Disponibilização: quarta-feira, 5 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2653
2383
Processo 0088893-49.2004.8.26.0576 (576.01.2004.088893) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Sao Jose do Rio Preto - Constatada a falta/irregularidade na representação processual da parte executada, uma
vez que o substabelecimento não tem valor sem a devida procuração. Providencie seu patrono a necessária regularização,
juntando inclusive documentos originais ou cópias autenticadas e o recolhimento da taxa da OAB, no prazo de 15(quinze) dias
sob pena de não conhecimento do pedido. - ADV: JOAQUIM ANTONIO MENDONCA RIBEIRO (OAB 56331/SP), HENRIQUE
FERNANDO DE MELLO (OAB 288261/SP)
Processo 0090903-66.2004.8.26.0576 (576.01.2004.090903) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Sergio Santo Crivelin - - José Oscar Hildebrand e outros - Vistos. Como não há juízo de admissibilidade de apelação que,
na verdade, seriam embargos infringentes no bojo de execução fiscal, determino intimação da parte contrária para, querendo,
ofertar contrarrazões no prazo legal. Quanto ao pedido de desbloqueio, somente depois de ocorrido o trânsito em julgado.
Intime-se. - ADV: DANIELA CURY DE MARCHI MALAGOLI (OAB 148818/SP), MARCO ANTONIO MIRANDA DA COSTA (OAB
136023/SP), RUBENS DALTON GARCIA STROPA JUNIOR (OAB 230409/SP), EDVALDO ANTONIO REZENDE (OAB 56266/
SP)
Processo 0093163-19.2004.8.26.0576 (576.01.2004.093163) - Execução Fiscal - ITR/ Imposto Territorial Rural - Marcelo
Magalhaes Rufino - Ao excipiente para réplica da manifestação e eventual (is) documento (s) em 10 (dez) dias. - ADV: FELIPE
CARUSI NETO (OAB 104443/SP)
Processo 0104584-06.2004.8.26.0576 (576.01.2004.104584) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Gym Brasil Ltda Me - Vistos. Diante do pedido da Fazenda exeqüente,
noticiando a remissão do débito nos termos do Decreto 56.179 de 10.09.10, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, nos
termos do artigo 924, inciso III, do Novo Código de Processo Civil. Declaro levantada(s) a(s) eventual(is) penhora(s) havida(s),
expedindo-se o necessário, se o caso. Sem custas e sem honorários, tendo em vista o disposto no artigo 3º do mesmo decreto.
Por fim, observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos. P.R.I.C. - ADV: ANDERSON WIEZEL (OAB 110778/SP),
MARCO ANTONIO PIZZOLATO (OAB 68647/SP)
Processo 0504140-34.2006.8.26.0576 (576.01.2006.504140) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Jose Carlos
Ribeiro - Na forma do art. 1010, § 1º, do NCPC, à parte Executada para apresentar contrarrazões ao recurso interposto, em 15
dias. - ADV: SERGIO LUIZ FANELLI DE LIMA (OAB 90306/SP)
Processo 0505061-17.2011.8.26.0576 (576.01.2011.505061) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Eder Bezerra Leite - Constatada a ausência do recolhimento da taxa de mandado referente ao instrumental de fls.17. Providencie
o patrono da parte executada em 10 dias. Na inércia, será oficiado à OAB. Ao patrono da parte executada para que regularize
petição de fls.16, exarando sua assinatura. - ADV: CLEIDE CAMARERO (OAB 220381/SP)
Processo 0515655-32.2007.8.26.0576 (576.01.2007.515655) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Adriana Fonseca Moreira - Na forma do art. 1010, § 1º, do NCPC, à parte Executada para apresentar contrarrazões ao recurso
interposto, em 15 dias. - ADV: GUSTAVO GOMES POLOTTO (OAB 230351/SP)
Processo 0516445-16.2007.8.26.0576 (576.01.2007.516445) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Sao Jose do Rio Preto - Constatada a ausência do recolhimento da taxa de mandado referente ao instrumental
