Disponibilização: segunda-feira, 28 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2736
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Processo 0011563-44.2017.8.26.0309 (processo principal 1002660-37.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - E.B. - R.D.C. - Intime-se a parte autora para que, em 05 (cinco) dias, dê regular andamento no
feito, por intermédio de sua advogada, sob pena de extinção. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo o
Oficial de Justiça diligenciar no endereço supra informado. - ADV: SORAIA PADILHA MANZATO (OAB 262163/SP), WANDERLEI
MUNIZ (OAB 380199/SP)
Processo 0014773-06.2017.8.26.0309 (processo principal 1018949-45.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Medida
Cautelar - B.R. - Thalita Gois Koyama - Fls. 211/212: Defiro a renúncia, consignando que os advogados deverão ficar por dez
dias, contados da publicação desse despacho, à disposição da parte neste feito. Sem prejuízo, ao Ministério Público. - ADV:
ALEXANDRE DA SILVA PEREIRA (OAB 270922/SP), PAULA ROMERA (OAB 357402/SP), MÁRCIO GERALDO DORINI (OAB
374508/SP)
Processo 0015576-52.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1016904-34.2017.8.26.0309) (processo principal 101690434.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Alimentos - B.C.O. - J.C.B. - Fls. 29: manifeste-se a parte autora acerca da
certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: CRISTINA MERCA ROSZIK (OAB 336432/SP), BENEDICTO RODRIGUES DA
SILVA (OAB 55676/SP), MARCOS VILARES DE OLIVEIRA (OAB 106500/SP)
Processo 1000026-73.2013.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Guarda - J.L.T. - E.D.D.B.T. - Posto isso, como
medida coercitiva objetivando a efetivação da presente execução, defiro o pedido formulado pela exequente, determinando
o bloqueio de cartões de crédito em nome de E.D.D.B.T.; e, pelas razões já expostas, indefiro o pedido para suspensão
da carteira de habilitação e do passaporte. Oficie-se às operadoras de cartões de crédito para a efetivação dos bloqueios
determinados. Intime-se. - ADV: GUILHERME BRITES (OAB 292767/SP), SIRIMAR ANTONIO PANTAROTO (OAB 26976/SP),
LUIZ APARECIDO MALVASSORI (OAB 72982/SP), BIANCA MITIE DA SILVA (OAB 338540/SP)
Processo 1000026-73.2013.8.26.0309/02 - Cumprimento de sentença - Guarda - Joey Lopes Torrezin - O alvará de soltura
foi expedido no plantão (fls. 123). Manifeste-se a exeqüente se houve pagamento integral do débito, sendo que no silêncio, darse-á por quitada a dívida, independentemente de nova intimação. Em caso de débito, a parte credora deverá apresentar planilha
atualizada. Após, abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: LUIZ APARECIDO MALVASSORI (OAB 72982/SP), SIRIMAR
ANTONIO PANTAROTO (OAB 26976/SP), BIANCA MITIE DA SILVA (OAB 338540/SP), GUILHERME BRITES (OAB 292767/
SP)
Processo 1000232-77.2019.8.26.0309 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.C.N.R. - Em 15 dias, a
requerente deverá esclarecer e justificar juridicamente a escolha do foro da Comarca de Jundiaí para ajuizamento da presente
ação, uma vez que consta da inicial que reside na comarca de Várzea Paulista e que o requerido reside na cidade de Apucarana/
PR. No mesmo prazo, esclareça o pedido de busca e apreensão uma vez o requerido possui a guarda da menor. - ADV:
DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1000399-94.2019.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - A.P.L. - Em 15 dias, a requerente deverá esclarecer
e justificar juridicamente a escolha do foro da Comarca de Jundiaí para ajuizamento da presente ação, uma vez que consta no
atestado de óbito de fls. 04 que o último domicílio do falecido foi na cidade de Uru-SP, local também do falecimento. No mesmo
prazo, regularize sua representação processual e certidão de casamento. Após, conclusos. Int - ADV: THIAGO FERREIRA DE
ARAUJO E SILVA (OAB 224803/SP)
Processo 1000498-64.2019.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - A.M.S. - A petição inicial não
está em termos. Em 15 dias, venha a emenda à inicial para adequar o polo passivo da ação, no qual deve figurar o falecido,
devidamente qualificado, bem como juntar a certidão de óbito do falecido por ser documento essencial a propositura da ação,
sob pena de indeferimento da inicial. No mesmo prazo, deverá regularizar a representação processual do autor que se encontra
apócrifa e sua certidão de casamento, certidão de nascimento/casamento e documentos pessoais do falecido, certidão de óbito
dos genitores do “de cujus” e certidão de existência ou inexistência de dependentes habilitados em nome do falecido junto ao
INSS. Após, conclusos. - ADV: TANIA KAROLINE ALMEIDA MACIEL (OAB 387710/SP)
Processo 1000731-61.2019.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.B. - Decisão servindo como Carta Precatória.
