Disponibilização: segunda-feira, 28 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2736
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APARECIDO MORAES (OAB 352433/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005227-41.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Exoneração - J.M.M. - V.A.S.M. - Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS e reduzo tão somente o percentual devido a título de alimentos pelo autor ao
réu para 30% do salário mínimo nacional vigente em caso de desemprego ou exercício de função sem vínculo empregatício,
mantendo, todavia, as demais condições anteriormente fixadas às fls. 12/15. Extingo o processo na forma do art. 487, I do
Código de Processo Civil e, em razão da sucumbência na maior parte dos pedidos, condeno o autor no pagamento das custas e
despesas do processo e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, com fundamento no art. 85, § 2º, do
Código de Processo Civil, observando, todavia, a gratuidade a ele concedida. P.R.I.C. - ADV: BIANCA SETTI TOLENTINO (OAB
333337/SP), FERNANDA CRISTINA VALENTE (OAB 276784/SP), MARK WILLIAM ORMENESE MONTEIRO (OAB 277301/SP),
CAROLINA SPOSITO CHICONINI (OAB 337549/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
NATALIA FROES (OAB 407374/SP)
Processo 1005854-74.2018.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.T. - - J.T. - - K.C.T. - Ante o
exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do CPC, julgo procedente o pedido para o fim de condenar R.V.T ao pagamento
da pensão alimentícia mensal em favor dos menores J.T e K.C.T, no valor equivalente a 30% de seus rendimentos líquidos
do requerido. Consideram-se rendimentos líquidos o total do ganho bruto do requerido com os descontos legais de imposto
de renda e previdência, devendo o percentual incidir sobre todos os ganhos, com exceção de FGTS, verbas rescisórias e
férias indenizadas. Os alimentos serão pagos mediante desconto em folha de pagamento e depósito em conta corrente da
representante legal da autora. Na hipótese de desemprego ou trabalho informal ou autônomo, o valor dos alimentos será
equivalente a 50% do salário mínimo de vigência federal e deverão ser pagos até o dia 10 de cada mês. Deverá ser observado
o disposto no artigo 13, § 2º da Lei de Alimentos. O requerido arcará com as custas e despesas processuais. Com relação aos
honorários, fixo a importância de 10% do valor atualizado da causa. Oportunamente, arquive-se com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP), SÍLVIA
REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), LENICE MARIA LEVADA (OAB 134289/
SP)
Processo 1007191-98.2018.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Robson Antonio Carelli - - Liamara
Carelli - - Roberlei Francisco Carelli - - Rotesquildes Fernando Carelli - A partilha apresentada ainda não está em termos. Nestes
autos os herdeiros de Margarida deverão receber seus quinhões. No tocante a doação feita à Isaías, deve ser feita por escritura
pública junto ao cartório de registro competente. Destarte, ante o princípio da continuidade do registro imobiliário, os herdeiros
deverão registrar o formal de partilha, para que, posteriormente, sejá registrado a doação por escritura pública. Assim, no prazo
de 20 dias, retifique-se o plano de partilha. Após, conclusos. - ADV: ADILSON MESSIAS (OAB 132738/SP)
Processo 1007299-30.2018.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.A.V.D. - H.C.D. e outros - Ante a
certidão de fls. 129, está preclusa a produção de prova oral pelas partes. Ao Ministério Público. - ADV: FRANKLIN DE MOURA
SILVA (OAB 415164/SP), TATIANA BORGES PIACEZZI (OAB 281213/SP)
Processo 1007495-34.2017.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - U.L.M.J. - D.M.M. - Fls. 257: estudo social designado
para o dia 12/06/2019 na sala de atendimento do Setor de Serviço Social deste Fórum, às 13:00 horas com o requerente e às
14:00 horas com a requerida, acompanhada dos filhos Laura e Samuel. - ADV: FERNANDO APARECIDO DOS SANTOS (OAB
355334/SP), RAPHAEL CASAUT FERRAZZO (OAB 231321/SP), ANDRE CASAUT FERRAZZO (OAB 223046/SP)
Processo 1007752-59.2017.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - D.E.L. - C.V.L. - Pág. 301: esclareça o curador
quanto ao uso do veículo em nome da curatelada. - ADV: JOSE ROBERTO BARBOSA (OAB 80613/SP), EDNA BELLEZONI
LOIOLA GONÇALVES (OAB 229810/SP)
Processo 1008307-47.2015.8.26.0309 - Prestação de Contas - Oferecidas - Tutela e Curatela - M.M.R.L. - Tendo-se em vista
que o prosseguimento do feito depende da prolação de decisão a respeito do levantamento da interdição, nos termos do artigo
313, inciso V , alínea “a” do CPC, determino a suspensão do processo até que seja realizada a perícia nos autos da referida
ação. Deverá a autora peticionar nos autos quando solucionado o litígio em questão, devendo o processo voltar à conclusão
caso não haja manifestação, no prazo de 1 ano. Int. - ADV: MERCIO DE OLIVEIRA (OAB 125063/SP), RENATA CAROLINA
PAVAN DE OLIVEIRA (OAB 167113/SP)
Processo 1008532-96.2017.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Mayrla Alice de Jesus Vieira - Fls. 120/129: manifeste-se a exequente acerca da certidão negativa do oficial de justiça.
- ADV: MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO
ALVARENGA (OAB 175344/SP), FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP)
Processo 1014177-68.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Família - A.R.O. - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça
à parte autora nos termos do art. 98 do CPC. Tarje-se. Recebo fls. 67 em emenda à inicial para inclusão de Camila Camargo
Santore no polo passivo da ação. Regularize-se junto ao sistema. Cite-se a requerida. O prazo para contestação (de quinze
dias úteis) será contado a partir da citação. Neste juízo as intimações pessoais das partes são realizadas por meio eletrônico
(por intermédio do último endereço de e-mail informado pela respectiva parte no processo), conforme previsão do artigo 270 do
Código de Processo Civil. Por inteligência ao artigo 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, considera-se que a intimação foi realizada
com o decurso do prazo de dez dias corridos (prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso caia em dia não útil),
contados da data do envio do e-mail de intimação. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório
(pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar
e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de
até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus
advogados. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção). Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: ROBERTA DE
PAULA REZENDE PINTO (OAB 350881/SP)
Processo 1014441-85.2018.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.L.T.S. - F.A.C.S. - Vistos. O requerido constituiu
novos procuradores (fls. 217). Assim, anote-se a renúncia de fls. 214. Fls. 216: consulte-se a requerente acerca de eventual
interesse na designação de audiência exclusivamente para fins conciliatórios. Após, tornem-me conclusos os autos para
ulteriores deliberações. Prazo 10 dias. Int. - ADV: SANDRA REGINA LUMASINI DE CAMPOS (OAB 120949/SP), MARCIO
ROGERIO SOLCIA (OAB 136953/SP), FABIANO STRAMANDINOLI SOARES (OAB 152270/SP)
Processo 1014565-68.2018.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.G.S.D. - J.C.S.D. - Fls. 60/63:
manifeste-se a parte autora em termos de réplica. - ADV: MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO
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