Disponibilização: quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2744
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sistema e para cada parte). Int. - ADV: ISMAEL APARECIDO BISPO PINCINATTO (OAB 271753/SP), MARCELO STEFAN WILD
(OAB 272947/SP)
Processo 0013341-15.2018.8.26.0309 (processo principal 1019843-84.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Fls. 16: foram solicitados via BacenJud os endereços do
executado. Intime-se a exequente para que se manifeste sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Requisição de Informações
enviado pelo BACEN, o qual segue digitalizado, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Int. ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP), ANTONIO CARLOS
LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0013545-64.2015.8.26.0309 (apensado ao processo 1002227-67.2015.8.26.0309) (processo principal 100222767.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Irmãos Russi Ltda - Manifestem-se as partes, em 05 (cinco) dias,
sobre o(s) ofício(s) juntado(s) aos autos, fls. 156/160. - ADV: JULIO DE ALMEIDA (OAB 127553/SP)
Processo 0016512-48.2016.8.26.0309 (processo principal 0017328-69.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda - Vistos. Fls. 43: foi determinado novo bloqueio de valores
pertencentes ao executado por meio do sistema BacenJud. Intime-se a exequente para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta)
dias, sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores enviado pelo BACEN, que adiante segue, dando conta de
que o bloqueio de valores pertencentes ao executado resultou infrutífero (R$ 0,00). Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo.
Int. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0016837-86.2017.8.26.0309 (apensado ao processo 1012890-12.2014.8.26.0309) (processo principal 101289012.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO
LTDA - Vistos. Fls. 34: foi determinada pesquisa pelo sistema InfoJud, da Receita Federal, com relação à declaração de
bens e rendimentos que revela o estado patrimonial atual da parte executada. Ciência à parte exequente do resultado obtido,
digitalizado a seguir, passando o feito a tramitar sob segredo de justiça, para preservação do necessário sigilo e pela qual as
partes são igualmente responsáveis, nos termos do Provimento CG nº 21/2018. Providencie o cartório as anotações pertinentes,
certificando-se. Int. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/
SP)
Processo 0016915-80.2017.8.26.0309 (apensado ao processo 1001008-19.2015.8.26.0309) (processo principal 100100819.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - IBE Business Education de São Paulo Ltda. - FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS - Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão negativa do oficial de
justiça de fls. 57, em virtude de não ter localizado o executado por haver se mudado do endereço diligenciado. - ADV: RICARDO
BONATO (OAB 213302/SP), KARINA FLORESTO PEREIRA (OAB 365472/SP)
Processo 0016924-42.2017.8.26.0309 (apensado ao processo 1017526-50.2016.8.26.0309) (processo principal 101752650.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Litografia Bandeirantes Ltda - Manifeste-se o exequente, no
prazo de 05 (cinco) dias, sobre o ofício de fls. 62/126. - ADV: THIAGO DE ALCANTARA VITALE FERREIRA (OAB 258870/SP)
Processo 0017927-32.2017.8.26.0309 (apensado ao processo 1014257-08.2013.8.26.0309) (processo principal 101425708.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial Morada do Barão - Vistos.
Em se tratando de execução de título judicial e ante a inércia da parte exequente - a quem incumbe promover os atos de
execução -, certificada a fls. 20, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Deixo assentado que a inércia da parte exequente
ora pontuada, com consequente determinação de arquivamento provisório do feito, não interrompe nem suspende a contagem
do prazo da prescrição intercorrente, porquanto não se trata de pedido de suspensão com fundamento nas hipóteses do art. 921
do CPC. Int. - ADV: RICARDO PEREIRA GIACON (OAB 256765/SP)
Processo 0019612-45.2015.8.26.0309 (apensado ao processo 1000507-02.2014.8.26.0309) (processo principal 100050702.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO LTDA
- Vistos. Fls. 82: foi determinada a realização da pesquisa de veículos por meio do sistema RenaJud. Dê-se ciência à parte
interessada da resposta ofertada pelo DETRAN, a qual segue digitalizada. Aguarde-se eventual manifestação no prazo de 30
(trinta) dias. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP),
ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 0019613-30.2015.8.26.0309 (apensado ao processo 1000976-14.2015.8.26.0309) (processo principal 100097614.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO LTDA
- Vistos. Fls. 85: foi determinado novo bloqueio de valores pertencentes ao executado por meio do sistema BacenJud. Intimese a exequente para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de
Valores enviado pelo BACEN, que adiante segue, dando conta de que o bloqueio de valores pertencentes ao executado resultou
infrutífero (R$ 0,00). Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP),
ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0019751-26.2017.8.26.0309 (apensado ao processo 1000232-53.2014.8.26.0309) (processo principal 100023253.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil Sa - CHACARA E BUFFET
SANTA TEREZINHA LTDA ME - - ALEX BATISTA MARCOS - Vistos. Fls. 62/63: não obstante o próprio exequente ter formulado
requerimento de liberação dos veículos indicados no acordo estabelecido entre as partes, concordando com o quanto requerido
pela executada a fls. 53/59, atendendo à determinação constante do r. despacho de fls. 60, constatei que as restrições existentes
não foram lançadas por este juízo, conforme se depreende dos resultados das consultas realizadas via sistema RenaJud com
os respectivos detalhamentos dos veículos encontrados (fls. 31/37). Assim, nada a prover. Aguarde-se o integral cumprimento
do acordo homologado no arquivo. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), SÂMELA RAYANE MARQUES DE
PAIVA CASTRO (OAB 368373/SP)
Processo 1000016-19.2019.8.26.0309 - Revisional de Aluguel - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Michael Donizete
Alves Ferreira - Vistos. Recebo a petição de fls. 20 como emenda à inicial. Anote-se. A ação de arbitramento de aluguel tem
por fundamento o dever do condômino de indenizar aos outros pelo uso exclusivo da coisa comum, sendo de rigor, portanto, a
prova do condomínio. Neste caso concreto, a certidão da matrícula de imóvel juntada às fls. 21/22 demonstra a inexistência de
registro da transferência do bem às partes, de forma que não houve prova da propriedade do imóvel e, consequentemente, da
existência de condomínio. A simples menção à propriedade do bem na sentença proferida pelo magistrado da 3ª Vara da Família
e das Sucessões desta Comarca (fls. 15/18) não é suficiente para a prova do condomínio. Portanto, deverá o autor, no prazo de
15 (quinze) dias, comprovar a existência de contrato de promessa de compra e venda ou de cessão dos direitos sobre o imóvel,
sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, arts. 320 e 321). Intime-se. - ADV: RAFAELA DE OLIVEIRA AMORIM VAZ
(OAB 385500/SP)
Processo 1000016-19.2019.8.26.0309 - Revisional de Aluguel - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Michael Donizete
Alves Ferreira - Vistos. Recebo fls. 25 como emenda à inicial. Concedo a gratuidade à parte autora. Anote-se. Remetam-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º