DEPRECADO: Juízo de Direito da Vara Cível ou Vara de Família e Sucessões da Comarca de MANAUS/AM CITE-SE a requerida
JULIANA AMARAL BARBOSA, Brasileira, Casada, Auxiliar de Limpeza, RG 22792872, CPF 003.911.012-50, pai JANIO PAIVA
DO AMARAL, mãe FRANCISCA DAS CHAGAS CUNHA AMARAL, Nascida 16/05/1989, natural de Careiro da Varzea - AM, com
endereço à Rego Barros, 47, Vila São Raimundo, CEP 69027-070, Manaus - AM Para os termos e atos da ação proposta, em
conformidade com a seguinte decisão: Vistos. 1) Defiro a gratuidade da Justiça à parte autora. Anote-se. 2) Tendo em vista que
a parte requerida reside em local distante desta Comarca, deixo de remeter os autos ao CEJUSC, sem prejuízo de designação
de sessão de mediação, oportunamente. 6) A senha para acesso aos autos digitais segue anexa e desta passa a fazer parte
integrante. Advirto à requerida que, querendo, ofereça contestação em 15 (quinze) dias, pena de revelia e confissão. Int. - ADV:
IEDA MARIA DE JESUS (OAB 371252/SP)
Processo 1002011-77.2013.8.26.0309 - Arrolamento de Bens - Família - SEBASTIÃO DIAS - Fls. 286: Defiro a expedição
da 2ª via do alvará, mediante prestação de contas em 30 dias, observado o que determinado na r. Sentença de fls. 199. - ADV:
ANDERSON DIAS (OAB 150236/SP)
Processo 1002755-33.2017.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.P.B.W. - L.R.E.W. - Ante a notícia do
cumprimento da obrigação (fls. 190), julgo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, extinta a execução
(art. 924, inc. II, do NCPC). Concedo ao executado os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do Artigo 98 do
NCPC. Anote-se. Como foi o executado quem deu ensejo à ação, caberá a ele o pagamento das custas e despesas processuais,
bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa. Ficará isento de tais pagamentos, enquanto
perdurar a situação de insuficiência de recursos, nos termos do artigo 98 § 3º do NCPC. Após o trânsito em julgado, expeça-se
certidão de honorários à procuradora do executado (fls. 95), constando os atos praticados. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. ADV: REGINA CELIA DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 245049/SP), JOSE ROBERTO BARBOSA (OAB 80613/SP)
Processo 1003470-41.2018.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Mieko Kobori - Luciana Rumi Nogami
Cirullo - O processo não está suspenso. Ative-se. Nos termos do artigo 1° da Portaria 8755/2013, do TJ/SP, no prazo de dez (10)
dias, providencie a inventariante o escaneamento da peça de fls. 27 do processo digital, a qual deverá ter formato documento
“.pdf” e não arquivo obtido por intermédio de imagem. Deverá, ainda, providenciar novo escaneamento da peça de fls. 28, de
maneira legível e na integralidade para visualização de todos os dados. Prazo: 10 dias. No mesmo prazo, deverá cumprir na
integra o que lhe foi determinado às fls. 35 e 43. Após, tornem conclusos para eventual homologação de partilha e apreciação
do pedido formulado às fls. 47/48. - ADV: CRISTIANE DE ASSIS (OAB 121289/SP)
Processo 1004139-94.2018.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.V.V.R. e outro - R.C.R. - Processo
desarquivado a pedido do Dr. ADRIANO APARECIDO MORAES - OAB/SP 352.433, disponível em cartório pelo prazo de 30 dias
decorrido este os autos retornarão ao arquivo. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), ADRIANO
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