Disponibilização: quinta-feira, 1 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2692
712
SPMAR S/A, quanto das demais recuperandas, foram realizadas no mesmo dia 18.9.2018, às 11hs e às 15hs, respectivamente
(fls. 18.865/18.873 e 18.908/18.922 da origem), registrando-se a aprovação de ambos os planos pela maioria. Se é assim, tal
como decidi no recurso principal, a análise restou prejudicada. Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do Código de Processo
Civil, declaro prejudicado o recurso. P. e Int. São Paulo, 30 de outubro de 2018. Araldo Telles Relator - Magistrado(a) Araldo
Telles - Advs: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) - Joel Luís Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) - Ivo Waisberg
(OAB: 146176/SP) - Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) - Henrique Nelson Calandra (OAB: 37780/SP)
Nº 2137268-38.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Cibe Investimentos
e Participações S.a. – Em Recuperação Judicial - Agravante: Águas de Itú Gestão Empresarial S.a. – Em Recuperação Judicial
- Agravante: Concessionária Spmar S.a. – Em Recuperação Judicial - Agravante: Infra Bertin Empreendimentos S.a. – Em
Recuperação Judicial - Agravante: Doreta Empreendimentos e Participações S.a. – Em Recuperação Judicial - Agravante: Heber
Participações S.a. – Em Recuperação Judicial - Agravante: Cibe Participações e Empreendimentos S.a. – Em Recuperação
Judicial - Agravante: Compacto Participações S.a. – Em Recuperação Judicial - Agravante: Contern Construções e Comércio
Ltda. – Em Recuperação Judicial - Agravante: Comapi Agropecuária S.a. – Em Recuperação Judicial - Agravado: O Juízo Interessado: Consórcio Bdopro - Administradora Judicial - Fls. 391: ante a manifestação, homologo a desistência do recurso.
Oportunamente, à origem. Int. - Magistrado(a) Araldo Telles - Advs: Joel Luís Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) - Ivo Waisberg
(OAB: 146176/SP) - Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) - Henrique Nelson Calandra (OAB: 37780/SP) - Piterson
Balmat Gonçalves (OAB: 178304E/SP) - Beatriz Quintana Novaes (OAB: 192051/SP)
Nº 2139572-10.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Vera
Lúcia dos Santos Costa - Agravado: Festiva Distribuidora de Alimentos Ltda - Em Recuperação Judicial - Interessado: Trust
Serviços Administrativos Eireli - Administradora Judicial - Vistos. Cuida-se de agravo interposto contra decisão (fls. 56/60)
que, em habilitação de crédito, indeferiu o pedido de gratuidade processual, por entender que a agravante não se desincumbiu
de comprovar a condição de necessitada, mesmo tendo sido dada oportunidade para tanto. Sustenta a agravante, em sua
irresignação, que faz jus ao benefício, uma vez que o crédito cuja habilitação pretende é de natureza alimentar, oriundo de
condenação na Justiça do Trabalho. Afirma, ademais, que a contratação de seu patrono se deu ad exitum, bem assim que nada
foi cobrado, especificamente, para atuação na habilitação. Refere que seu salário era de R$ 1.316,48, estando pendentes de
quitação, ainda, as verbas rescisórias devidas pela recuperanda. Requer, assim, a concessão do benefício da justiça gratuita.
Postula efeito ativo. Deferido o efeito ativo postulado (fls. 64/67), o recurso foi regularmente processado e respondido (fls.
