Ltda - Constatada a falta/irregularidade na representação processual da parte executada,
uma vez que o substabelecimento não tem valor sem a devida procuração. Providencie seu patrono a necessária regularização,
juntando inclusive documentos originais ou cópias autenticadas e o recolhimento da taxa da OAB, no prazo de 15(quinze) dias
sob pena de não conhecimento do pedido. - ADV: HENRIQUE FERNANDO DE MELLO (OAB 288261/SP), JOAQUIM ANTONIO
MENDONCA RIBEIRO (OAB 56331/SP)
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