Disponibilização: segunda-feira, 17 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2660
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0235/2018
Processo 0002019-95.2018.8.26.0309 (processo principal 0037632-02.2006.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Revisão - L.M.L. - A.F.L. - Vistos. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, pela imprensa oficial, para efetuar o
pagamento do débito indicado à fl. 87 (R$ 4.674,42), sem prejuízo das demais prestações que se vencerem no decorrer do
processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prisão. Int. - ADV: LUCIANE MAINARDI DE OLIVEIRA CARNEIRO (OAB
229502/SP), MÁRIO LUÍS PAES (OAB 198539/SP), KATIA BEDIN (OAB 262678/SP)
Processo 0008434-94.2018.8.26.0309 (processo principal 0001870-22.2006.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Alimentos - I.S.G. - R.G. - Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a certidão de fl. 46, informando
endereço idôneo para intimação pessoal do executado. - ADV: PAULO AFONSO DE OLIVEIRA (OAB 154956/SP)
Processo 0010368-87.2018.8.26.0309 (processo principal 1008653-32.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - M.A.L.S. - S.B.S. - Vistos. Diante da justificativa apresentada às fls. 23 e 27, comprovada pelo documento
digitalizado às fls. 28/29, DEFIRO o pedido de expedição de ofício ao DETRAN, solicitando informações quanto ao valor de
venda do veículo indicado à fl. 25. Com a resposta, intime-se a exequente para cumprir o determinado à fl. 21, 2º § (estimar
o valor do veículo Ford 100, placa CZP 6251), no prazo de 15 (quinze) dias, atualizando o valor informado através da tabela
prática do Tribunal de Justiça, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: MARIA CECILIA TUCCI (OAB 187862/SP), JOAO JOSE
DE ALMEIDA NASSIF (OAB 288769/SP)
Processo 0011755-40.2018.8.26.0309 (processo principal 0013636-33.2010.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Dissolução - S.S.A.L.B. - F.A.L. - Nomeio a Dra. Karen Fernanda de Freitas Vasconcellos Galvão de França para patrocinar
os interesses da exequente, concedendo à mesma os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. Providencie
a exequente o aditamento da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando cópia da sentença ou acordo e respectiva
sentença homologatória na qual foram fixados os alimentos (art. 320, do CPC), devidamente assinada, sob pena de indeferimento.
Int. - ADV: KAREN FERNANDA DE FREITAS VASCONCELLOS GALVÃO DE FRANÇA (OAB 359906/SP)
Processo 0015923-22.2017.8.26.0309 (processo principal 0014748-03.2011.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - R.S.V. - - P.S.V. - - P.S.V. - R.V.L. - Fl. 79: Por ora, aguarde-se o decurso do prazo para recurso
contra a decisão de fls. 74/75. Após, providenciem os exequentes, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada de planilha atualizada
do débito, conforme previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, acrescido da multa de 10% (dez por cento) e
honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Com a apresentação da planilha, proceda a serventia às pesquisas quanto a
bens e ativos financeiros em nome do executado, junto ao sistemas BACENJUD e RENAJUD, bloqueando-os até o limite do
débito, com a conversão de eventuais valores encontrados em penhora. No mais, aguarde-se a resposta ao ofício expedido à
fl. 77 (CEF). Int. - ADV: MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), IRINEO SOLSI FILHO (OAB 105965/SP), MIRIAM HIGO DO
PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP)
Processo 0019642-12.2017.8.26.0309 (processo principal 1001973-60.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Família
- C.G.S. - A.J.G.S. - Vistos. Fl. 114: tendo em vista que o depósito de fl. 115 foi efetuado através de envelope, sujeito, portanto,
a confirmação e, considerando a manifestação contrária do representante do Ministério Público de fl. 118, INDEFIRO, por ora,
o pedido de expedição de contramandado de prisão. Entretanto, DETERMINO a urgente intimação da exequente, na pessoa
de seus advogado, pela imprensa oficial, para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto à confirmação do depósito
e eventual quitação do débito alimentar, fazendo o silêncio presumir anuência e, consequentemente, extinção da execução.