70/77). A agravante informou que o MM. Juízo a quo reconsiderou a decisão agravada (fls. 80). A Procuradoria se manifestou
por que o recurso seja julgado prejudicado (fls. 83/84). É o relatório. Vindos os autos conclusos para voto, informou a agravante
(fls. 80) que o MM. Juízo de origem reconsiderou o anterior indeferimento da concessão gratuidade (fls. 81), que deu ensejo ao
recurso ora apreciado. Pois, revista a decisão agravada, e não mais existente, na sistemática do recurso em tela, o chamado
agravo reverso, só resta julgar-se prejudicado o agravo presente, na forma do artigo 1.018, § 1º, do Código de Processo Civil, o
que ora se faz. Ante o exposto, JULGA-SE PREJUDICADO o recurso. Int. São Paulo, 30 de outubro de 2018. CLAUDIO GODOY
relator - Magistrado(a) Claudio Godoy - Advs: Fernando Oliveira de Camargo (OAB: 257371/SP) - Rosangela da Silva Brito
Lutkus (OAB: 325932/SP) - Kleber de Nicola Bissolatti (OAB: 211495/SP)
Nº 2225407-63.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante:
Padua Diniz Alimentos Ltda - Agravante: Sertanejo Alimentos S.a. - Agravante: Premium Foods Brasil SA - Agravante: Jjb
Industria e Comercio de Carnes Ltda - Agravante: Agropecuária Fbh Ltda - Agravante: Arantes Alimentos Ltda. - Agravante: Fiamo
Administração de Bens Ltda - Agravante: Prisma Participações e Empreendimentos Ltda - Agravante: Industrial de Alimentos
Cheyenne Ltda - Agravante: Frigorífico Vale do Guaporé S/A - Agravante: Olcav Industria e Comercio de Carnes Ltda - Agravado:
Banco Bradesco S/A - Interessado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior (Administrador Judicial) - Em razão do exposto, com
fundamento no artigo 932, III do Novo Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. - Magistrado(a) Ricardo Negrão
- Advs: Jorge Henrique Mattar (OAB: 184114/SP) - José Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB: 12363/SP) - Eduardo Pellegrini de
Arruda Alvim (OAB: 118685/SP) - Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB: 139300/SP) (Administrador Judicial)
Nº 2233629-20.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco do
Nordeste do Brasil S A - Agravado: Equipav S/A Açúcar e Álcool (Em Recuperação Judicial) - Agravado: Revati S/A Açúcar e
Álcool(Em Recuperação Judicial) - Agravado: Revati Agropecuária Ltda(Em Recuperação Judicial) - Agravado: Renuka Geradora
de Energia Elétrica Ltda.(Em Recuperação Judicial) - Agravado: Renuka Cogeração Ltda.(Em Recuperação Judicial) - Agravado:
Revati Geradora de Energia Eletrica Ltda(Em Recuperação Judicial) - Agravado: Shree Renuka São Paulo Participações Ltda.(Em
Recuperação Judicial) - Agravado: Shree Renuka do Brasil Participações Ltda.(Em Recuperação Judicial) - Interessado: Delotte
Touche Tohmatsu Consultores Ltda (Adm. Jud.) - S.M.J. A distribuição a este relator, como se deu, mostrou-se equivocada, vez
que a prevenção está com o Des. Ricardo Negrão, também integrante desta Turma e que recebeu e julgou o AI nº 203573536.2018.8.26.0000, tirado dos mesmos autos de recuperação e distribuído em 2.3.2018 por prevenção ao Órgão, tendo recebido
e julgado os subsequentes recursos tirados do mesmo feito. Sendo assim, servindo este de representação, apresentem-se os
autos ao E. Presidente da Seção de Direito Privado. P. e Int. - Magistrado(a) Araldo Telles - Advs: Ana Rosa Tenorio de Amorim
(OAB: 332079/SP) - Isael Bernardo de Oliveira (OAB: 6814/CE) - Ione Maria Barreto Leão (OAB: 224395/SP) - Joel Luís Thomaz
Bastos (OAB: 122443/SP) - Ivo Waisberg (OAB: 146176/SP) - Raphael Nehin Correa (OAB: 122585/SP) - Beatriz Mantovani
Bergamo (OAB: 300048/SP)
DESPACHO
Nº 0003205-10.2017.8.26.0368 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Monte Alto - Apelante: Erasto Paggioli Rossi - Apelado:
Italo Lanfredi S. A. Indústrias Mecânicas - Apelado: Laspro Consultores - Apelado: Miguel Luiz da Costa Cacemiro - VOTO Nº
30532 Vistos. 1 - Trata-se de apelação interposta contra decisão prolatada nos autos de incidente de impugnação de crédito na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º