Disponibilização: quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2744
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autos em 15 dias úteis. Int. - ADV: JOSE EDUARDO VUOLO (OAB 130580/SP)
Processo 0006048-91.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1007921-51.2014.8.26.0309) (processo principal 100792151.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Fernando Mestriner - Iso Construções e
Incorporações Ltda - Vistos. A parte executada foi intimada para pagamento do débito. Não cumpriu a ordem, nem apresentou
qualquer manifestação. Assim, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, fica acrescida a multa de 10% sobre
o valor do débito exequendo e ficam fixados honorários em favor do advogado da parte credora no mesmo percentual, sem
prejuízo do disposto no caput do art. 525 do citado Código. Tendo em vista o disposto no § 3º do art. 523 da mencionada Lei,
promova a parte exequente os atos pertinentes à penhora e avaliação de bens da parte executada, em 30 dias úteis. No silêncio,
aguarde-se manifestação no arquivo. Int. - ADV: MARCOS IOTTI (OAB 162056/SP), PIRACI UBIRATAN DE OLIVEIRA JUNIOR
(OAB 200270/SP)
Processo 0006373-66.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1007291-58.2015.8.26.0309) (processo principal 100729158.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - ESPOLIO DE ANTONIO PRETEROTI
SCAPINELLI - Banco do Brasil S/A - Vistos. Intime-se o executado pela Imprensa Oficial, para que efetue o pagamento da
diferença devida (R$ 6.830,01, em 03/10/2018, com correção monetária pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo e juros de mora de 1% ao mês até a data do depósito), em 15 dia úteis, sob pena de multa de 10%, honorários
advocatícios de 10% e penhora. Int. - ADV: ALEXANDRE BUSANELLI (OAB 121783/SP), JOACIR MARIO BUSANELLI (OAB
47475/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 0006380-58.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1000119-94.2017.8.26.0309) (processo principal 100011994.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Intime-se a
parte devedora, por mandado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor devido (R$ 11.800,04), sob pena
de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de
expropriação. Para o caso de não pagamento, serão computados também honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Transcorrido o prazo, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte executada,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, CPC), ficando
advertida de que o oferecimento de impugnação não impedirá a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação (artigo
525, § 6º, CPC). Para eventuais diligências requeridas pela parte exequente (BacenJud, InfoJud, RenaJud), faz-se necessário o
recolhimento da taxa respectiva no código 434-1 (F.E.D.T.J.), no valor de R$ 15,00 (por sistema e para cada parte). Int. - ADV:
ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0006825-13.2017.8.26.0309 (processo principal 0004666-73.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Geilton de Miranda Neves - Vistos. Fls. 125/126: concedo ao exequente o prazo de
15 dias úteis para nova elaboração dos cálculos. Int. - ADV: JOSE ALAERCIO NANO DAMASCO (OAB 46835/SP), SALVADOR
SALUSTIANO MARTIM JUNIOR (OAB 150322/SP)
Processo 0007028-72.2017.8.26.0309 (processo principal 0023108-58.2010.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Marco Antonio Bueno do Amaral Luz - - Matheus Bergara Luz - Marlene Altenhofen Santos Vistos. Comprove a executada a entrega do ofício referido a fls. 537 em seu destino. Ademais, como já determinado por diversas
vezes, providencie o cartório a intimação do perito arbitrador nomeado, para estimar seus honorários. Int. - ADV: WILSON
GIANULO (OAB 83678/SP), DANIELA NERDIDO GREGORIO (OAB 267635/SP)
Processo 0007212-91.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1003352-70.2015.8.26.0309) (processo principal 100335270.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Nota de Crédito Industrial - José Carlos Leão Barreto de Araújo - Banco do
Brasil S/A - Vistos. Fls. 87/88: diga a parte exequente se o depósito satisfaz integralmente o crédito ora perseguido. Int. - ADV:
EDUARDO ROBERTO ANTONELLI DE MORAES FILHO (OAB 206682/SP), ELISA MARTINS GRYGA (OAB 239863/SP)
Processo 0007849-42.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1010993-75.2016.8.26.0309) (processo principal 101099375.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Edilson Dias Borges - Ronaldo Douglas Barros Moreira - Vistos.
A parte executada foi intimada para pagamento do débito. Não cumpriu a ordem, nem apresentou qualquer manifestação. Assim,
nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, fica acrescida a multa de 10% sobre o valor do débito exequendo
e ficam fixados honorários em favor do advogado da parte credora no mesmo percentual, sem prejuízo do disposto no caput
do art. 525 do citado Código. Tendo em vista o disposto no § 3º do art. 523 da mencionada Lei, promova a parte exequente os
atos pertinentes à penhora e avaliação de bens da parte executada, em 30 dias úteis. No silêncio, aguarde-se manifestação no
arquivo. Int. - ADV: MARCELO STEFAN WILD (OAB 272947/SP), ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 255688/SP)
Processo 0008677-38.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1020818-43.2016.8.26.0309) (processo principal 102081843.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda. - Mônica Vianna Vistos. Fls. 20: foi determinada a realização da pesquisa de veículos por meio do sistema RenaJud. Dê-se ciência à parte
interessada da resposta ofertada pelo DETRAN, a qual segue digitalizada. Aguarde-se eventual manifestação no prazo de 30
(trinta) dias. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: CARLA SURSOCK DE MAATALANI (OAB 110410/SP),
ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 0008681-75.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1003756-58.2014.8.26.0309) (processo principal 100375658.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO LTDA
- Vistos. Fls. 26: foi determinada a realização da pesquisa de veículos por meio do sistema RenaJud. Dê-se ciência à parte
interessada da resposta ofertada pelo DETRAN, a qual segue digitalizada. Aguarde-se eventual manifestação no prazo de 30
(trinta) dias. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP),
ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 0008705-06.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1003908-72.2015.8.26.0309) (processo principal 100390872.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Modolocampi Agricola Ltda. - Premium Alimentação e
Serviços Ltda - Vistos. A parte executada foi intimada para pagamento do débito. Não cumpriu a ordem, nem apresentou
qualquer manifestação. Assim, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, fica acrescida a multa de 10% sobre
o valor do débito exequendo e ficam fixados honorários em favor do advogado da parte credora no mesmo percentual, sem
prejuízo do disposto no caput do art. 525 do citado Código. Tendo em vista o disposto no § 3º do art. 523 da mencionada Lei,
promova a parte exequente os atos pertinentes à penhora e avaliação de bens da parte executada, em 30 dias úteis. No silêncio,
aguarde-se manifestação no arquivo. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE VASCONCELOS GIUNTI (OAB 120065/SP), FABIANO
STRAMANDINOLI SOARES (OAB 152270/SP)
Processo 0009159-83.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1011016-55.2015.8.26.0309) (processo principal 101101655.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda - Gabriele
Aparecida Gaido - Vistos. Fls. 32: foi determinada a realização da pesquisa de veículos por meio do sistema RenaJud. Dê-se
ciência à parte interessada da resposta ofertada pelo DETRAN, a qual segue digitalizada. Aguarde-se eventual manifestação no
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