de fls.17. Providencie o patrono da parte executada em 10 dias. Na inércia, será oficiado à OAB. Ao patrono da parte executada
para que regularize petição de fls.16, exarando sua assinatura. - ADV: FRANCESLI APARECIDA SENO FRANCESCHI (OAB
81644/SP)
Processo 1008357-82.2014.8.26.0576 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - SUZANA AZEVEDO
ALVARENGA - Comércio de Carrinhos Rio Preto Ltda. - - Luciano Sabino de Oliveira - - JUCESP - Junta Comercial do Estado de
São Paulo Regional São José do Rio Preto - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, julgo extinto o feito
pela ilegitimidade da FESP. Quanto aos demais réus, a improcedência in totum, carreando o ônus sucumbencial, consistente
à autora pagar por custas e honorária em cinco mil reais a cada réu eleito que é valor adequado pelo trabalho e dispêndio na
defesa da causa, cassando a gratuidade diante da litigância que será apenada. Por ter ocultado a verdade e utilizado o processo
com fim ilícito, condeno em litigância em 8% do valor da condenação . - ADV: LEANDRO ALVES PESSOA (OAB 272134/SP),
MANOEL JOSÉ DE PAULA FILHO (OAB 187835/SP), JANAINA CLAUDIA DE MAGALHÃES (OAB 165309/SP), JAMES DE
PAULA TOLEDO (OAB 108466/SP)
Processo 3014721-70.2013.8.26.0576 (apensado ao processo 0519282-05.2011.8.26.0576) - Embargos à Execução Fiscal
- Nulidade - AUFER AGROPECUARIA S/A - À réplica da impugnação e eventual(is) documento(s) em 15 dias. - ADV: MARCO
ANTONIO CAIS (OAB 97584/SP), JULIANA DE SOUZA MELLO CATRICALA (OAB 223092/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO ADILSON ARAKI RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NEIVA ALICE MANSUR CORNACINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0380/2018
Processo 0013268-18.2018.8.26.0576 (processo principal 0509380-04.2006.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Nilvia Buchalla - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Nilvia Buchalla - Vistos.
Considerando que o presente cumprimento de sentença é pertinente ao processo nº 00512602-04.2011.8.26.0576, em trâmite
pela E. 2ª Vara da Fazenda Pública local, redistribua-se por dependência. Int. - ADV: NILVIA BUCHALLA (OAB 112182/SP)
Processo 0021837-42.2017.8.26.0576 (processo principal 0054803-20.2001.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Multas e demais Sanções - Eugenio Oliveira de Queiroz - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - 1. Expedi o(s) MLJ(s)
nº(s) 2621/2018 e 2622/2018 em favor da partes CREDORAS, referente ao(s) depósito(s) de fls. 71 (dependente 01) e fls. 71
(dependente 02), consoante autorização de fls. 63. 2. À parte interessada para que em 10 dias efetue a retirada junto à chefia
do cartório (mandado arquivado em separado, conforme normas da corregedoria) e o consequente levantamento, evitando o
vencimento. - ADV: FREDERICO DUARTE (OAB 131135/SP), HENRIQUE FERNANDO DE MELLO (OAB 288261/SP), PAULO
ROQUE (OAB 26585/SP)
Processo 0021837-42.2017.8.26.0576 (processo principal 0054803-20.2001.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Multas
e demais Sanções - Eugenio Oliveira de Queiroz - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Constatada a ausência do
recolhimento da taxa de mandado referente ao substabelecimento de fls. 68. Providencie o patrono da parte executada em 10
dias. Na inércia, será oficiado à OAB. - ADV: HENRIQUE FERNANDO DE MELLO (OAB 288261/SP), PAULO ROQUE (OAB
26585/SP), FREDERICO DUARTE (OAB 131135/SP)
Processo 0025368-05.2018.8.26.0576 (processo principal 3004077-68.2013.8.26.0576) - Cumprimento de sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º