Disponibilização: quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2744
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prazo de 30 (trinta) dias. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: GIULIANO RICARDO MÜLLER (OAB 174541/
SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 0009169-30.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1018384-47.2017.8.26.0309) (processo principal 101838447.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Fls. 21:
foi determinada a realização da pesquisa de veículos por meio do sistema RenaJud. Dê-se ciência à parte interessada da
resposta ofertada pelo DETRAN, a qual segue digitalizada. Aguarde-se eventual manifestação no prazo de 30 (trinta) dias. Na
inércia, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA
BRUNETTI (OAB 313773/SP), LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP)
Processo 0009703-08.2017.8.26.0309 (apensado ao processo 1014943-63.2014.8.26.0309) (processo principal 101494363.2014.8.26.0309) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - GRANTERRA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - Vistos. Fls. 56/57: foram solicitados via BacenJud os endereços dos réus. Intime-se a autora para que
se manifeste sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Requisição de Informações enviado pelo BACEN, o qual segue
digitalizado, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: ROSANA DE SEABRA (OAB 98996/
SP)
Processo 0009878-65.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1015472-77.2017.8.26.0309) (processo principal 101547277.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Spal Indústria Brasileira de Bebidas
S/A - Luciana de Lima Silva - Vistos. A parte executada foi intimada para pagamento do débito. Não cumpriu a ordem, nem
apresentou qualquer manifestação. Assim, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, fica acrescida a multa
de 10% sobre o valor do débito exequendo e ficam fixados honorários em favor do advogado da parte credora no mesmo
percentual, sem prejuízo do disposto no caput do art. 525 do citado Código. Tendo em vista o disposto no § 3º do art. 523 da
mencionada Lei, promova a parte exequente os atos pertinentes à penhora e avaliação de bens da parte executada, em 30
dias úteis. No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. - ADV: LUIS HENRIQUE SOARES DA SILVA (OAB 156997/
SP), CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ (OAB 188439/SP), VANESSA PINTO TECEDOR DE ARRUDA (OAB 254142/SP),
DOUGLAS MARANHÃO MARQUES (OAB 378044/SP)
Processo 0010614-20.2017.8.26.0309 (processo principal 0015251-24.2011.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Emerson Cavalcante Ferreira Schumiski - Meridiano Fundo de Investimentos Em Direitos Creditorios
Multiseguimentos Não Padronizados - Vistos. Esclareçam as partes se a satisfação da execução se deu exclusivamente pelo
depósito de fls. 131 ou por este somado ao bloqueio de fls. 118/119. Int. - ADV: MADALENA UNTURA COSTA (OAB 237858/SP),
CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 0010616-53.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1005257-42.2017.8.26.0309) (processo principal 100525742.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Medida Cautelar - Leo Marcos Bariani - Clínica Veterinária Medeiros Ltda Vistos. A executada foi intimada para pagamento do débito. Não cumpriu a ordem, nem apresentou qualquer manifestação. Assim,
nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, fica acrescida a multa de 10% sobre o valor do débito exequendo, e
fixados honorários em favor do advogado da parte credora no mesmo percentual, sem prejuízo do disposto no caput do art. 525
do citado código. Fls. 24/25: foi determinado o bloqueio de valores pertencentes à executada por meio do sistema BacenJud.
Intime-se o exequente para que se manifeste sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores enviado pelo
BACEN, que adiante segue, dando conta de que o bloqueio de valores pertencentes à executada resultou positivo, no importe
de R$ 16.749,82, cuja transferência para conta judicial já foi solicitada, devendo o valor transferido permanecer à ordem e à
disposição deste Juízo. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, a impugnar no prazo legal a penhora ora efetivada.
Decorrido o prazo, sem impugnação pela parte executada, tornem os autos conclusos para determinação de expedição de
mandado de levantamento em favor do credor e consequente extinção. Int. - ADV: NILTON JOSÉ LOURENÇÃO (OAB 164577/
SP), LUANA MAKOWSKI BARIANI (OAB 333470/SP)
Processo 0010809-73.2015.8.26.0309 (apensado ao processo 1002911-26.2014.8.26.0309) (processo principal 100291126.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - IBE Business Education de São Paulo Ltda. - Vistos.
Fls. 89: foi determinada a pesquisa pelo sistema InfoJud, da Receita Federal, com relação à declaração de bens e rendimentos
que revela o estado patrimonial atual da parte executada, bem como a pesquisa de veículos por meio do sistema RenaJud.
Dê-se ciência à parte exequente dos resultados obtidos, os quais seguem digitalizados. Int. - ADV: RICARDO BONATO (OAB
213302/SP)
Processo 0010934-36.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1006979-14.2017.8.26.0309) (processo principal 100697914.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Pedro Poli - Ao requerente. Forneça as custas para
que seja expedida a requerida carta. - ADV: RENATO HELAL ROTTA (OAB 153363/SP), LUCIANO JOSE CHARACOMO (OAB
312384/SP)
Processo 0011921-77.2015.8.26.0309 (apensado ao processo 4001004-33.2012.8.26.0309) (processo principal 400100433.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Localiza e outros - Vistos. Manifeste-se o exequente,
em 15 dias úteis, em termos de prosseguimento, indicando os meios para satisfação de seu crédito. Int. - ADV: MARCOS
AUGUSTO LEONARDO RIBEIRO (OAB 405153/SP), MARK WILLIAM ORMENESE MONTEIRO (OAB 277301/SP), FERNANDA
CRISTINA VALENTE (OAB 276784/SP), FABIO ROGERIO GUEDES VIEIRA (OAB 223059/SP)
Processo 0012256-28.2017.8.26.0309 (apensado ao processo 1002768-32.2017.8.26.0309) (processo principal 100276832.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Fls. 30: foi
determinada a realização da pesquisa de veículos por meio do sistema RenaJud. Dê-se ciência à parte interessada da resposta
ofertada pelo DETRAN, a qual segue digitalizada, observando-se o detalhamento de cada veículo localizado. Aguarde-se
eventual manifestação no prazo de 30 (trinta) dias. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS
LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB
313773/SP)
Processo 0012543-54.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1014386-42.2015.8.26.0309) (processo principal 101438642.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Jefferson Ribeiro de Lima - Ronaldo Douglas Barros Moreira
- Vistos. Intime-se a parte devedora, de acordo pela Imprensa Oficial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o
valor devido (R$ 297.847,00), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de expedição de mandado de penhora
e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Para o caso de não pagamento, serão computados também honorários
advocatícios de 10% (dez por cento). Transcorrido o prazo, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze)
dias úteis para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua
impugnação (art. 525, CPC), ficando advertida de que o oferecimento de impugnação não impedirá a prática dos atos executivos,
inclusive os de expropriação (artigo 525, § 6º, CPC). Para eventuais diligências requeridas pela parte exequente (BacenJud,
InfoJud, RenaJud), faz-se necessário o recolhimento da taxa respectiva no código 434-1 (F.E.D.T.J.), no valor de R$ 15,00 (por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º