Disponibilização: sexta-feira, 19 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2683
1517
Joaquim Camargo Filho - - Pedro João Batista Passarelli - - Davi Ribeiro de Lima - - Deolindo de Abreu Filho - - Luiz Buani - Lourivaldo Antonio Barros Silva - - Aloísio da Rocha - - Miguel Augusto Ribeiro - - Waldemar da Silva Dantas - - Valter Munhoz (
falecido) - - Arlindo Reis Franca - - José Fernandes dos Santos - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Jefferson Francisco
Alves - - Jefferson Francisco Alves - - Jefferson Francisco Alves - - Jefferson Francisco Alves - - Jefferson Francisco Alves - Jefferson Francisco Alves - - Jefferson Francisco Alves - - Jefferson Francisco Alves - - Jefferson Francisco Alves - - Jefferson
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Alves - - Jefferson Francisco Alves - - Jefferson Francisco Alves - - Jefferson Francisco Alves - - Jefferson Francisco Alves Vistos. Indefiro o pedido uma vez que os ofícios de requisição deverão ser expedidos individualmente, por credor, conforme art.
2º da Portaria nº 9.622/2018. Observe-se que também deverá ser individualizado o crédito dos coautores falecidos em nome de
cada herdeiro. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo
peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: JEFFERSON FRANCISCO ALVES
(OAB 98284/SP)
Processo 1001434-57.2014.8.26.0053/01 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - MARLENE FERRACINI
MENDONCA - - ODAIR APPARECIDA DE CAMARGO - - NILZA DO CARMO BRAGA SARAIVA - - NANCI STEVANATO VUOLO
VALERIO - - NAIR SOARES DOS SANTOS - - NADIR DE JESUS LIMA DE OLIVEIRA - - OLIVIA PIEDADE MARQUES - MARLENE APARECIDA QUEIXA TILELLI - - MARIZA TEDDE DE CARVALHO - - MARIA OSEAS DA SILVA DIAS - - MARIA
LUIZA DE OLIVEIRA GUIMARÃES - - MARIA JOSE MARTINS DE ANDRADE JUNQUEIRA - - MARIA GLEIDYS ANTONANGELO
TORTORELLA - - TERESINHA AMORIM - - NILVA RODRIGUES DA ROSA - - NATALINA BANDIERA AMENDOLA - - MARIA
APARECIDA FERREIRA DURANTE - - IRANI MONTIBELLER MANTOVAN - - THEREZINHA MARTINS ORSI - - RACHEL SANTA
VISONI TONDATO - - SUSANA HELENA DE OLIVEIRA MENDES - - SONIA LENI TAFARI GOES - - SILVIA MARIA CAVALHEIRO
- - SILVANI DARUIZ - - SARAH DE ARAUJO MARTINS BONILHA - - IRENE LEAL MORAIS - - BLANDINA GUEDES MENDES
- - HELENA MARCHI LEME - - EGLAIR APARECIDA PETRUCELLI - - EDY MARINHO - - EDMEA RUZZANTE CARDASSI - DURVALINA PAULA DE MAGALHAES - - IOLANDA PEIRUCCINI MARTINS - - ANTONIO ALMADA NOGUEIRA - - ANTONIA
FERNANDES DE SOUZA - - ALTHAIR LUZIARDI - - ALICE KFOURI DE LIMA - - ALBA SCAVASSA EL KADRE - - MARIA DO
CARMO DE PAIVA BADIZ - - MARIA APARECIDA DA SILVA COVOLO - - MARIA DE LOURDES PEREIRA DA SILVA - - MARIA
DE LOURDES OREFICE FURQUIM LEITE - - MARIA CELIA MILAN NOGUEIRA - - MARIA CELIA HORITA RICCI - - JOCELEM
CAETANO CAVALCA - - MARIA ANTONIA GONCALVES GADELHA - - MARIA ALICE DE CAMPOS BUENO - - LIZETE FARA - JULIA SUGUIMOTO MATSUMURA - - JUDITH ALVES RODRIGUES - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 221
e 228/607: Expeça-se retificação de ofício requisitório, anexando as planilhas individualizadas dos exequentes. Aguarde-se sua
quitação. Int. - ADV: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), GRAZIELLA MOLITERNI BENVENUTI (OAB 319584/SP)
Processo 1005347-76.2016.8.26.0053 - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Iris Vavolizza - - Albertina de Paiva Lourecao e outros - Vistos. A controvérsia versa sobre efetiva
aplicação do tema 810, STF. Ocorre que, em 24/09/2018, o C. Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário
n.º 870.947/SE, Relator Ministro Luiz Fux, concedeu excepcionalmente efeito suspensivo aos embargos de declaração opostos
pelos entes federativos estaduais, determinando a suspensão do processo até o trânsito em julgado do tema n.º 810, STF. Por
força de tal decisão, de rigor, a suspensão da apreciação dos embargos à execução. Assim, aguarde-se final julgamento dos
embargos de declaração pendentes no Recurso Extraordinário nº 870.947 para julgamento apreciação do alegado excesso.
Deverão os autos permanecer no prazo por 180 dias, ao término dos quais, na ausência de manifestações, deverá a z. Serventia
certificar se houve o julgamento de tal tema. Registro que o processo seguirá seu curso para apreciação de outras questões.
Intime-se. - ADV: CARLA PAIVA (OAB 289501/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), WILSON
LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)
Processo 1024861-83.2014.8.26.0053 - Execução Contra a Fazenda Pública - Valor da Execução / Cálculo / Atualização EDESIO ZANATTA - - AMELIA ALCANTARA GUERRA - - CLAUDETE MATIAS DE BRITO - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Vistos. 1. Fls. 142/146: Trata-se de impugnação oposta pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO diante do
depósito prioritário realizado pelo DEPRE TJ/SP (fls. 129/139), relativo ao precatório expedido (EP 8429/2015) com fundamento
em excesso no depósito de R$ 2.826,93 por não observância ao tema 810 STF. A parte exequente, à fl. 151, requereu o
levantamento do depósito realizado, concordando com a extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. À fl. 155,
foi defiro o levantamento do valor incontroverso em favor da parte exequente, intimando, em contrapartida, a parte a dizer
se concordava com a impugnação da parte executada, sendo o silêncio interpretado como concordância. A parte exequente
quedou-se inerte, cf. certidão de fl. 157. Assim sendo, houve concordância tácita com os cálculos apresentados pela FESP. Pois
bem. Diante da concordância da parte exequente com a impugnação da executada e nada mais havendo para o precatório nº
EP 8429/2015, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após, transitada
em julgado, remetam-se os autos à Seção Administrativa para que esta proceda à devolução à DEPRE do montante retido a
fls. 158 e atinente à impugnação. Expeça-se ofício à DEPRE para providências quanto à extinção do precatório. Providencie a
serventia a baixa do presente incidente - movimentação 61615 - Arquivado definitivamente. 2. Fls. 163/168: Trata-se de pedido
de arbitramento dos honorários advocatícios na presente execução de sentença, no percentual mínimo de 10% (dez por cento)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º