Disponibilização: sexta-feira, 19 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2683
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precatório. Os autos físicos ficarão disponíveis em cartório pelo prazo de 30 dias para eventual consulta e após serão arquivados
provisoriamente. Quando da satisfação integral do débito deverá ser lançada a movimentação de baixa definitiva no processo
físico. Deverá o advogado, sob sua responsabilidade, por peticionamento eletrônico, apresentar procuração com poderes para
receber e dar quitação, informando se houve alguma das cláusulas de extinção do mandato, no prazo de 15 dias. 2. Depósito
de fls. 182/279: Intime-se a entidade devedora para, em 05 dias, apresentar eventual impugnação ao levantamento, pelo credor,
do valor depositado. Na ausência de oposição, encaminhem-se os autos à Seção Administrativa para expedição de mandado de
levantamento em favor de Regina Hueb Simao, CPF 011.502.698-39, representado(a) pelo(a) advogado(a) Dra. Ana Cristina de
Moura OAB/SP 134.361, procuração fls. 13/42 (dos autos principais), do valor líquido depositado, já descontadas as quantias a
serem repassadas ao IPREM e HSPM, com publicação no DJE do dia para retirada. Havendo oposição a Seção Administrativa
deverá expedir o mandado do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para apreciação da impugnação. 2.1 Caberá
ao patrono da parte exequente informar nos autos qualquer óbice ao levantamento - falecimento do beneficiário, extinção
do mandato, cessão, dentre outros. 3. Imposto de renda: registra-se, por oportuno, que é opção irretratável do contribuinte
o recolhimento do imposto de renda no momento do saque, ou no momento da Declaração de Ajuste Anula (DAA) do anocalendário do recebimento, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 07/02/11, de forma que não há de
se falar de necessidade da retenção de tais valores nesse momento, sequer por determinação judicial. 4. Valores previdenciários
e contribuições oficiais hospitalares: Autorizo, no momento da expedição do mandado de levantamento, o repasse desses
montantes em favor das respectivas autarquias, expedindo-se ofícios ao Banco Depositário para transferência. Intime-se. - ADV:
LUIZ GUILHERME DA CUNHA MELLO (OAB 291265/SP), ANA CRISTINA DE MOURA (OAB 134361/SP)
Processo 0426574-70.1999.8.26.0053/06">0426574-70.1999.8.26.0053/06 - Precatório - Irredutibilidade de Vencimentos - Andréa Francisca Generoso de
Araujo - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Considerando que há quantidade considerável de andamentos
do precatório expedido nesse incidente digital juntados no processo físico nº 0426574-70.1999.8.26.0053 e a fim de evitar
confusão processual e aproveitar os atos já praticados, excepcionalmente, o precatório terá tramitação física, sendo vedado
o peticionamento eletrônico. Arquive-se esse incidente digital. - ADV: GLAUCIA VASQUES MALDONADO DE JESUS (OAB
248148/SP), DANIEL FIGUEIREDO COSTA (OAB 344190/SP)
Processo 0430216-85.1998.8.26.0053/02 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Rita
Maria Corte Eleutério e outros (herdeiros de Aristeu Corte) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Indefiro a
instauração do presente incidente, visto que o requerente não cadastrou individualmente os herdeiros dos coautores falecidos.
Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo peticionamento
eletrônico, observando-se que deverá ser cadastrado um incidente para cada herdeiro. Providencie a serventia a baixa do
presente incidente. Int. - ADV: ANTONIO AUGUSTO VENANCIO MARTINS (OAB 124916/SP)
Processo 0430216-85.1998.8.26.0053/03 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Maria de
Loudes Vicentin Racosta e outros (herdeiros de Pedro Racosta) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Indefiro a
instauração do presente incidente, visto que o requerente não cadastrou individualmente os herdeiros dos coautores falecidos.
Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo peticionamento
eletrônico, observando-se que deverá ser cadastrado um incidente para cada herdeiro. Providencie a serventia a baixa do
presente incidente. Int. - ADV: ANTONIO AUGUSTO VENANCIO MARTINS (OAB 124916/SP)
Processo 0430216-85.1998.8.26.0053/04 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Dulce
Apparecida Ribeiro Rocha e outros (herdeiros de José Weimar Nazará Rocha) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO Vistos. Indefiro a instauração do presente incidente, visto que o requerente não cadastrou individualmente os herdeiros dos
coautores falecidos. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Os autores deverão realizar
novo peticionamento eletrônico, observando-se que deverá ser cadastrado um incidente para cada herdeiro. Providencie a
serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: ANTONIO AUGUSTO VENANCIO MARTINS (OAB 124916/SP)
Processo 0604193-69.2008.8.26.0053/01 - Precatório - Valter da Costa - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO Vistos. Prossiga-se, exclusivamente, neste incidente digital a tramitação do precatório, devendo os advogados observarem a
numeração correta, inclusive com o dígito sequencial para peticionamento eletrônico. Deverá o advogado da parte credora, sob
sua responsabilidade, por peticionamento eletrônico, confirmar a validade de sua procuração, informando se houve alguma das
cláusulas de extinção do mandato, confirmando se tem poderes para receber e dar quitação, no prazo de 15 dias. Intime-se. ADV: MARINA GRISANTI REIS MEJIAS (OAB 139753/SP), FRANCISCO ISIDORO ALOISE (OAB 33188/SP)
Processo 0956272-60.1982.8.26.0053/08 - Precatório - Ruth Cajuara Pinto Rebelo - DAEE - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS
E ENERGIA ELÉTRICA - Vistos. Considerando a necessidade de aproveitamento dos benefícios do processamento digital,
prossiga-se, exclusivamente, neste incidente digital a tramitação do precatório. Os autos físicos ficarão disponíveis em cartório
pelo prazo de 30 dias para eventual consulta e após serão arquivados provisoriamente. Quando da satisfação integral do débito
deverá ser lançada a movimentação de baixa definitiva no processo físico. Deverá o advogado, sob sua responsabilidade,
por peticionamento eletrônico, apresentar procuração com poderes para receber e dar quitação, informando se houve alguma
das cláusulas de extinção do mandato, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: RODRIGO PORTO LAUAND (OAB 126258/SP),
‘MARIA MAURA BOLZAN DOMINGUES (OAB 89269/SP)
Processo 0956301-13.1982.8.26.0053/02 - Precatório - Pagamento - Romeu Falconi - - Adolfo Carlos Dias - - Claudio Missio
- - João Batista Soares - - Arlindo Ferreira - - Manoel Martins - - Antonio Mattiozzi - - Aparecido Fernandes Ferreira - - Fausto
Alves Batista - - Lázaro Camargo - - Benedicto Marcelino de Oliveira - - Waldyr Batista - - Pedro Guimarães de Souza - - Hélio
Gomide - - Geraldo Mairins - - João Meloni - - Fernando Cevalhos - - Benny Benito Nallin - - Claudio Botelho - - Gileno Gonçalves
de Andrade - - Urios Angelo - - Valter Vicente Silva - - Roberto Alves Ferreira - - Jovino Carlos Amorim - - Dirceu Ribeiro - - Josué
Apulcro do Nascimento fls 816 - - Samuel Apulcro deo Nascimento fls. 797 - - Rute Leia do Nascimento fls. 802 - - Daniel Apulcro
do Nascimento fls 806 - - Davi Apulcro do Nascimento fls. 811 - - Maria Augusto do Nascimento fls 794 - - Dolores Venturini fls.
825 - - Marcos Roberto Venturini fls. 822 - - Elaine Cristini Venturini fls.833 - - Jefferson Francisco Alves - - Ederaldo Araujo - Alídio Krapas - - Francisco Assis Pereira - - Valter Camargo - - Antonio José Nicioli - - Ademar Secco - - Newton Sergio Barros
de Sá - - Carlos Alberto Ferreira Locatelli fls. 850 - - José Etelvino Alexandre - - Benedito Fernando Tocachelo - - Horácio Rosa
Carmona - - Iolanda Ferreira Locatelli fls 842 - - José roberto aparecido Locatelli fls. 845 - - Jocelino Rodrigues - - Ezequiel Tito
- - Angelo Locatelli - - Antonio Carlos Soares Alves - - Umberto Mauro Armede - - Antonio Rodrigues da Silva - - Antonio Zeferino
- - Inácio Luiz Pereira de Andrade - - Ermelino de Souza Santos - - Pedro Martins Silva - - Vilson Santos - - Antonio Costa - Balduíno Gomes dos Santos - - Hélio Osvaldo de Oliveira - - Nelson Carlos Marcelino - - João de Fátima Espanha - - Moacyr de
Souza Meira - - Manoel Evangelista - - Gaspar Pereira da Silva - - Lauro Shervis - - Mario Allan Pereira de Campos - - João da
Silva Ramos - - Valdivino Machado - - José Eugênio dos Santos - - Francisco Máximo da Costa - - Walter Albuquerque Dias - Walter Pereira - - Franchi Baver - - Laudemiro de Carvalho - - Marcionilio Brandão de Azevedo - - Benedito Sorensen Defente
- - Ricardo Alves Ferreira - - Braulino Ribeiro da Silva - - João Ganeo - - Vilson Rodrigues Machado - - Luiz Cesar Videira - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º