Disponibilização: quinta-feira, 25 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2687
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SP)
Processo 0006327-58.2010.8.26.0309 (309.01.2010.006327) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral Adevaldo Alves dos Santos - VIAÇÃO LEME LTDA. e outro - Vistos. Presente a hipótese do inciso I do art. 515 do CPC,
promova o exequente os atos pertinentes ao cumprimento da sentença nos termos do art. 523 do citado código, instruindo o
requerimento com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, de acordo com o art. 524, incisos I a VII, podendo-se
valer das prerrogativas dos §§ 3º e 4º do último dispositivo processual citado. O cumprimento da sentença tramitará em meio
eletrônico, nos termos do art. 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, conforme publicação de 4.4.2016
no DJE. A parte autora deverá formular requerimento por peticionamento eletrônico, instruindo-o com as seguintes peças: i)
sentença e acórdão, se existente; ii) certidão do trânsito em julgado, se o caso; iii) demonstrativo do débito atualizado, quando
se tratar de execução por quantia certa; iv) outras peças processuais que o exequente considere necessária. No portal E-SAJ,
escolher a opção “Petição Intermediária de 1º grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso:
“156 - Cumprimento de Sentença”. Formulado o requerimento, providencie o cartório o cadastramento como incidente processual
apartado, atribuindo-lhe numeração própria. Estes autos físicos deverão permanecer no ofício de justiça para consulta e extração
de cópias, pelo prazo de 30 (trinta) dias contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, salvo
determinação judicial em contrário, serão arquivados provisoriamente, com lançamento de movimentação específica. Finda a
fase de cumprimento de sentença, deverão ser lançadas as movimentações de baixa e arquivamento neste processo principal
e no incidente. Sem prejuízo, providencie o cartório a afixação de uma tarja vermelha no dorso dos autos. Int.. - ADV: ANDREA
CRISTINA TEGÃO (OAB 176603/SP), OLEMA DE FATIMA GOMES (OAB 51407/SP), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA
(OAB 367886/SP), LUIZ GUSTAVO BUSANELLI (OAB 150223/SP), ADEMAR GOMES (OAB 116983/SP)
Processo 0010397-50.2012.8.26.0309 (309.01.2012.010397) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Solpac
Soluções Em Movimentação de Materiais Ltda - Aura Ind e Com de Equip Medicos e Eletronicos Ltda - Ao autor/réu para
apresentar as contrarrazões, no prazo de 15 dias, tendo em vista o recurso de apelação de fls. 605/622. - ADV: OSWALDO
DA COSTA TELLES NETO (OAB 255225/SP), PAULO ROBERTO DEMARCHI (OAB 184458/SP), LUIZ NELMO BETELI (OAB
131268/SP)
Processo 0010673-62.2004.8.26.0309 (309.01.2004.010673) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Banco Nossa Caixa S/A - Vistos. Verifico, na oportunidade, que estes autos permaneceram sem andamento, por
inércia da parte interessada, de 11/06/2010 (data da publicação do despacho de fls. 227) até 06/06/2018 (data do protocolo da
petição de fls. 229, em que o exequente requereu o desarquivamento dos autos). Dessa forma, tendo em vista o disposto no
artigo 10 do C.P.C., manifeste-se o exequente acerca da prescrição intercorrente. Int. - ADV: WILSON ROBERTO SANTANIEL
(OAB 242907/SP), RAFAEL OLIVEIRA SALVIA (OAB 279383/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0010701-69.2000.8.26.0309 (309.01.2000.010701) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - J. Toledo da Amazônia Indústria e Comércio de Veículos Ltda - Sky Motos Ltda e outro - Vistos. Fls. 524/525: a
certidão padrão deste Tribunal para os fins de protesto judicial de sentença foi expedida a fls. 517 com os dados existentes
no sistema SAJ. Assim, apresente a credora os demais dados que pretende fazer constar. Feito isso, expeça-se o necessário.