Intime-se. - ADV: MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP), LIA ARDITO SCHIMIDT (OAB 203801/SP), ERICA
WILLIK CORREA (OAB 286119/SP)
Processo 1000163-84.2015.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - ANTONIO LOVATE - ALEXANDRE ANTONIO
LOVATE - - CELIO MARCELO LOVATE - - Sandra Argene Martins Lovate Pereira - - Nicolas Alberto Lovate - - Natalia Argene
Lovate Pereira - - LUCAS LOVATE PEREIRA - EUNICE MARTINS LOVATE - É o relatório. DECIDO. Acolho os presentes
embargos por reconhecer que houve omissão na decisão de fls. 668/669. Isso porque, o pedido de fl. 658, item “d”, não foi
analisado pelas decisões de fls. 668/669 e 510/511, uma vez que se refere-se à conta corrente diversa da indicada à fl. 215,
cujos extratos já haviam sido juntados às fls. 367/370. Assim, providencie o inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, o
extrato bancário contendo eventuais aplicações financeiras, com informação do saldo em 27 de novembro de 2012 (data do
falecimento), da conta corrente de sua titularidade em conjunto com a de cujus, junto ao Banco do Brasil, conforme indicada
às fls. 655 e 675/676. No mais, importante ressaltar que eventual prestação de contas dos alugueis recebidos pela locação de
imóvel, pleiteada pelo embargante, deverá ser objeto de ação própria, não cabendo no inventário qualquer discussão. Diante
do exposto, conheço dos embargos de declaração, acolhendo-os para o fim acima determinado e, cumprindo-se, no mais, o
determinado na decisão de fls. 668/669, aguardando-se a análise pela contadoria judicial da prestação de contas de fls. 521/538.
Por fim, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto pelo embargante (fls. 560/582), contra as decisões de fls.
510/511 e 541/542. Int. - ADV: ARLETE BEZERRA LINS LOVATE (OAB 279212/SP), RENATA CAROLINA PAVAN DE OLIVEIRA
(OAB 167113/SP), PABLO DE FIGUEIREDO SOUZA ARRAES (OAB 253408/SP), GUILHERME MELLEM MAZZOTTA (OAB
263041/SP), CASSIO MARCELO CUBERO (OAB 129060/SP)
Processo 1000306-05.2017.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - M.M. - A.M.M. - G.D.A. - Ciência para requerente de
que A certidão de interdição averbada está disponível para retirada em cartório. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP), GILDA SOUZA DE ALMEIDA (OAB 268625/SP)
Processo 1000775-85.2016.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.C.M.C. - R.R.C.J. - - J.V.M.C. - R.R.C. - Vistos. Nada obstante a notícia de demissão do executado, esclareçam os exequentes, no
prazo de 15 (quinze) dias, se o mesmo está cumprindo o acordo firmado às fls. 103/104 e homologado à fl. 113. Int. - ADV:
ANDERSON CORNELIO PEREIRA (OAB 273974/SP), ROBERTA GUITARRARI AZZONE COLUCCI (OAB 292848/SP), CILAS
GOMES DE MELO (OAB 318547/SP)
Processo 1001653-78.2014.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - G.S.F. - A.S.F. - Diante
do certificado à fl. 88, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, quanto a eventual quitação do débito alimentar e,
em caso negativo, apresente planilha atualizada do débito. Int. - ADV: VANDRE BINE FAZIO (OAB 269547/SP), FATIMA DA
SILVA BARROS (OAB 275253/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB
175344/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP)
Processo 1002693-90.2017.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.C.S.L. - A.L.S.
- Fls. 165/166: Ciência à exequente. Aguarde-se o prazo previsto para a quitação do débito alimentar, conforme determinado à
fl. 149. Int. - ADV: VANDERLEI SOARES DA COSTA (OAB 220712/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/
SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), FATIMA DA SILVA BARROS
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