Disponibilização: quarta-feira, 21 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2701
1227
MAGALHAES NETO (OAB 75012/SP), JANETE LEONARDO DE JESUS (OAB 398798/SP)
Processo 1013009-31.2018.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - Vinicius Araujo Ribeiro - ciência ao requerente do bloqueio do veículo em questão e dar
andamento ao processo no prazo de 15 dias. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1013025-82.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Registro de Imóveis - Jose Gonzaga Moreira - Lp
Administradora de Bens Ltda - Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 74/75, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Int - ADV:
WALDEMAR BONACCIO (OAB 201520/SP)
Processo 1013177-33.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Condomínio - Conjunto Residencial Jardim Agapeama Adriana Zutini - Vistos. Diante da certidão retro, determino a remessa dos autos, com urgência, ao CEJUSC desta Comarca
de Jundiaí/SP, para que seja designada nova audiência. Com a redesignação da audiência, CITE-SE e INTIME-SE a parte
requerida por mandado, nos moldes da decisão de fls. 34/35. Int. Jundiaí, 12 de novembro de 2018. - ADV: PAOLA CORRADIN
(OAB 149326/SP)
Processo 1013177-33.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Condomínio - Conjunto Residencial Jardim Agapeama Adriana Zutini - Ciência da data designada (30/01/2019 às 09h40) para audiência de conciliação que será realizada no CEJUSC
desta comarca. - ADV: PAOLA CORRADIN (OAB 149326/SP)
Processo 1013243-13.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Ederlaine Savieto - Banco do
Brasil S.a - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação e documentos, se o caso, em 15 (quinze) dias. Sem prejuízo,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando pertinência e relevância, no prazo de 10 dias. - ADV:
RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), CARLA SURSOCK DE MAATALANI (OAB 110410/SP)
Processo 1013246-02.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Usucapião Conjugal - Conçeição Bottazoli - Maria Emília
Galvão Meinberg - - Iris Henrique Meinberg - - Maria Tereza Pereira Bueno Galvão - Vistos. Remetam-se os autos ao Distribuidor
para que sejam encaminhados ao fluxo correspondente a Registros Públicos. Após, ao Ministério Público. Int - ADV: LUCAS
GASPERINI BASSI (OAB 217228/SP), SIMONE DE ANDRADE PLIGHER (OAB 125016/SP), ALEXANDRE FERRARI VIDOTTI
(OAB 149762/SP), DANIELA CARDOSO MENEGASSI (OAB 185618/SP), FREDERICO FRANCESCHINI (OAB 213412/SP),
JOSE CARLOS FRANCESCHINI (OAB 39385/SP)
Processo 1013284-48.2016.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda. Janaína Alves Ferreira - Vistos.Intime-se a requerente, por via postal, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena
de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil.Int.Jundiaí, 06 de junho de 2018. - ADV: ELIANE
CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1013284-48.2016.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda. Janaína Alves Ferreira - Manifeste-se a requerente sobre o AR negativo de fls 74 (motivo : desconhecido), no prazo de 15 dias.
- ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1013586-09.2018.8.26.0309 - Monitória - Pagamento - Primeiro Plano Escritório de Contabilidade - S/s - Epp Marcelo Fernandes da Paz Me - Ciência da data designada (30/01/2019 às 15h00) para audiência de conciliação que será
realizada no CEJUSC desta comarca. - ADV: ANDRÉ ERLEI DE CAMPOS (OAB 251770/SP)
Processo 1013604-64.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E
ESGOTOS DE JUNDIAÍ - Companhia de Gás de São Paulo - Comgás - SACS Construção e Montagem Ltda - Vistos. 1-Não
há preliminares a serem analisadas. 2-As questões controvertidas no caso em exame consistem em saber: a) se a planta da
rede de água e esgoto fornecida pelo autor à ré estava correta e retratava a realidade do local da obra, bem como se a aludida
planta foi observada quando da execução da obra pela denunciada; b) qual a extensão dos danos causados à rede de água e
esgoto quando da realização da obra na rede de gás; c) se era necessária, em razão dos danos, a realização de reparos em
toda a rede de água e esgoto. Destarte, defiro a produção da prova pericial requerida pelo autor, pela ré e pela denunciada a
fls. 272/273, 276/277 e 284/285. Os honorários periciais deverão ser rateados entre o autor, a ré e a denunciada, nos termos do
artigo 95, “caput”, do Código de Processo Civil. 3-Nomeio o perito Manuel Lourenco Parreira, cadastrado no Portal de Auxiliares
da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, que deverá ser intimado, por e-mail (almirbuzzo@gmail.com), para apresentar
a proposta de honorários no prazo de cinco dias previsto no artigo 465, § 2º, do Código de Processo Civil. 4-No prazo comum
de quinze dias, contados da publicação desta decisão no Diário da Justiça eletrônico, as partes poderão, nos termos do artigo
465, § 1º, do Código de Processo Civil, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistentes técnicos
e apresentar quesitos. 5-Apresentada a proposta dos honorários, intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados,
para que se manifestem no prazo comum de cinco dias. 6-Findo o prazo com ou sem manifestação, tornem conclusos para
arbitramento do valor dos honorários e para outras deliberações acerca da perícia. Int. Jundiaí, 12 de novembro de 2018. - ADV:
RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), RICARDO CORREA
LEITE (OAB 336141/SP), NEUSA APARECIDA MOREIRA DA SILVA SIQUEIRA (OAB 185338/SP)
Processo 1013763-41.2016.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - Regina Veroneze de Lima - Vistos. Defiro a conversão da presente em Execução. Anotese. Providencie a parte autora o recolhimento de 6 UFESPs, bem como indique o endereço da executada. Prazo de quinze
dias. Com o recolhimento, cite-se para pagamento no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prosseguimento da execução, nos
termos do artigo 829 do Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito (art. 827 do
NCPC), que serão reduzidos pela metade no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias (art. 827 § 1º ). A executada,
independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias contados da data
da juntada aos autos do mandado de citação (arts. 914 e 915 do NCPC), ou ainda, no mesmo prazo, reconhecendo o crédito
do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer o
pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescida de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do
NCPC.). Constem do mandado, a ser expedido em duas vias, as advertências legais, inclusive quanto ao prazo para embargos,
que é de quinze dias, contados da data da juntada aos autos da primeira via do mandado, assim que realizada a citação,
independente de seguro o juízo. Defiro os benefícios do art. 212 CPC. Intime-se. Jundiaí, 12 de novembro de 2018. - ADV:
GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1013866-53.2013.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S
A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - JOSÉ ADAUTO DA ROSA - Vistos. Não obstante o que foi decidido a fls.
197, entendo que não há que se falar em intimação do réu para apresentar o bem ou informações sobre o local onde possa ser
encontrado, sob pena de configuração de crime, na forma requerida a fls. 186/187 e reiterada a fls. 230. Com efeito, não existe
previsão legal para a medida pleiteada, e compete ao interessado, nesta hipótese a autora, promover as diligências necessárias
a fim de obter informações sobre a localização do bem objeto da alienação fiduciária, como já decidiu o Tribunal de Justiça
de São Paulo (Agravo de Instrumento nº 2198027-02.2017.8.26.0000, Agravo de Instrumento nº 2156756-13.2017.8.26.0000,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º