Aguarde por 30 (trinta) dias. Int. - ADV: ANA LAURA ZANOTTI STEVANATO (OAB 264394/SP), VALÉRIA BAGNATORI DENARDI
(OAB 201516/SP), PAOLA LOPES CEMENCIATO (OAB 261760/SP), RENE BELODE (OAB 131819/SP)
Processo 0013581-29.2003.8.26.0309 (309.01.2003.013581) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Condominio Parque Residencial Nove de Julho - Francisco Carlos de Oliveira - Ciência ao Requerente sobre a
devolução da carta precatória cumprida negativa: o Sr. Celso Giosa é um ex-morador que se mudou há aproximadamente 10
anos (fl. 260), o Sr. Domingos Paulo Orlando é um ex-morador que se mudou há cerca de 13 anos e o Sr. Norberto Filomeno
faleceu há 2 anos (fl. 261). - ADV: HELDER DE SOUSA (OAB 146912/SP)
Processo 0013734-52.2009.8.26.0309 (309.01.2009.013734) - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Banco Bradesco S/A - Raed Walid Khazandar e outro - Vistos. Fls. 360: indefiro, por
ora, a citação por edital, o que só é admissível após o esgotamento de todos os meios possíveis à localização da executada.
Nenhuma operação on line (BacenJud, InfoJud, Siel, RenaJud, etc) foi realizada para tentativa de localização do endereço dos
executados. Providencie o exequente o necessário para a localização da parte executada. Int. - ADV: FLAVIO DEL PRA (OAB
19817/SP), FABIANA PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP)
Processo 0014264-51.2012.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - CH CAPITAL EIRELLI - Bienal
Utilidades e Presentes Ltda Epp - Vistos. Fls. 160/161: observo que até a presente data a executada não foi localizada para o
pagamento determinado no despacho de fls. 90. Assim, providencie o credor a juntada de memória atualizada e discriminada
de seu crédito, bem como o recolhimento da taxa judiciária referente às pesquisas requeridas (R$ 30,00 - guia FEDT - código
434-1). Após, proceda o cartório à realização das pesquisas InfoJud e BacenJud para localização de endereço da parte passiva.
No mais, esclareça a exequente o requerimento de apreensão de carteira nacional de habilitação (CNH) da executada, pessoa
jurídica. Int. - ADV: RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP)
Processo 0017714-60.2016.8.26.0309 - Inquérito Policial - Apropriação indébita - J.P. - F.F.C.E.I. e outro - Vistos. Retifiquese o polo passivo da ação para constar Jeferson Bianchini. Anote-se e Cadastre-se. Recebo a denúncia formulada em face
de JEFERSON BIANCHINI, por infração ao disposto nos arts. 173 e 178, ambos da Lei n. 11.101 de 2005, c.c art. 69 do
Código Penal, devendo a ação tramitar pelo procedimento sumário (Lei n. 11.101/05, art. 185). A materialidade delitiva restou
comprovada e há indícios sérios de sua autoria imputada ao acusado (justa causa para a propositura da ação penal). Cite-se e
intime-se JEFERSON BIANCHINI, pessoalmente, para responder, por escrito e no prazo de 10 (dez) dias, a acusação que lhe foi
feita. Consigne-se, no mandado, que a Defesa deverá identificar pormenorizadamente suas testemunhas (nome, qualificação,
R.G., CPF/MF, endereços residencial e de trabalho completos etc.) e declarar expressamente a necessidade de sua intimação
por mandado. Anoto, desde já, que o depoimento das testemunhas apenas de antecedentes (isto é, não presenciais dos
fatos) poderá ser substituído por simples declaração, para que se evite a produção de provas irrelevantes, impertinentes ou
protelatórias, na dicção do parágrafo 1º do artigo 400 do Código de Processo Penal. Tratando-se de pessoa pobre ou carente
na acepção jurídica do termo, deverá comparecer perante a Defensoria Pública do Estado, Fórum da Comarca de Jundiaí/
SP. Decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para a defesa dos interesses de
JEFERSON BIANCHINI. Requisitem-se certidões judiciais para fins criminais nos termos do Comunicado SPI n. 49/2017. Citese e intime-se, inclusive seu Defensor, e dê-se ciência ao representante do Ministério Público. Em relação a MARIA CRISTINA
RISSO BIANCHINI, acolho a manifestação do representante do Ministério Público e, com base em seus fundamentos, determino
o arquivamento deste inquérito policial, ressalvado, no entanto, o disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal e na
Súmula nº 524 do Supremo Tribunal Federal. Intime-se. - ADV: GIULIANO PIOVAN (OAB 195538/SP), FREDERICO ANTONIO
OLIVEIRA DE REZENDE (OAB 195329/SP)
Processo 0019009-94.2000.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Sociedade Padre Anchieta de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º