Disponibilização: terça-feira, 15 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2728
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imediato início dos atos executivos, além da imposição, a(o) (s) executado (a) (s) que requerer o parcelamento, de multa de 10%
(dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos (§ 2º, do artigo 916, do CPC).
Int e Dil. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1000259-11.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Porto Seguro Companhia
de Seguros Gerais - Vistos, etc. 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado
n.35 da ENFAM). 2. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação. Int. - ADV: LEMMON VEIGA
GUZZO (OAB 187799/SP)
Processo 1000283-74.2018.8.26.0228 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Carolina Elizabeth Kampf Trunci Golden Cross Assistência Médica Internacional de Saúde - Diga o autor. Apresente o requerido, no prazo de 5 dias, as custas
processuais. - ADV: MARCUS VINICIUS TENORIO DA COSTA FERNANDES (OAB 126274/SP), GUILHERME DO PRADO
MAIDA (OAB 207051/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 1000336-20.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Hro Empreendimentos e
Agropecuaria Ltda - Vistos, etc. 1. CITE-SE para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da divida. Fixo desde logo
honorários advocatícios em 10 % (dez por cento) do débito. Na hipótese de pagamento integral no prazo estipulado, a verba
honorária ora arbitrada será reduzida da metade (artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil). 2. No prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da juntada do mandado de citação, os executados poderão: a) opor embargos à execução no prazo de 15 (quinze
dias), nos termos do artigo 915, do Código de Processo Civil; b) reconhecendo o crédito do(a)(s) exeqüente (s) e comprovando
o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer seja(m)
admitido(a)(s) a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora de
1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Todavia, deverá proceder aos depósitos mesmo enquanto não apreciado o
pedido, implicando o não pagamento de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes
e o seguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, além da imposição, a(o) (s) executado (a) (s) que
requerer o parcelamento, de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição
de embargos (§ 2º, do artigo 916, do CPC). 3. Considerando-se o elevado volume de processos em andamento e o mínimo
número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma
do Judiciário), a presente servirá de mandado, instruída com a contrafé, devendo, o sr. Oficial de Justiça, atender aos ditames
legais, observando-se que, conforme Capitulo VI das NSCGJ, itens 04 e 05, é vedado ao sr. Oficial de Justiça receber numerário
diretamente das partes, tendo, ainda, a obrigação de se identificar quando do cumprimento dos mandados. 4. Ficam deferidos
os benefícios do artigo 212 e parágrafos do Código de Processo Civil. Int e Dil. - ADV: ARYEMIR MELLO MARCONDES JUNIOR
(OAB 50498/SP), AUGUSTO DA COSTA NETO (OAB 309281/SP), KATIA REGINA ESPANA (OAB 133824/SP)
Processo 1000363-03.2019.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Luciana Lopes da Cruz - Vistos. A presente ação foi distribuída por direcionamento aos autos sob nº 10088696.46.2016.
Assim, determino a redistribuição à 10 ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, por dependência ao feito indicado fls. 01.
Encaminhem-se os autos. Cumpra-se de imediato. Int. - ADV: FABIANA GUIMARÃES DUNDER CONDÉ (OAB 198168/SP)
Processo 1000472-17.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum - Cancelamento de vôo - Orlane Maria Façanha Klein - Vistos.
1)- Emende a parte requerente a inicial , providenciando o recolhimento de custas iniciais, bem como postais e/ou diligências
necessárias do Sr. Oficial de Justiça. Prazo de 05 (cinco) dias. 2)-Após, tornem os autos para apreciação dos pedidos. 3)Decorridos, sem manifestação, tornem os autos para extinção, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: JULIANA
CYPRESTE FERRARI (OAB 25230/ES)
Processo 1000493-90.2019.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU - Vistos. 1)-Emende a parte exequente a inicial
, providenciando o recolhimento do complemento de custas de diligências necessárias do Sr. Oficial de Justiça. Prazo de 05
(cinco) dias. 2)-Após, tornem os autos para apreciação dos pedidos. 3)- Decorridos, sem manifestação, tornem os autos para
extinção, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: TATIANE DE ANDRADE FERREIRA (OAB 376388/SP)
Processo 1000502-52.2019.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU - Vistos. 1)- Emende a parte exequente a inicial
, providenciando o recolhimento do complemento de custas de diligências necessárias do Sr. Oficial de Justiça. Prazo de 05
(cinco) dias. 2)-Após, tornem os autos para apreciação dos pedidos. 3)- Decorridos, sem manifestação, tornem os autos para
extinção, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: TATIANE DE ANDRADE FERREIRA (OAB 376388/SP)
Processo 1000534-57.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Cleitone Oliveira Coutinho - Vistos. 1)
O benefício da justiça gratuita visa a garantir o acesso à Justiça aqueles que não possam arcar com os custos do processo
sem o prejuízo do próprio sustento ou da família. 2) Apresente o postulante comprovantes de rendimentos mensais, holerite
e outros atualizados , sob pena de indeferimento do pedido. 3) Prazo de 05 (cinco) dias. 4) Desistindo a parte do pedido de
gratuidade, recolha desde logo as custas processuais. 5) Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem conclusos
para apreciação dos pedidos. 6) Na inércia, tornem conclusos para extinção, independentemente de nova intimação. Int. - ADV:
DEMETRIUS DALCIN AFFONSO DO REGO (OAB 320600/SP), MARA IZA PEREIRA PISANI (OAB 322194/SP)
Processo 1000561-40.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Antenor Fernandes da Silva Filho Vistos. Indefiro a justiça gratuita uma vez que tendo a parte autora domicílio em Sucupira do Riachão / MA , podendo ingressar
com esta ação em seu domicilio por se tratar de relação de consumo, não se justifica a propositura da ação aqui sem o
recolhimento das custas. A escolha desta Comarca e a contratação de banca particular de advogados indica ter a parte autora
possibilidade de arcar com as custas sem prejuízo próprio. Neste sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de indenização
por inclusão indevida em cadastros restritivos de crédito c/c declaração de inexistência de débito. Decisão que indeferiu o pedido
de concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor, ora agravante, determinando o recolhimento das custas processuais.
Insurgência. Inadmissibilidade. Deliberada escolha de foro diverso do domicílio para ajuizar sua ação. Conduta incompatível
com a declaração de hipossuficiência. Decisão mantida. Efeito suspensivo cassado. Recurso não provido.” (São Paulo, TJSP,
18ª Câmara de Direito Privado, AI 2098792-62.2017.8.26.0000, Relator Des. HÉLIO FARIA, 17/11/2017, Disponibilizado em
28/11/2017: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2477” Recolhidas as custas, tonem conclusos. Prazo de (05)
cinco dias improrrogáveis . Int. - ADV: ROBERIO RODRIGUES DE CASTRO (OAB 348669/SP)
Processo 1000637-64.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º